Pregão Eletrônico Nº 42/2019
Pregão Eletrônico Nº 42/2019
- Objeto
Contratação de empresa de consultoria e apoio técnico necessários à execução do estudo do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo sobre Pneus vigentes em Maceió. - Data de abertura
09/05/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Superintendência M. de Transportes e Trânsito - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Patricia Paiva
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pregão Eletrônico nº 42/2019 CPL/Arser - Pedido de esclarecimento - Descrição
1. Considerando que o item 16.4.1.5.2 do Termo de Referência exige, para fins de habilitação técnica, somente a declaração de que possui equipe técnica disponível para o trabalho, entendemos que os documentos comprobatórios da equipe (como diploma, registro, vínculo, etc) somente serão apresentados no momento da contratação, conforme disposição final do item 16.4.1.5.2 e item 17 do Termo de Referência. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
12/04/2019 às 18:56:11
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Esta pregoeira esclarece que seu entendimento não está correto. A comprovação do vínculo, bem como a Certidão de Registro na entidade profissional competente (referente aos profissionais indicados nos subitens 16.4.1.5.1 e 16.4.1.5.2) deverão ser apresentadas junto com a documentação de habilitação técnica, no momento da licitação. E essa comprovação do vínculo poderá ser realizada na forma prescrita na alínea “a” desse subitem 16.4.1.5.2.
No momento da contratação, o que será exigido é a apresentação da equipe à Contratante (na forma do item 17 do TR), bem como a comprovação do vínculo, caso, no momento da licitação, opte por apresentar a documentação elencada na alínea “a.4)” do subitem 16.4.1.5.2.
Em 18 de abril de 2019
Cristina de Oliveira Barbosa
Pregoeira
- Data da resposta
15/04/2019 às 10:55:29