Pregão Eletrônico Nº 99/2019
Pregão Eletrônico Nº 99/2019
- Objeto
Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar e no sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs, com fornecimento de peças, localizados nas instalações da Secretaria Municipal de Economia do Município de Maceió - SEMEC. - Data de abertura
31/07/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria Municipal de Economia - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
CLIMA FRIO PEÇAS E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descrição
EM VISTOS AOS ESCLARECIMENTOS DE J.ATAIDE ALVES EIRELI-EPP . SOBRE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, NO EDITAL NÃO VEM DIZENDO DE FORMA ALGUMA QUE O ATESTADO TEM QUE SER REGISTRADO NO CREA/AL. POIS ASSIM TERIA QUE TER ART. POIS SER ESTA REQUERENDO QUE SEJA REGISTRADO TERIA QUE ESTA NO EDITAL PODENDO TER UMA CONTESTAÇÃO. - Recebido em
24/07/2019 às 14:14:26
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
PREGÃO ELETRÔNICO 099/2019.
PROCESSO Nº 2700.104979/2018.
O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de esclarecimentos relativos ao Edital em epígrafe, interposto pela empresa CLIMA FRIO PEÇAS E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA. interessada na participação no certame, tendo-o feito tempestivamente e na forma disposta no item 5.1 do instrumento convocatório, restando preenchidos, portanto, os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, em cujo teor contata-se os seguintes questionamentos:
PERGUNTA: “Sobre a qualificação técnica. No edital não vem dizendo de forma alguma que o atestado tem que ser registrado no CREA/AL, pois assim teria que ter ART”.
RESPOSTA: Equivoca-se a requerente quando afirma que não há previsão no edital de atestado registrado no CREA/AL.
O subitem 12.2, anexo I do edital, estabelece que o licitante deve apresentar Pelo menos 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATANTE executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar e sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs.
Logo, observa-se que a exigência é de atestado junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, e não Junto ao CREA/AL, como afirma o Requerente.
Assim, deduzimos que a Requerente ao afirmar que não há previsão no edital de atestado com registro no CREA o fez com base o item 17.1.3, deixando de observar que o Termo de Referência anexo I do edital traz essa previsão.
Ora, se existe previsão no anexo I do edital, não há o que questionar quanto a não previsão em edital. Até porque, o preâmbulo do instrumento convocatório menciona que serão observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos no EDITAL E SEUS ANEXOS.
O mesmo ocorre com subitem 1.1, que após descrever o objeto da licitação, traz a seguinte frase: “...Cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência (Anexo I)”.grifo.
Portanto, o Anexo I faz parte do edital, devendo as regras e condições nele exigidos ser devidamente observados.
Maceió, 25 de julho de 2019
Jorge Luiz Sandes Bandeira
Pregoeiro
- Data da resposta
26/07/2019 às 12:53:34