Pregão Eletrônico Nº 73/2019
Pregão Eletrônico Nº 73/2019
- Objeto
Registro de preços para aquisição de materiais de expediente e pedagógico - Data de abertura
07/06/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Impugnação
Solicitante
- Nome
DALMIRA OLINDA COSTA SANTOS
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO - Descrição
Prezado(a) Pregoeiro(a),
Boa Tarde!!
Favor acusar recebimento desta Impugnação.
Venho através deste apresentar Impugnação para o Pregão Eletrônico 73/2019, Grupos 3 e 6.
Solicitamos deferimento na inclusão no edital do Cadastro Técnico Federal do Ibama conforme Lei nº 10.165/2000 e Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 15/03/2013.
A madeira (MDF, Compensado, MDF, Eucatex, Duratex dentre outros), é a principal matéria prima do quadro, que compõe a sua estrutura, e a madeira é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 15/03/2013, a qual trouxe modificações ao Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, do qual o Pregoeiro deverá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal do Ibama, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido com chave de Autenticação, Instituído pelo artigo 17, inciso II, da lei nº 6.938, de 1981, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981 e alterações dadas pela Lei nº 10.165/2000, e legislação correlata, pois a madeira é altamente poluidor do meio ambiente.
Deverá solicitar da empresa arrematante, o Certificado de Cadastro Federal do IBAMA do Fabricante do Produto (Quadro), e não da Madeireira que produziu a chapa de madeira, pois o Certificado regulamenta que está Fábrica ao produzir os Quadros, compraram Madeiras Legalizadas de Reflorestamento, além de darem destinação correta das sobras de madeira, que são Poluidoras do Meio Ambiente. O Certificado da Madeireira por si só, não normatiza o produto, pois ao produzir os quadros sempre há sobras da madeira, e as mesmas podem não estar tendo a sua destinação correta, poluindo assim o meio ambiente, do qual somente o Certificado do Fabricante podem garantir que os quadros foram fabricados dentro das normas Ambientais Vigentes. - Recebido em
04/06/2019 às 20:04:16
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Em atenção ao pedido de impugnação informamos que os grupos 03 e 06 serão cancelados e licitados em outro processo.
Atenciosamente
Rita de Cássia Regueira Teixeira
Pregoeira - Data da resposta
06/06/2019 às 17:03:47