Pregão Eletrônico Nº 50/2019
Pregão Eletrônico Nº 50/2019
- Objeto
Registro de preços para eventual e futuro fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. - Data de abertura
08/05/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
fernando caldart
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Item 162 - Peso da embalagem; item 169 - Sabores - Descrição
À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS –ARSER.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N º 50/201/CPL/ARSER.
Processo Administrativo Secretaria Municipal de Assistência Social nº 3000.36812/2017.
Assunto: Esclarecimento
A Empresa EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, com inscrição no CNPJ nº 26.325.797/0001-90, Inscrição Estadual nº 039/0174718, inscrição municipal nº 100445, Rua Achiles Denti, nº 86, Bairro José Bonifácio, nesta cidade de Erechim-RS, CEP: 99701-786, por intermédio de seu representante legal o Sr. FERNANDO CALDART, inscrito no CPF sob nº 001.338.000-16 e no RG sob nº 5076544039 – SJS/RS, vem através deste solicitar esclarecimento quanto ao descritivo dos itens 162 e 169, conforme segue:
Item 162: “Maltodextrina - módulo de maltodextrina, de excelente digestibilidade e solubilidade, carboidrato complexo, em pó, sem sabor, composto por uma mistura de dextrina e maltose, obtida por hidrólise parcial enzimática;isento de glúten e traços de leite. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses da entrega. Embalagem de 1Kg.”
No descritivo está sendo solicitado a cotação de embalagens contendo um quilo. Ocorre que desta forma o certame acaba sendo restringido, pois cada fabricante acaba por acondicionar o produto em embalagens de tamanhos diferentes. Desta forma o ideal é a solicitação de cotação do item por gramas, assim torna o edital mais competitivo, onde um maior número de empresas poderão participar reduzindo o valor do produto.
A única função da definição do peso da embalagem é a restrição de participantes no certame, ferindo os princípios que regem a administração pública e o processo licitatório.
Desde que o fornecedor atenda a todas as exigências técnicas da composição do produto, a embalagem em nada interferirá na qualidade do produto.
Considerando o Princípio da Economicidade e Eficiência, pelo qual se busca a escolha da proposta mais vantajosa, como está previsto no art. 3º da Lei 8.666/93, que dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”.
Portanto, sem qualquer intenção de interferir no bom andamento do procedimento ou influenciar em atos decisórios desse órgão, mas consubstanciada nos princípios que regem a Administração e o procedimento licitatório, a Empresa EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA vem sugerir a alteração do item passando a solicitar a cotação por grama do produto, não especificando o tamanho da embalagem, ou então aceite a entrega de 4 embalagens de 250 (duzentas e cinquenta) gramas cada, perfazendo o total de 1 (um) quilo.
Ainda, quanto ao descritivo do item 169:
Suplemento nutricional para adultos - Complemento Alimentar, enriquecido de vitaminas e minerais, sabor morango, banana ou baunilha, isento de glúten. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses da entrega. Embalagem de 300g a 450g.
O item em questão solicita as opções de sabores: morango, banana ou baunilha
Considerando que os sabores não alteram em nada a função nutricional do produto em questão.
Considerando que nossa empresa, possui hoje no mercado produto que atende a necessidade desta instituição, exceto somente no quesito sabores, os quais disponibilizamos nas opções café com leite, baunilha, chocolate ou ainda opção sem sabor.
Considerando que em nada afetará a qualidade do produto, e considerando o princípio da impessoalidade, solicitamos a aceitação de sabores diversos para o item 169.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Erechim/RS, 29 de abril de 2019.
FERNANDO CALDART
RG 5076544039
CPF: 001.338.000-16
Sócio Administrador
- Recebido em
04/05/2019 às 23:07:33
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Trata-se de pedido de esclarecimentos acerca do edital do Pregão Eletrônico nº 50/2019, registrado em nosso site, tempestivamente, no dia 28/04/2019, pela empresa EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, com inscrição no CNPJ nº 26.325.797/0001-90, quanto ao descritivo dos itens 162 e 169, conforme segue:
Questionamentos transcritos:
1) “Quanto ao descritivo do Item 162: “Maltodextrina - módulo de maltodextrina, de excelente digestibilidade e solubilidade, carboidrato complexo, em pó, sem sabor, composto por uma mistura de dextrina e maltose, obtida por hidrólise parcial enzimática;isento de glúten e traços de leite. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses da entrega. Embalagem de 1Kg.
A empresa EREMIX vem sugerir a alteração do item passando a solicitar a cotação por grama do produto, não especificando o tamanho da embalagem, ou então aceite a entrega de 4 embalagens de 250 (duzentas e cinquenta) gramas cada, perfazendo o total de 1 (um) quilo.”
2) “Quanto ao descritivo do Item 169: Complemento Alimentar, enriquecido de vitaminas e minerais, sabor morango, banana ou baunilha, isento de glúten. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses da entrega. Embalagem de 300g a 450g.”
A empresa EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA solicita a aceitação de sabores diversos para o item 169, e não apenas para os descritos no edital.
Esta pregoeira, auxiliada pela Coordenação de Nutrição da SEMAS, esclarece na ordem dos questionamentos acima:
1) Após análise da demanda, informamos que em relação ao item 162 (maltodextrina), é possível a apresentação de embalagens com gramatura menor, desde que seja respeitada a quantidade final solicitada em quilo.
2) Quanto ao item 169 poderemos aceitar a oferta de sabores diversos e sem sabor, desde que possamos especificar nos pedidos posteriores a homologação.
- Data da resposta
06/05/2019 às 14:53:17