Pregão Eletrônico Nº 64/2019
Pregão Eletrônico Nº 64/2019
- Objeto
Registro de Preços para elaboração de projeto de prevenção, segurança e combate a incêndio e pânico, que compreenda todos os serviços necessários a adequação às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros. - Data de abertura
28/05/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
Maria Zélia Lopes de Oliveira - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Schneider Almeida Paiva
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento sobre qualificação técnica - Descrição
O Edital no seu Item 19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, quando trata da apresentação da do Registro e ART, refere-se apenas a registros no CREA/AL, conforme segue: "a. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/AL) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
b. 01 (uma) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada unidade devidamente registrada no CREA/AL ou 01 (uma) R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) para cada unidade, devidamente registrada no CAU, comprovando a mesma ter elaborado os serviços referenciados; "
Com base no Acórdão 434/2016-Plenário, e Sumula 272 - TCU; para garantir a ampla concorrência,
Venho por meio deste, solicitar que seja feita a extrapolação para a jurisdição nacional, admitindo-se todos os CREAS, pois a habilitação profissional se dá por meio do CONFEA, que é nacional.
SChneider Almeida Paiva - Engenheira Civil - RNP 160514957-8 - Recebido em
15/05/2019 às 13:35:55
Resposta
- Responsável pela resposta
Maria Zélia Lopes de Oliveira - Resposta
O subitem 19.1.3, alínea "b" do edital, apesar de estar contido na qualificação técnica, reporta-se à exigência do CREA local para o momento da execução dos serviços, isto é, no momento da contratação, estando em consonância com o acórdão 10362/17 do TCU.
Segue o subitem supracitado "in verbis":
"19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (...)
b) A proponente deverá apresentar os seguintes atestados técnicos que comprovem que a mesma possui experiência e capacidade técnica para a execução dos serviços:
a. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/AL) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
b. 01 (uma) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada unidade devidamente registrada no CREA/AL ou 01 (uma) R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) para cada unidade, devidamente registrada no CAU, comprovando a mesma ter elaborado os serviços referenciados;
Desta forma esclarecemos que OS ATESTADOS TÉCNICOS LOCAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. - Data da resposta
17/05/2019 às 12:30:38