Pregão Eletrônico Nº 63/2019

Pregão Eletrônico Nº 63/2019

  • Objeto
    Registro de Preços com vistas à eventual aquisição de equipamentos (eletrodomésticos, eletroeletrônicos e industrial).
  • Data de abertura
    27/05/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    fabio g da silva comercial

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento
  • Descrição
    Referente ao 07 E 17 "Batedeira planetária 5L – (BT1)", solicitamos os seguintes esclarecimento:
    A) Batedeira com a litragem de 5L é isento da NR12, conforme MISTÉRIO DO TRABALHO - PORTARIA N. 1.111 DE 21 SETEMBRO DE 2016, item 3.1 letra "C" que diz." as batedeiras cujas bacias têm volume menor ou igual a 5l (cinco litros) e sejam certificadas pelo INMETRO ficam excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora".
    Então a unica exigência é que seja certificada pelo INMETRO.
    B) Todas as batedeiras de 5L que existem no mercado o motor é de 1/4CV, solicitamos a informação se pode ser cotado com motor de 1/4CV?
  • Recebido em
    17/05/2019 às 18:03:49

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    À FÁBIO G. DA SILVA COMERCIAL

    Prezados,
    Na forma do subitem 7.2, do edital, os questionamentos foram apresentados a área técnica responsável pela elaboração do Termos de Referência, que respondeu nos seguintes termos:
    Quanto aos Itens 7 e 17 do Edital
    Diante da alegação apresentada pela empresa em tela venho através do presente informar:
    Por se tratar de item que faz parte do acervo para aquisição através de FNDE através Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) Termo de Compromisso PAR n° 201406626, n° 201500114 e n° 201601183. A especificação apresentada foi detalhada através do Manual Descritivo para aquisição de mobiliários e equipamentos Versão 2013, uma vez que o manual mais atualizado que é o de 2017 não descreve esse item.
    Com a PORTARIA Nº 1.111, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 do MINISTÉRIO DO TRABALHO publicado DOU de 22/09/2016 (nº 183, Seção 1, pág. 53) que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria - e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12. 3. Batedeiras 3.1. Para aplicação deste Anexo consideram-se: c) as batedeiras cujas bacias têm volume menor ou igual a 5 l (cinco litros) e sejam certificadas pelo Inmetro ficam excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora.
    Diante do exposto entendemos que não deverá ser exigido na apresentação do item vencedor, acatando assim a solicitação da Empresa, ficando o texto atualizado na forma abaixo descrita.
    Onde se lê:
    “...Batedeira planetária de aplicação semi-industrial, com capacidade para 5 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.”
    Leia-se:
    “..Batedeira planetária de aplicação semi-industrial, com capacidade para 5 litros, certificada pelo INMETRO.”

    Maceió, 24 de maio de 2019.
    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    24/05/2019 às 11:26:53