Pregão Eletrônico Nº 64/2019

Pregão Eletrônico Nº 64/2019

  • Objeto
    Registro de Preços para elaboração de projeto de prevenção, segurança e combate a incêndio e pânico, que compreenda todos os serviços necessários a adequação às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros.
  • Data de abertura
    28/05/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Maria Zélia Lopes de Oliveira
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Assistência Social
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Schneider Almeida Paiva

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento sobre qualificação técnica
  • Descrição
    O Edital no seu Item 19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, quando trata da apresentação da do Registro e ART, refere-se apenas a registros no CREA/AL, conforme segue: "a. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/AL) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
    b. 01 (uma) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada unidade devidamente registrada no CREA/AL ou 01 (uma) R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) para cada unidade, devidamente registrada no CAU, comprovando a mesma ter elaborado os serviços referenciados; "
    Com base no Acórdão 434/2016-Plenário, e Sumula 272 - TCU; para garantir a ampla concorrência,
    Venho por meio deste, solicitar que seja feita a extrapolação para a jurisdição nacional, admitindo-se todos os CREAS, pois a habilitação profissional se dá por meio do CONFEA, que é nacional.
    SChneider Almeida Paiva - Engenheira Civil - RNP 160514957-8
  • Recebido em
    15/05/2019 às 13:35:55

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Maria Zélia Lopes de Oliveira

  • Resposta
    O subitem 19.1.3, alínea "b" do edital, apesar de estar contido na qualificação técnica, reporta-se à exigência do CREA local para o momento da execução dos serviços, isto é, no momento da contratação, estando em consonância com o acórdão 10362/17 do TCU.

    Segue o subitem supracitado "in verbis":
    "19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (...)
    b) A proponente deverá apresentar os seguintes atestados técnicos que comprovem que a mesma possui experiência e capacidade técnica para a execução dos serviços:
    a. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/AL) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
    b. 01 (uma) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada unidade devidamente registrada no CREA/AL ou 01 (uma) R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) para cada unidade, devidamente registrada no CAU, comprovando a mesma ter elaborado os serviços referenciados;

    Desta forma esclarecemos que OS ATESTADOS TÉCNICOS LOCAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.

  • Data da resposta
    17/05/2019 às 12:30:38