Pregão Eletrônico Nº 99/2019

Pregão Eletrônico Nº 99/2019

  • Objeto
    Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar e no sistema de climatização - chiller – marca York de 110Trs e (01) um de marca Hitachi com capacidade de 100Trs, com fornecimento de peças, localizados nas instalações da Secretaria Municipal de Economia do Município de Maceió - SEMEC.
  • Data de abertura
    31/07/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal de Economia
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    CLIMABOM REFRIGERAÇÃO LTDA.

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Venho solicitar os seguintes esclarecimentos:

    Favor disponibilizar a planilha de preços estimados pela administração para o referido certame;
    Quanto ao valor de peças no que ser refere ao pagamento, a contratante pagará no máximo 95% do valor de aquisição da peça com o fabricante?
    Quanto aos custos para o fornecimento da peça (tributos, impostos, frete, etc..) a administração não está considerando?
    No caso do valor anual estimado para substituição de peça seja extrapolado, qual o procedimento a ser tomado?
    Não seria interessante para administração fixar o valor estimado para substituição de peças (por se tratar de um preço estimado), para que o pregão ocorra somente nos itens de maior relevância?
  • Recebido em
    24/07/2019 às 16:37:17

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    PREGÃO ELETRÔNICO 099/2019.
    PROCESSO Nº 2700.104979/2018.
    O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de esclarecimentos relativos ao Edital em epígrafe, interposto pelo Sr. RUAN SILVA (CLIMA BOM CLIMATIZAÇÃO) interessado na participação no certame, tendo-o feito tempestivamente e na forma disposta no item 5.1 do instrumento convocatório, restando preenchidos, portanto, os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, em cujo teor contata-se os seguintes questionamentos:
    PERGUNTA 1: Quanto ao valor das peças no que se refere ao pagamento, a contratante pagará no máximo 95% do valor de aquisição da peça com o fabricante?
    RESPOSTA: A resposta para esta pergunta está expressa nos itens 6.1.6 a 6.1.9, do Termo de Referência, conforme transcrição abaixo:
    6.1.5 A CONTRATANTE procederá a verificação da Nota Fiscal apresentada, que deverá se original da compra (conforme item 6.1.4), podendo ainda proceder pesquisa para análise da compatibilidade dos preços apresentados com o mercado. Na hipótese dos valores apresentados (após aplicação do desconto) não estarem compatíveis com o preço de mercado serão adotadas medidas para negociação a fim de se obter a melhor aquisição;
    6.1.7 Na hipótese de não atendimento do item 6.1.6, o Fiscal do Contrato, através de solicitação ao Setor competente, procederá à aquisição através de procedimento administrativo apropriado;
    6.1.8 O percentual de desconto sobre as peças/componentes a serem substituídos deverá ser obtido no certame licitatório;
    6.1.9 O desconto a ser apresentado não será inferior a 5% (cinco por cento) a incidir sobre o valor da previsão de gastos de peças.
    Visando melhor esclarecimento, passa-se a apresentação de uma situação hipotética: A contratante ao realizar a manutenção verifica a necessita de substituição de peças em um determinado aparelho, a Contratada comunica ao fiscal do contrato que autorizará faturar além dos serviços de manutenção preventiva (custo fixo mensal), o valor dos serviços de manutenção corretiva e o consumo das peças e/ou materiais utilizados naquele período (custo variável).
    Nesse contexto, a Contratante procederá a verificação da Nota Fiscal referente as peças compradas, podendo ainda, proceder pesquisa para análise da compatibilidade dos preços apresentados com o mercado. Na hipótese dos valores apresentados (após a aplicação do desconto) não estarem compatíveis com o preço de mercado serão adotadas medidas para negociação a fim de obter a melhor aquisição.
    Caso não obtenha êxito no tocante ao valor de mercado, o fiscal do contrato, através de solicitação do setor competente, procederá à aquisição através procedimento administrativo apropriado.
    Assim, de forma objetiva o desconto a ser apresentado não será inferior a 5% (cinco por cento) a incidir sobre o valor das peças, aplicado sobre o valor de mercado. grifo.
    PERGUNTA 2: Quanto aos custos para o fornecimento da peça (tributos, impostos, frete, etc.) a administração não está considerando?
    RESPOSTA: A administração realizou pesquisa de mercado a fim de obter parâmetro para o certame licitatório, cabendo aos licitantes ao apresentar os seus preços, incluir todos os custos para a execução contratual.
    Portanto, cabe ao licitante avaliar se as condições e preços necessário são favoráveis a sua participação.
    PERGUNTA 3: No caso o valor anual estimado para substituição de peça seja extrapolado, qual o procedimento a ser tomado?
    RESPOSTA: Ao contrário dos serviços, que tem o valor fixo. A substituição de peças terá custo variável. Além disso, a administração não tem como prever quantas peças irão apresentar defeito, de modo que serão pagas tantas quanto apresentarem defeito, isso com a devida avaliação do fiscal do contrato.
    A planilha com o valor médio estimado foi enviada por e-mail.
    Maceió, 25 de julho de 2019.

    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    26/07/2019 às 13:02:43