Pregão Eletrônico Nº 45/2019

Pregão Eletrônico Nº 45/2019

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, visando atender aos diversos órgãos do município.    
  • Data de abertura
    07/05/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    JUNIOR BRAGA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PEDIDO DE ACOLHIMENTO
  • Descrição

    A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
    Ilustríssima Comissão Permanente de Licitação
    PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 045/2019-CPL/ARSER

    Referência: Edital Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por grupo de itens.

    A MILENARE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E DIVISÓRIAS- EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.111.906/0001-46, com sede na Rua Sebastião Gonçalves de Resende, s/n, Ferraria – Campo Largo PR, CEP 83606-390, vem fundamentada, perante o Ilustríssimo Pregoeiro, INTERPOR nos dispositivos legais pertinentes.
    Vimos, interpor a presente IMPUGNAÇÃO contra o equivocado cadastramento no Sistema Eletrônico-COMPRASNET- Ausência de Grupos e Grupos com itens em desacordo com o edital. Conforme adiante segue, rogando, desde já, seja a presente dirigida à Autoridade que lhe for imediatamente superior, caso V. Exa. não se convença das razões abaixo formuladas e não proceda com a reforma ora atacada.

    1. DA INTEMPESTIVIDADE:
    Mesmo a presente IMPUGNAÇÃO plenamente intempestiva, uma vez que a abertura do referido Pregão ora atacado se dará no dia 07/05/2019. No entanto a intempestividade se deu pelo o prazo solicitado por essa comissão, através da Servidora Responsável MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS, a qual identificou as falhas e nos solicitou que verificássemos posteriormente no próprio sistema a correção, o que não ocorreu, razão pela qual deve essa respeitável Comissão conhecer a presente impugnação.

    2.DAS RAZÕES :
    Conforme será demonstrado a seguir, houve um equívoco no cadastramento dos grupos no sistema eletrônico e resultado poderá frustrar o esperado.

    Grupos Ausentes no Sistema:
    Grupo 01 – Mesa de Reunião Redonda
    Grupo 02 – Mesa de Reunião Retangular
    Grupo 03 – Mesa de Canto
    Grupo 04 – Cadeira Hoteleira Auditório
    Grupo 05 – Armário Madeira 4 prateleiras
    Grupo 06 – Cadeira, modelo Caixa
    Grupo 07 – Balcão de atendimento
    Grupo 12 – Mesa de Reunião
    Grupo 15 – Banco 03 assentos
    Grupo 16 – Cadeira Giratório espaldar médio
    Grupo 18 – Cadeira fixa Auxiliar
    Grupo 20 – Cadeira giratória espaldar médio
    Grupo 22 – Apoio para os pés
    Grupo 24 – Cadeira giratória com apoio
    Grupo 25 – Mesa de Reunião 1,80
    Grupo 26 – Mesa para computador
    Grupo 27 – Balcão de Atendimento
    Grupo 32 – Mesa de Reunião 2700
    Grupo 35 – Banco 3 assentos
    Grupo 37 – Cadeira fixa dialogo
    Grupo 49 – Mesa de Refeitório 8 lugares
    Grupo 53 – Sofás
    Grupo 54 – Sofanete
    Grupo 55 – Armários
    Grupo 56 – Mesas/ Gaveteiros

    Grupos em desacordo:
    Grupo 01 no sistema, Grupo 10 do Edital
    Grupo 02 no sistema, Grupo 11 do Edital
    Grupo 03 no sistema, Grupo 13 do Edital
    Grupo 30 no sistema, Grupo 04 do Edital
    Grupo 31 no sistema, Grupo 05 do Edital
    Grupo 33 no sistema, Grupo 06 do Edital
    Grupo 47 no sistema, Grupo 07 do Edital
    Grupo 48 no sistema, Grupo 08 do Edital
    Grupo 50 no sistema, Grupo 09 do Edital
    Grupo 52 no sistema, Grupo 10 do Edital


    3.DOS FUNDAMENTOS:
    Item 10 - DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
    10.1- O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, respeitados os limites das informações disponíveis. (grifo nosso).
    Todas as propostas cadastradas no sistema eletrônico como ele se apresenta até o momento deveram ser desclassificadas, pois infringem o disposto no item 10.1 do edital, frustrando assim o certame.

    4. DO PEDIDO:
    Ante o exposto, postula-se ao respeitável Pregoeiro a reforma do cadastramento no sistema eletrônico. Caso não seja deferido o pedido supra, o que não se espera, postula o Recorrente que o Pregão 45/2019 seja cancelado pelos vícios insanáveis, incapazes de serem aproveitados e/ou validados, uma vez que comprometem toda essência do processo licitatório, principalmente quanto aos princípios norteadores, insculpidos no art. 3º da Lei 8.666/93.
    Não sendo acatados os pedidos acima formulados, requer-se a remessa da presente Impugnação, à Autoridade que lhe for imediatamente superior, a fim de que a mesma o aprecie, como de direito.

    Nestes termos pede deferimento.


    MILENARE IND. E COM. DE MÓVEIS E DIVISÓRIAS EIRELI
    Alino Leal Braga Junior
    RG 3693693
    Representante Legal
  • Recebido em
    03/05/2019 às 17:47:32

Resposta

  • Responsável pela resposta
    MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS

  • Resposta
    Vimos, através do presente, em resposta à "IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PEDIDO DE ACOLHIMENTO" da Empresa MILENARE IND. E COM. DE MÓVEIS E DIVISÓRIAS EIRELI, informar que no dia 30/04 do corrente ano recebi ligação do Sr. Júnior informando sobre um possível equívoco na disposição dos itens cadastrados no Portal de Compras COMPRASNET, em desacordo com o Edital. Após verificar as informações passadas, restou constatado que apenas a ordem dos itens/grupos estava diferente da ordem estabelecida no COMPRASNET. Procedemos à adaptação do ANEXO A do Edital, de forma a facilitar e agilizar a visualização dos itens/grupos, conforme a ordem disposta no Portal de Compras. A alteração foi realizada no mesmo dia, 30/04, às 13:07, no referido portal, sendo inclusive comunicada ao Sr. Júnior por telefone e desde então se consegue visualizar o novo arquivo com o anexo retificado. Registre-se que esta pregoeira considerou importante responder a presente impugnação, mesmo sendo feita de forma intempestiva, de forma a esclarecer os fatos e não prejudicar a participação de nenhum licitante possivelmente interessado. Levando-se em consideração que este equívoco fora ajustado em tempo hábil, não prejudicando o andamento dos trâmites licitatórios, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 45/2019 permanece com abertura confirmada para o dia 07/05/2019 às 9h00min. Restando, ainda, dúvidas, o arquivo do referido edital se encontra disposto no Portal de Licitações da Prefeitura de Maceió, podendo ser consultado através do link http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ .

  • Data da resposta
    06/05/2019 às 14:09:36