Pregão Eletrônico Nº 99/2019
Pregão Eletrônico Nº 99/2019
- Objeto
Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar e no sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs, com fornecimento de peças, localizados nas instalações da Secretaria Municipal de Economia do Município de Maceió - SEMEC. - Data de abertura
31/07/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria Municipal de Economia - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
J. ATAÍDE ALVES EIRELI - EPP
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
Me chamo Ítalo e sou o colaborador responsável pelas licitações da empresa CLIME, especialista em elaboração de projetos de climatização, estação, higienização de aparelhos e dutos, manutenção preventiva e corretiva. Identificamos hoje o edital do PE 99/2019 - ARSER. Assim gostaríamos de esclarecer o seguinte item (12.2) do edital:
1) o item 12.2 do edital, que fala de habilidade técnica, descreve que os atestados de capacidade técnica precisam ser da seguinte forma:
“Pelo menos 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATANTE executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs”.(grifamos)
Gostaria de esclarecer a respeito dessa especificação de marca, pois nossos atestados atendem ao solicitado, sendo que sem mencionar marcas.
Fico no aguardo dos esclarecimentos.
Att,
Italo Noberto
Licitações
CLIME
(82) 3327-9524 - Recebido em
18/07/2019 às 15:39:58
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
À ATAÍDE ALVES EIRELI – EPP
Prezados,
Em atenção ao pedido de esclarecimento, temos a informar que o item 12.2 do instrumento convocatório exige “Pelo menos 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATANTE executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs”.
O termo “semelhante” não necessariamente deve ser igual, ou seja, basta que a empresa apresente o atestado de serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização, que atenderá o objeto da Licitação, sem a necessidade de apresentação da marca marca York.
Maceió, 18 de julho de 2019.
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro
- Data da resposta
18/07/2019 às 16:24:07