Pregão Eletrônico Nº 65/2019

Pregão Eletrônico Nº 65/2019

  • Objeto
    Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Bombas d’Água, compreendendo Serviços de Instalação.
  • Data de abertura
    29/05/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    PARAÍSO DAS BOMBAS E MOTORES

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    pe 65/2019 * aquisição com instalação - inviabiliza e restringe ampla participação * prazo de entrega e execução
  • Descrição
    Prezados, boa tarde!
    Venho por maio deste fazer algumas ponderações no edital referente pe 65/2019
    *No item 7.4 do edital, solicita:
    - O prazo previsto para entrega dos materiais incluindo a instalação deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante;
    ** saliento que esse prazo é impraticável. Haja vista que a maioria das empresas participantes do pregão certamente não possuem unidades nas regiões onde serão instalados os equipamentos.
    - O Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bomba d’água, compreendendo serviços de instalação, torna-se inviável para a maioria das empresas que geralmente trabalham e participam de licitações desses equipamentos.
    A solicitação de instalação dos equipamentos, impede/restringe a ampla participação e acaba por direcionar o certamente apenas geralmente paras as empresas locais ou que possuem unidades na região.
    Entendemos que essa exigência caracteriza cerceamento às demais empresas que comercializam esses equipamentos e que certamente estão habilitadas ás participarem do certame.
    E com tudo, com menos concorrentes, os valores finais dos produtos ficarão bem mais altos dos que seriam se tivessem mais empresas disputando.
    Entendemos que os serviços de instalação, deveriam ser licitados separadamente em outro lote deste mesmo certame ou em outra licitação, se necessário.
    Pois para instalação dos equipamentos, devem ser exigidos documentação para habilitação bem mais complexa do que para simples revenda dos mesmos.

    Isto posto e explicado os entendimentos, venho humildemente solicitar ajustes no edital ou revogação do mesmo.

    Eder Marques
    Setor de Licitações
    31 3270 9633 (9638)
    www.paraisodasbombas.com.br
  • Recebido em
    27/05/2019 às 17:57:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2019
    PROCESSO Nº 6700.092864/2018.
    O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 065/2019, interposto pela empresa PARAISO DAS BOMBAS E MOTORES, CNPJ nº 00.057.359-03, tendo-o feito tempestivamente e na forma disposta no item 7.3 do instrumento convocatório, restando preenchidos, portanto, os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, em cujo teor contata-se os seguintes questionamentos:
    a) O prazo previsto para entrega dos materiais incluindo a instalação deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias, constados do recebimento da Nota de Empenho. Salienta que o prazo é impraticável, haja vista que a maiorias das empresas participantes do Pregão certamente não possuem unidades nas regiões onde serão instalados os equipamentos.
    b) A solicitação de instalação dos equipamentos, impede/restringe a ampla participação e acaba por direcionar o certame apenas geralmente para as empresas locais ou que possuem unidade na região.
    c) Que no seu entender os serviços de instalação deveriam ser licitados separadamente em outro lote deste mesmo certame ou em outra licitação, se necessário, pois para instalação dos equipamentos, devem ser exigidos documentação para habilitação bem mais complexa do que para simples revenda dos mesmos.
    d) Conclui com a solicitação de ajuste no edital ou revogação.
    Em atenção ao pedido de impugnação o Pregoeiro, com fundamento no subitem 7.3, do edital, submeteu a análise da equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência, obtendo as respostas aos questionamentos ora formulado, nos seguintes termos:
    “Optamos pela entrega e os serviços realizados por uma só empresa, para não acarretar imensas dificuldades na execução e logística dos serviços, devido à perda de prazos na espera para a devida instalação dos produtos".
    A resposta acima transcrita foi a mesma utilizada para o Pregão realizado em 2017, cuja contratação se realizou a contento, com a participação de diversas empresas do ramo de atividade.
    Logo, não seria razoável a administração atender ao pedido do particular em detrimento do interesse público, pois se assim o fizesse estaria prejudicando funcionamento do toda a municipalidade.
    Portanto, carece de base legal e/ou fática as arguições da Impugnante, não cabendo, destarte, nenhum reparo no instrumento convocatório do pregão eletrônico nº 065/2019.
    Maceió, 28 de maio de 2019.
    ___________________________
    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    28/05/2019 às 18:49:11