Pregão Eletrônico Nº 84/2019

Pregão Eletrônico Nº 84/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
  • Data de abertura
    05/07/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Vanderleia Antonia Guaris Costa
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Cancelada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Cisfrane de Oliveira Maldonado

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento quanto da Limpeza de Caixa d' água
  • Descrição
    Venho por meio deste, representando a empresa POTENZA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.543.708/0001-09, gentilmente, solicitar esclarecimentos acerca do Pregão Eletrônico Nº 084/2019, conforme a seguir:


    4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

    4.1.4.3. Mensalmente, uma vez.
    a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
    b) Limpar forros, paredes e rodapés;
    c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
    d) Limpar persianas com produtos adequados;
    e) Remover manchas de parede;
    f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro ou
    alumínio;
    g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
    h) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios, remover a lama
    depositada e desinfetá-las.


    I – O presente objeto contém os serviços de Lavagem das Caixas D’águas do prédios, conforme o item 4.

    Ressaltamos que os serviços de Lavagem das Caixas D’águas exigem certificação das empresas que prestam esses serviços, bem como alvará exigido pela ANVISA, diante disso, as empresas de Limpeza e Conservação habitualmente subcontratam empresas especializadas nesse segmento para efetuar semestralmente esses serviços.

    20. DA SUBCONTRATAÇÃO
    20.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência.

    Diante da situação, questionamos se poderá ser feita a subcontratação de empresa especializada no segmento de Lavagem de Caixas D’águas, considerando que a legislação obriga alvará expedido pela ANVISA, registro no Conselho Regional de Química e profissional químico para executar os respectivos serviços?
  • Recebido em
    02/07/2019 às 15:17:35

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Vanderleia Antonia Guaris Costa

  • Resposta
    Prezado Fornecedor,
    Em resposta a seu pedido de esclarecimento, temos a informar:

    Inicialmente é importante destacar que o edital, no seu anexo I, vedou a subcontratação dos serviços objeto desta contratação.

    Pois bem, acerca da assertiva relatada pela licitante a respeito da necessidade de certificação e registro da empresa na ANVISA e no conselho de química para a realização de serviços de limpeza de caixa d’ água não resta comprovada.

    Realizamos intensa leitura das legislações da ANVISA e da lei que regula o exercício da profissão de químico (Lei nº 2.800/1956) e não identificamos normas que estabeleçam a necessidade do registro das empresas nesta agência e no conselho de classe em questão, quando da realização serviços de limpeza de caixa d’água.

    Corrobora deste entendimento a Instrução Normativa nº 02/2008, norma anteriormente utilizada por diversos órgãos da administração púbica para a contratação de serviços continuados, no qual registra a possibilidade de execução de serviços de limpeza de caixa d’água na metodologia de referência de serviços de limpeza, conforme podemos observar:

    METODOLOGIA DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
    (...)
    .7 ANUALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
    1.7.1 Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

    Dessa forma, considerando que a Instrução Normativa nº 05/2017 permite a Contratante a elaboração de um plano de limpeza de acordo com as necessidades, esta Administração Municipal registrou os serviços de limpeza de caixa d’água na sua metodologia de limpeza e exigirá o fiel cumprimento das obrigações contratuais da contratada.

    É importante destacar que esta administração reconhece à necessidade de os serviços serem executados em obediência as normas reguladoras do trabalho (NR 33, NR 35 e outras). Assim, poderão as licitantes refletir os custos do atendimento dessas normas regulamentadoras (necessidade de EPIS, equipamentos e outros insumos) nas suas planilhas de custos e formação de preços.

    Oportunamente, destacamos a importância das licitantes fundamentarem seus questionamentos indicando a legislação que orienta a interpretação do edital e seus anexos.

    Destacamos ainda que identificamos regulação da ANVISA para controle da qualidade da água das caixas d’águas. Entretanto, não são este os serviços que estamos contratando.

  • Data da resposta
    03/07/2019 às 21:48:15