Pregão Eletrônico Nº 84/2019

Pregão Eletrônico Nº 84/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
  • Data de abertura
    05/07/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Vanderleia Antonia Guaris Costa
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Cancelada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Michelle Lino dos Santos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento em relação ao Pregão nº 84/2019
  • Descrição
    Prezados,

    Solicito, por gentileza, esclarecimento em relação ao Pregão nº 84/2019

    1. Existe alguma empresa prestando esses serviços atualmente no órgão? Caso SIM, qual empresa?

    2. A empresa deverá utilizar-se exatamente os percentuais de encargos propostos na CCT? Se não utilizar exatamente os encargos será desclassificada?

    3. A CCT da categoria, estipula os percentuais mínimos de encargos sociais (exceto o item SAT que vai de acordo com o RAT de cada empresa), visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias e eficientes à realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007, deste modo questionamos, se as Empresas que cotarem encargos sociais com Percentual diferente dos expostos na CCT da categoria serão desclassificadas?

    4. Deverá ser cotado armários?

    5. Deverá ser fornecido algum EPI que não esteja contida no edital e seus anexo? Caso sim, qual?

    6. Deverá ser cotado obrigatoriamente todos os benefícios contidos na convenção coletiva? Se não cotar será desclassificada?

    8. Será necessário de um preposto fixo?

    9. O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?



    10. O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

    12. Algum colaborador faz jus ao adicional de periculosidade ou insalubridade? Caso sim, qual o grau a ser cotado nas planilhas de custo?

    13. Caso algum colaborador tenha adicional de insalubridade, a mesma deverá ser cotada nas planilhas de custo?



    14. Em caso de afirmação da pergunta acima, de acordo com a Lei nº 5.452 (CLT) ao qual informa que a insalubridade deverá ser calculada sobre o salário mínimo. Questionamos a Vossa Senhoria se a empresa que cotar sobre o salário mínimo, será desclassificada?

    15. Qual a CCT foi ultilizada como referência? Se possivel qual seria o nº de registro do MTE ou CNPJ do Sindicato?

    20. Há previsão de hora extra? Caso SIM, será feito compensação na semana?

    22. Quantas caixas d'águas a serem limpas e quantos litros possuem cada uma?

    24. Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?



    27. Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?



    30. Poderia fornecer a planilha de custo em Excel?




    33. As licitantes poderão adotar produtividade superiores as produtividades máximas estabelecidas da Instrução Normativa nº 5 e das tabelas do item 5.1.1 do Termo de Referência? Será desclassificada caso adote produtividades superiores?



    Agradeço desde já.

  • Recebido em
    03/07/2019 às 11:14:35

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Vanderleia Antonia Guaris Costa

  • Resposta
    Prezado Fornecedor,
    Em resposta a seu pedido de esclarecimento, temos a informar:

    1) Sim, A empresa que presta serviços atualmente é a BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

    2) As licitantes deverão ofertar suas propostas de preços à luz da sua realidade de custos. Destacamos que a administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, conforme disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017.

    3) Vide resposta do item anterior.

    4) As licitantes são livres para cotar os equipamentos que entenderem necessários a prestação dos serviços, mesmo que estes não estejam descritos no termo de referência.

    5) A contratada deverá fornecer os equipamentos de Segurança Epis necessários à execução dos serviços, nos termos da legislação vigente, ou seja, para cada tipo de profissional e da depender da realização dos serviços deverá ser entregue o respectivo EPI, mesmo que este não esteja previsto no termo de referência.

    6) Vide resposta ao questionamento 2.

    8) Não, Entretanto a empresa deverá Indicar formalmente e manter preposto responsável pelo acompanhamento efetivo da execução dos serviços.

    9) Sim. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados serão dirigidas ao preposto.

    10) Ficará a critério da empresa Contratada a Indicação do profissional que representará a Contratada.

    12) Na formulação da proposta de preços as licitantes não incluirão na formação de preços dos postos o adicional de Insalubridade. Com relação periculosidade não faz jus o colaborador. Verificar todas as regras dispostas no item 13 do Anexo I termo de Referência.

    13) Vide resposta ao questionamento anterior.

    14) Vide resposta ao questionamento 12.

    15) SINDLIMP-SEAC 2018/2018, número de registro no MTE AL000056/2018.

    20) Não tem previsão de horas extras.

    22) Será necessário questionar a unidade requisitante do objeto para efetiva resposta a licitante. Entretanto, é facultada ao licitantes a realização de vistoria para melhor apresentação da proposta. Dessa forma, não haverá desculpas para questionamentos posteriores a formalização do contrato.

    24) Todos os empregados terão direito ao horário para repouso e alimentação na forma estabelecida no art. 71 da CLT.

    27) Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, conforme registrado no item 4.1.2 do termo de referência.

    30) Não temos a planilha de custos e formação de preços neste formato.

    33) A Contratação dar-se-á através de postos de trabalho. As áreas foram utilizadas para balizamento do quantitativo de postos a serem contratados. O edital não admite a possibilidade de adoção de produtividade diferente daquelas registradas no termo de referência (item 5 do termo de referência).

  • Data da resposta
    03/07/2019 às 21:51:25