Pregão Eletrônico Nº 99/2019

Pregão Eletrônico Nº 99/2019

  • Objeto
    Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar e no sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs, com fornecimento de peças, localizados nas instalações da Secretaria Municipal de Economia do Município de Maceió - SEMEC.
  • Data de abertura
    31/07/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal de Economia
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    J. ATAÍDE ALVES EIRELI - EPP

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Me chamo Ítalo e sou o colaborador responsável pelas licitações da empresa CLIME, especialista em elaboração de projetos de climatização, estação, higienização de aparelhos e dutos, manutenção preventiva e corretiva. Identificamos hoje o edital do PE 99/2019 - ARSER. Assim gostaríamos de esclarecer o seguinte item (12.2) do edital:

    1) o item 12.2 do edital, que fala de habilidade técnica, descreve que os atestados de capacidade técnica precisam ser da seguinte forma:

    “Pelo menos 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATANTE executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs”.(grifamos)

    Gostaria de esclarecer a respeito dessa especificação de marca, pois nossos atestados atendem ao solicitado, sendo que sem mencionar marcas.

    Fico no aguardo dos esclarecimentos.

    Att,

    Italo Noberto
    Licitações
    CLIME
    (82) 3327-9524
  • Recebido em
    18/07/2019 às 15:39:58

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    À ATAÍDE ALVES EIRELI – EPP

    Prezados,
    Em atenção ao pedido de esclarecimento, temos a informar que o item 12.2 do instrumento convocatório exige “Pelo menos 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATANTE executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs”.
    O termo “semelhante” não necessariamente deve ser igual, ou seja, basta que a empresa apresente o atestado de serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização, que atenderá o objeto da Licitação, sem a necessidade de apresentação da marca marca York.
    Maceió, 18 de julho de 2019.
    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    18/07/2019 às 16:24:07