Pregão Eletrônico Nº 113/2026

Pregão Eletrônico Nº 113/2026

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de correlatos que fazem parte do rol de correlatos padronizados do município, RECOR/2024, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste edital.
  • Data de abertura
    19/10/2026 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Estefania Alves De Oliveira Neta
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Agendada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    TECNOVIDA COMERCIAL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ITEM 21
  • Descrição
    Referente ao item 21, que contempla curativo tipo hidrogel com alginato de cálcio, sódio e carmelose, solicitamos esclarecimento quanto à composição do produto.

    Considerando que a denominação “carmelose” pode corresponder à carboximetilcelulose (CMC), solicitamos confirmar se a Administração pretende exigir produto contendo carboximetilcelulose, tendo em vista a possibilidade de ter ocorrido erro material na descrição do item.

    Da mesma forma, quanto à apresentação do produto, consta no edital a exigência de “bisnaga de 325 a 30 g”. Considerando a aparente inconsistência na faixa de peso indicada, solicitamos confirmar se a especificação pretendida é “bisnaga de 25 a 30 g”.

    Diante do exposto, solicitamos a gentileza de esclarecer:

    a) se o termo “carmelose” deverá ser considerado como carboximetilcelulose (CMC) para fins de atendimento à especificação do item; e
    b) se a apresentação correta do produto deverá ser bisnaga com peso de 25 a 30 g.

    Ficamos no aguardo.
  • Recebido em
    02/10/2026 às 12:15:14

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Estefania Alves De Oliveira Neta

  • Resposta
    Segue na integra a resposta do setor técnico ao pedido de Esclarecimento feito pela empresa TECNOVIDA


    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – ITEM 21

    Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., referente ao item 21 do edital, a Administração esclarece:

    a) Quanto à composição do produto, o termo “carmelose” constante da especificação deverá ser compreendido como carmelose/carboximetilcelulose, considerando-se, para fins de atendimento à especificação, a presença de carboximetilcelulose sódica (carmelose sódica) na composição do produto.

    A composição deverá ser comprovada mediante documentação técnica/regulatória do produto, de modo a permitir a verificação de sua conformidade com a especificação estabelecida no edital.

    b) Quanto à apresentação, confirma-se que a especificação correta é “bisnaga de 25 a 30 g”, tratando-se de erro de digitação na redação constante do instrumento convocatório.

    Dessa forma, permanece mantida a especificação técnica do item quanto ao curativo tipo hidrogel com alginato de cálcio e sódio e carmelose (carboximetilcelulose/carmelose sódica), em bisnaga de 25 a 30 g, observadas as demais características e condições estabelecidas no edital.


    Herika do Nascimento Lima
    Enfermeira da CPAITS

  • Data da resposta
    06/10/2026 às 14:17:42