Pregão Eletrônico Nº 107/2019
Pregão Eletrônico Nº 107/2019
- Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de restaurante popular, com fornecimento de 1.500 refeições/dia e operacionalização (compra de materiais, equipamentos e utensílios, prestação de serviço de administração, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação a preços populares, além do fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, supervisão e treinamento da mão de obra, prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, em conformidade com os anexos, conforme necessidades da CONTRATANTE, e em consonância com as Políticas Públicas Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional). - Data de abertura
08/10/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
SERVE MAIS REFEIÇÕES EIRELI
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - Descrição
Solicitamos esclarecimentos a respeito do PE nº 107/2019 cujo Objeto é: A contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de gestão de restaurante popular, com fornecimento de 2.000 (duas mil) refeições/dia e
operacionalização (compra de materiais, equipamentos e utensílios, prestação de serviço de
administração, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação a preços populares, além do
fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, supervisão e treinamento da mão de obra,
prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios
utilizados, em conformidade com os anexos, conforme necessidades da CONTRATANTE, e em
consonância com as Políticas Públicas Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional), cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no
termo de referência (ANEXO I).
Com relação aos valores apresentados no item 3 ESTIMATIVA DE CUSTOS subitem 3,3 Caberá a contratada, cobrar ao usuário o valor de R$ 4,00(Quatro reais) e a SEMAS repassar a contratada o valor de R$ 4,78 (Quatro reais e setenta e oito centavos), considerando que os
referidos valores poderão ser alterados, na conclusão do procedimento licitatório, de acordo com a melhor proposta a ser apresentada. No nosso entendimento se o tárget dos valores definidos pelo Edital é de R$4,00 para o usuário e R$4,78 para a SEMAS, o valor do preço da refeição "cheio" está estimado em R$8,78. Este valor é impraticável para qualquer empresa que trabalha neste segmento, já que a composição do Cardápio consta de 7(sete) itens : Arroz, Feijão, Preparação Proteica, Salada, Guarnição, Sobremesa e Suco isto apenas me refiro ao que compõem o Custo Alimentar.
Agregado ao custo alimentar estão ainda; Despesas com Folha de Pagamento + Encargos sócias, Despesas com Uniformes, treinamento, EPIs, os custos fixos variáveis ( descartáveis, material de higiene, GLP, reposição de utensílios, analise de alimentos, manutenção, desinsetização, consumo de ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA cujos valores médios mensais não foram informados no Termo de Referencia e precisamos ter conhecimento de tais valores pois se trata de CUSTO, Impostos inerentes ao nosso ramo de atividade que são: PIS, COFINS, ICMS e IR. Como os senhores podem ver, é inviável ter um Contrato com este valor do serviço, sob pena de não se cumprir as exigências editalícias ou até mesmo de a empresa solicitar o Destrato no segundo mês de atuação.
Aguardamos um retorno dos senhores
Grata,
Marielze Coelho
Consultora Técnica Comercial/ Nutricionista
- Recebido em
31/07/2019 às 18:58:52
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº 3000.082735/2018
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social
Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pela empresa ERVE MAIS REFEIÇÕES EIRELI., consultamos a equipe técnica da SEMAS que respondeu o que segue:
“Em resposta aos questionamentos apresentados pela Sra. Marielze Coelho, acerca do valor de R$ 8,78 (oito reais e setenta e oito centavos) referente à média do valor da refeição que será oferecida pela Restaurante Popular do Município de Maceió, informamos que foi realizada uma pesquisa mercadológica, onde as seguintes empresas apresentaram propostas:
STE EVENTOS E ACESSORIA LTDA
P. F. MACIEL – REFEICOES
SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
NUTRI BRASIL LTDA
Em consonância com o principio da isonomia todas as empresas tiveram acesso ao termo de referência, bem como sobre as condições para a contratação, tendo em vista que na própria solicitação de orçamento existe um anexo com todas as informações pertinentes, conforme a seguir:
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1.2. Quando solicitado exclusivamente pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA disponibilizar 20% das 2.000 (duas mil) refeições pretendidas, em marmitex, podendo esse número ser modificado, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, em conformidade com o presente TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1.3. As quantidades citadas no subitem anterior são de uso exclusivo da CONTRATANTE, não podendo ser disponibilizada aos comensais.
1.2. As refeições (almoço) deverão ser servidas usando bandeja em aço inox com 06 (seis) repartições, forma retangular e lisa, acompanhados de copos descartáveis resistentes (com capacidade mínima de 200 ml), de primeira qualidade, guardanapo, talheres inoxidáveis, taças de sobremesa em pote descartável com capacidade para 100g (de acordo com a sobremesa), em estrita observância ao cardápio aprovado pelo Gestor Contratual, com respaldo/apoio de nutricionista apresentada por esta Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS.
1.3. Caberá a CONTRATADA, realizar o serviço de gestão, execução e fornecimento de refeições no Restaurante Popular de Maceió/AL, tendo por base o cardápio que segue:
1.4. O cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de:
a. Saladas;
b. Prato protéico (principal e segunda opção);
c. Guarnição;
d. Acompanhamento;
e. Sobremesa e suco.
1.4. Seguem discriminadas as quantidades (em gramas) das preparações prontas a serem servidas por pessoa:
1.4.1. ENTRADA – Será composta de saladas de vegetais do tipo:
a. Vegetais do tipo A - abobrinha, acelga, alface, coentro, couve folha, berinjela, cebola, maxixe, pepino, pimentão repolho, rúcula e tomate.
b. Vegetais do tipo B - abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, ervilha-verde, quiabo e vagem.
c. Vegetais do tipo C - batata-inglesa, macaxeira (aipim), batata-doce, inhame e milho-verde.
1.4.2. Devendo possuir, no mínimo, 03 (três) tipos de vegetais de acordo com a seguinte gramatura:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE A SER SERVIDA (GRAMAS) FREQUÊNCIA
Vegetais tipos A e B 100g Diariamente
Vegetais C 50g Duas vezes por semana
OBSERVAÇÃO1: Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
1.4.3. Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.
1.4.4. As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.
1.5. Deverá o cardápio ser composto por duas porções protéicas (prato protéico principal e segunda opção do prato protéico), de sorte que, a composição da opção proteica principal do cardápio seja ofertada até o final da distribuição da refeição.
1.5.1. O prato protéico deverá ser oferecido durante todo o período do almoço, não sendo substituído em nenhuma hipótese por nenhuma outra preparação. Em casos excepcionais e com a devida autorização da CONTRATANTE, poderá haver a substituição, caso a situação ocorra mais de três vezes no período de um mês, a CONTRATADA sofrerá sanções prevista no contrato.
1.5.2. VARIEDADES DO PRATO PROTÉICO PRINCIPAL:
1.5.2.1. Carne Bovina 1º – Deverão ser sempre de primeira qualidade (máximo 10% de gordura), totalmente isentas de nervuras, gorduras e aparas, conforme relação abaixo:
a. Assados – Carne tipo: Contra-filé ou coxão mole ou chã de dentro ou alcatra;
b. Grelhados – Carne tipo: Coxão mole ou chã de dentro ou patinho ou alcatra;
c. Bife à Milanesa – Carne tipo: Alcatra ou chã de dentro ou patinho ou coxão mole;
d. Bife de Panela ou Rolê – Carne tipo: Alcatra ou chã de dentro ou patinho ou coxão mole;
e. Picado ou Iscas - Carne tipo: Alcatra ou patinho ou chã de dentro;
f. Espeto – Carne tipo: contra-filé ou coxão mole ou alcatra;
g. Estrogonofe – Carne tipo: Alcatra ou coxão mole ou chã de dentro.
1.5.2.2. Carne Bovina 2º – Deverão ser sempre de primeira qualidade (máximo 10% de gordura), totalmente isentas de nervuras, gorduras e aparas, conforme relação abaixo:
a. Assado forno – acém sem osso
b. Assado em chapa - acém sem osso
c. Guisado – acém sem osso, músculo traseiro sem osso
1.5.2.3. Aves (Frango) – Deverão ser sempre de primeira qualidade, conforme relação abaixo:
a. Assados – Tipo: Peito, coxa ou sobrecoxa
b. Ensopados – Tipo: Peito, coxa ou sobrecoxa
c. Estrogonofe – Tipo: Peito
d. Espeto – Tipo: Peito
e. File de Frango à Milanesa – Tipo: Peito
f. Iscas – Tipo: Peito
1.5.2.4. Pescados (Peixes) – Deverão ser sempre frescos e de primeira qualidade, conforme relação abaixo:
a. Tipo – Filé de peixe:
a.1. Ao molho – Anchova, Pescada branca, Pescada amarela, Dourada;
a.2. Empanado – Merluza;
a.3. Grelhado – Merluza, Anchova, Pescada branca, Pescada amarela, Dourada
a.4. Assado – Pescada Branca, Pescada amarela, Dourada.
1.5.2.5. Outras opções protéicas deverão ser sempre de primeira qualidade, conforme relação abaixo:
a. Lasanha - Massa de lasanha com carne bovina de 1º ou ave (peito), queijo mussarela e presunto de boa qualidade.
b. Feijoada – Tipo: Charque sem gordura, acém sem osso, linguiça toscana, bucho. Na preparação do referido prato deverá conter, no mínimo, 04 (Quatro) tipos de variações nas proporções: charque sem gordura (30%), acém sem osso (30%), linguiça toscana (30%), bucho (20%).
c. Cozido - Tipo: Acém sem osso ou músculo traseiro sem osso (máximo 10% de gordura - totalmente isenta de nervuras, gorduras e aparas).
d. Víscera bovina – Tipo: Fígado - Deverá ser sempre de primeira qualidade, totalmente isenta de nervura, gordura e apara, conforme relação abaixo:
d.1. Ensopados – Fígado (Bife ou Iscas);
d.2. Acebolados – Fígado (Bife ou Iscas).
1.6. TABELA - PRATO PROTEÍCO PRINCIPAL:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE A SER SERVIDA (GRAMAS) FREQUÊNCIA
Bovina 1º
Contra-filé, coxão mole, chã de dentro, alcatra, patinho, lagarto. 120g Uma vez por semana
Bovina 2º sem osso, Acém sem osso, músculo traseiro sem osso, capa de filé, fraldinha. 120g Uma vez por semana
Ave sem osso (peito de frango). 120g Uma vez por semana
Ave com osso (frango – coxa/sobrecoxa). 200g Uma vez por semana
Peixe (filé). 120g Intercalar duas vezes por mês em substituição ao peito de frango.
Lasanha com carne bovina 1º ou ave sem osso. 250g Intercalar uma vez por mês em substituição a carne bovina de 1º ou ave sem osso (peito).
Feijoada. Mínimo 250g Intercalar uma vez por mês em substituição a carne bovina de 1º.
Cozido – Bovina 2º (acém sem osso ou músculo traseiro sem osso). 150g Intercalar uma vez por mês em substituição a carne bovina de 2º.
Fígado bovino. 120g Intercalar duas vezes por mês em substituição a carne bovina de 1º.
OBSERVAÇÃO2: Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
OBSERVAÇÃO3: Nos dias em que a opção do prato protéico principal for peixe, lasanha, feijoada ou fígado bovino, fica a CONTRATADA impedida de intercalar com as segundas opções proteicas de: carne suína, linguiça calabresa e vísceras de ave (frango);
1.7. VARIEDADES DA SEGUNDA OPÇÃO DO PRATO PROTÉICO:
1.7.1. A segunda opção do prato protéico poderá ser elaborada de acordo com as quantidades definidas abaixo para cada tipo aqui definido:
1.7.1.1. Carne Suína – Deverá ser sempre de primeira qualidade, totalmente isenta de nervura, gordura e apara.
a. Assados – Carne tipo: pernil ou bisteca.
b. Grelhados – Carne tipo: bisteca
c. Ao molho – Carne tipo: pernil ou bisteca
1.7.1.2. Embutido – Deverá ser sempre de primeira qualidade:
a. Assados - Linguiça calabresa
b. Espetos - Linguiça calabresa
c. Ao molho - Linguiça calabresa
1.7.1.3. Ovo ou preparações a base de ovos - Deverão ser sempre de primeira qualidade
a. Ao forno - Omelete (queijo, presunto, misto)
b. Cozido - Ovo cozido
c. Frito - Ovo frito
1.7.1.4. Empanados - Deverão ser sempre de primeira qualidade
a. Assado ou ao molho - Empanado de frango (Steak)
b. Assado ou ao molho - Empanado de carne (Steak)
1.7.1.5. Preparações com carne bovina de 2º (ver opções de carne de 2º), deverão conter no máximo 10% de gordura, totalmente isentas de nervuras, gorduras e aparas.
a. Frito - Quibe
b. Ao molho - Almôndega
c. Assado - Hambúrguer
d. Ao molho - Carne moída
1.7.1.6. Preparação com ave (peito de frango), totalmente isentas de pele e gordura.
a. Ao molho - Almôndega
b. Assado - Hambúrguer
c. Ao molho - Frango desfiado
1.7.1.7. Víscera de ave (frango) - Deverão ser sempre de primeira qualidade.
a. Guisado - Moela e fígado (sendo 50% de cada tipo)
b. Guisado - Moela
1.8. Preparações com farináceos – Deverão ser elaboradas com carnes e frios de primeira qualidade.
1.8.1. Torta de frango – Peito de frango
1.8.2. Empadão de frango - Peito de frango
1.8.3. Panqueca de frango - Peito de frango
1.8.4. Torta de carne – Carne bovina de 2º
1.8.5. Empadão de carne - Carne bovina de 2º
1.8.6. Panqueca de carne - Carne bovina de 2º
1.8.7. Torta de queijo – Queijo mussarela
1.8.8. Torta mista – Queijo + presunto
1.8.9. Panqueca de queijo – Queijo mussarela
1.8.10. Panqueca mista – Queijo + presunto
1.9. TABELA – SEGUNDA OPÇÃO DO PRATO PROTÉICO:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE A SER SERVIDA (g) FREQUÊNCIA
Carne Suína:
Bisteca de porco, pernil 150g Máximo 1 vez por semana escolhida entre as opções
Linguiça calabresa:
frango, carne, mista 100g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções.
Preparações a base de ovo:
Omelete, ovo cozido, ovo frito 100g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções
Empanado:
Empanado de frango, carne (Steak) 120g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções
Bovina de 2º sem osso:
Quibe, almôndega, hambúrguer, carne moída 120g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções
Ave sem osso (peito de frango):
Almôndega, hambúrguer, frango desfiado 120g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções
Vísceras de ave (frango)
Moela, fígado 120g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções. Sendo 50% de cada tipo ou 100% de moela
Preparações com farináceos
Tipo – Frango (Peito): Torta, Empadão, Panqueca
Tipo – Carne bovina de 2º - (acém sem osso): Torta, Empadão, Panqueca
Tipo – Frios (Queijo, Presunto): Torta, Panqueca 150g Máximo uma vez por semana escolhida entre as opções
OBSERVAÇÃO4: Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
1.9.1. É terminantemente proibido à CONTRATADA elaborar cardápios que não apresentem as variações dos tipos de opções definidas anteriormente no prato proteico principal, bem como as suas substituições (segunda opção do prato proteico);
1.9.2. Todos os componentes do PRATO PROTEÍCO PRINCIPAL E SEGUNDA OPÇAÕ DO PRATO PROTEÍCO deverão ser fornecidos por empresa credenciada pelos órgãos públicos competentes, e possuir registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF, bem como atender a todas as determinações das Portarias e Resoluções do Ministério da Agricultura e da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
1.9.3. Todas as preparações proteicas contendo massas, empanados, legumes, tubérculos ou elaboradas com farináceos deverão conter na porção proteica individual, um mínimo de 120g de produtos cárneos.
1.9.4. As preparações protéicas poderão ser acrescidas de vegetais do tipo C.
1.9.5. As preparações de carnes suínas e pescados deverão ser acompanhados de limão, dispostos em balcão neutro de distribuição.
1.10. SUGESTÃO DE CARDÁPIO MENSAL DO PRATO PROTÉICO PRINCIPAL E SEGUNDA OPÇÃO DO PRATO PROTÉICO:
1º Semana Prato principal Segunda Opção 3º Semana Prato principal Segunda Opção
Segunda Bovina 1º Bisteca de porco Segunda Lasanha Ovo cozido
Terça Ave sem osso (peito frango) Lingüiça Terça Ave sem osso Empadão de carne
Quarta Bovina 2º Omelete Quarta Bovina 2º Bisteca de porco
Quinta Ave com osso Almôndega de carne Quinta Ave com osso Vísceras de frango
Sexta Filé de peixe Empanado de frango (Steak) Sexta Filé de peixe Hambúrguer
Bovino
2º Semana Prato principal Segunda Opção 4º Semana Prato principal Segunda Opção
Segunda Feijoada Carne moída 2º Segunda Ave sem osso Omelete
Terça Ave sem osso (peito frango) Torta salgada Terça Cozido bovina 2º Panqueca de frango
Quarta Bovina 2º Vísceras de frango Quarta Fígado Almôndega de frango
Quinta Ave com osso Ovo frito Quinta Ave com osso Linguiça toscana
Sexta Ave sem osso Linguiça toscana Sexta Filé de peixe Carne Moída bovina
5º Semana Prato principal Segunda Opção -------- -------- ---------
Segunda Bovina 1º Almôndega frango -------- -------- ---------
Terça Ave com osso Omelete -------- -------- ---------
Quarta Bovina 2º Linguiça toscana -------- -------- ---------
1.11. GUARNIÇÃO – Será composta de legumes cozidos (ao molho branco, souté, no vapor, etc.) farofa, pirão, purê, espaguete, parafuso, suflês, tortas salgadas de legumes, creme de milho, torta salgada de batata, batata inglesa ao forno, batata frita.
1.11.1. GUARNIÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE A SER SERVIDA (g) FREQUÊNCIA
Legumes cozidos: Ao molho, souté, no vapor, etc. 100g Duas vezes por semana
Farofa 50g Uma vez por semana
Macarrão: Espaguete, parafuso 120g Uma vez por semana
Preparações salgadas: Purê, suflê, torta salgada de legumes ou batata, creme de milho, batata inglesa ao forno, batata frita 100g Uma vez por semana
Pirão de peixe ou carne bovina 120g Uma vez por mês em substituição a farofa
OBSERVAÇÃO5: Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
1.12. ACOMPANHAMENTO – ARROZ:
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE A SER SERVIDA (g) FREQUÊNCIA
Arroz tipo l - Simples Mínimo 220g Quatro vezes por semana
Arroz tipo l - Composto
à grega, forno, colorido etc.
Mínimo 220g Uma vez por semana
OBSERVAÇÃO6:
* Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
* Só será permitido arroz tipo l.
1.13. ACOMPANHAMENTO – FEIJÃO.
FEIJÃO TIPO I ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE A SER SERVIDA (g) FREQUÊNCIA
Carioquinha
Mulatinho
Feijão-verde Macassar
Preto Simples Mínimo 120g Diariamente – variar os tipos
Macassar
Feijão-verde Tropeiro Mínimo 120g Uma vez por semana em substituição ao feijão simples
Preto Feijoada Mínimo 250g Uma vez por mês em substituição ao feijão simples
OBSERVAÇÃO7:
* Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
* Só será permitido feijão tipo l.
* Não serão permitidos o espessamento do caldo do feijão, com qualquer tipo de farináceos, exceto quando este for composto (tutu, tropeiro).
1.14. COMPLEMENTO – Será composto pelos seguintes itens:
a. Suco de fruta natural e/ou de polpa de frutas industrializadas, – Sabores: Mangaba, caju, goiaba, maracujá, mamão, laranja-lima, ameixa, manga, acerola, laranja-pêra, abacaxi, cajá, graviola, umbu, pinha e umbu-cajá;
e
b. Sobremesas: Doces, compotas, flan, cremes, gelatinas, doces caseiros;
ou
Frutas (sazonais): Laranja-pêra, laranja-lima, tangerina, banana-prata, manga, maçã, caju, goiaba, melão, mamão, melancia ou abacaxi.
1.14.1. SUCO DE FRUTA/POLPA.
Especificação Porção
(g) Quantidade a ser servida (ml) Frequência
Fruta ou Polpa de fruta 50 200 Diariamente
OBSERVAÇÃO8:
* Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
* Os sabores do suco não poderão ser repetidos no prazo de duas semanas, devendo ser servido em um copo descartável de 200 mL com tampa;
1.14.2. SOBREMESA.
Especificação Porção/Unidade/Fatia
(g) Frequência
Tipo – Doce ou fruta 80 Diariamente
OBSERVAÇÃO9: O Quantitativo dos alimentos a serem servidos depois de prontos por pessoa;
OBSERVAÇÃO10: Servir a cada dia um tipo de doce intercalando com frutas diferentes.
OBSERVAÇÃO11: A CONTRATADA poderá aumentar a frequência de sobremesa (fruta) e estas não poderão ser repetidas no prazo mínimo de três dias;
OBSERVAÇÃO12: As sobremesas/frutas deverão ser embaladas individualmente (porção) em material descartável;
OBSERVAÇÃO13: As sobremesas/doces quando servidas em copos descartáveis deverão conter a tampa ou devem ser vedados com filme descartável;
1.15. SUGESTÃO DE CARDÁPIO SEMANAL.
Dia Salada Prato Protéico Principal Segunda Opção Prato Protéico Guarnição Feijão Arroz Suco Sobremesa
Segunda Alface,cenoura, tomate, pepino Ave sem osso (Peito) Almôndega bovina Purê Carioca Colorido Acerola Laranja
Terça Tomate, cebola, pimentão, coentro Bovina 2º s/ osso Hambúrguer de frango Legumes cozidos Preto Simples Maracujá Doce banana caseiro
Quarta Repolho branco, coentro, pimentão, tomate + Abóbora cozida Ave com osso (Coxa/sobrecoxa) Linguiça toscana Farofa c/ banana Carioca Simples Goiaba Melancia
Quinta Beterraba, cenoura, alface, cebola Bife 1º Omelete misto Espaguete ao molho Macassar (Tropeiro) C/milho, ervilha Abacaxi Gelatina
Sexta Acelga, cenoura, pimentão, repolho branco + Legumes cozidos Filé de peixe Empanado (Steak) Pirão de peixe Carioca Simples Laranja Banana
1.16. Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g ou 100ml de amostras de todas as preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados, esterilizados e etiquetados por um período de 72 horas, para garantir um controle de qualidade da alimentação e apurar a responsabilidade sobre qualquer evento que possa causar algum dano aos comensais.
1.17. COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO.
1.17.1. Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:
a. Farinha de mandioca em farinheira própria que deve estar dispostos em dois locais distintos no refeitório;
b. Vinagre, azeite composto obrigatoriamente em galheteiro completo, dispostos em todas as mesas do refeitório;
c. Porta guardanapo e porta palito disposto em todas as mesas do refeitório;
d. Saleiro e molho de pimenta em embalagens próprias dispostos em locais distintos do refeitório;
e. Café oferecido com e sem açúcar, identificados em garrafas térmicas, dispostos em local específico no refeitório acompanhados de suporte contendo copos descartáveis de 50 ml e embalagens de adoçantes dietéticos a base de frutose ou stévia.
1.18. PROCEDIMENTOS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO: Seguir as condutas e critérios para distribuição de alimentos através de monitoramento e controle das temperaturas/termômetro das preparações/balcão de distribuição.
1.18.1. TEMPERATURAS QUENTE/FRIO.
Manter as preparações quentes a 65°C ou mais no máximo 12 h. Manter as preparações frias em temperaturas inferiores a 10°C no máximo 04h.
Manter as preparações quentes a 60°C por no máximo 06 h. Temperaturas de frios entre 10°C e 21°C permanecer na distribuição até 02 h.
Abaixo de 60°C consumir as preparações quentes em até 1 (uma) hora. Alimentos que não observarem os critérios de tempo e temperatura estabelecidos devem ser desprezados.
1.18.2. Ornamentar todas as preparações, contidas no cardápio diário, dispostas no balcão de distribuição correspondente, diferenciadas e condizentes com cada preparação;
1.18.3. A distribuição, das preparações contidas no almoço, deverá ser oferecida por funcionários devidamente uniformizados e treinados para o serviço em balcões de distribuição neutros (sobremesas/sucos), térmicos (pratos protéicos, guarnição, arroz e feijão), refrigerados (saladas);
1.18.4. Os talheres deverão ser embalados diariamente em material descartável, juntamente com o guardanapo de papel, dispostos no balcão de distribuição;
1.18.5. O almoço só poderá ser fornecido em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no Restaurante Popular de Maceió/AL, no horário de 10h30 às 14h00, 20% das 2.000 (duas mil) refeições poderão ser fornecidas em marmitex, podendo esse número ser modificado, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
1.18.6. No caso de comum acordo e interesse da administração pública municipal, o almoço poderá eventualmente ser fornecido, em dias não úteis, mediante comunicação escrita pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com antecedência mínima de 48h.
1.18.7. Quando da realização de eventos que contem com o apoio e parceria do Município, a CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço do Restaurante Popular de Maceió, e servir as refeições solicitadas pela CONTRATANTE, nos dias e horários correspondentes aos eventos, inclusive em feriados e finais de semana, em horários distintos do estabelecido, desde que a CONTRATANTE informe sobre o número de refeições, dia e horário do evento, com antecedência mínima 48 (quarenta e oito) horas. No caso de eventos, o valor da refeição será pago integralmente pelo Município.
1.18.7.1. Os custos de operacionalização nos casos elencados no subitem anterior serão de responsabilidades da CONTRATADA, sob suas expensas, não sendo repassado a CONTRATANTE nenhum ônus eventual.
1.18.8. Colocar nos balcões térmicos, quantidade suficiente de alimentos durante todo o período de distribuição (10h30 às 14h00). Conservar as cubas tampadas quando houver interrupção na fila. Todos os itens do cardápio deverão ser mantidos até o termino da distribuição;
1.19. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste termo de referência, segundo normas e recomendações da Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária) e atender também as normas do Manual de Boas Práticas de Elaboração de Alimento e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria Nº 1.428/93 do Ministério da Saúde, bem como as normas e recomendações das entidades similares no âmbito desta Cidade e Estado;
1.20. Através das Boas Práticas de Fabricação deverá a CONTRATADA possuir, sob suas expensas, controle de saúde dos funcionários, controle de água para consumo, controle integrado de vetores e pragas urbanas, regras para visitantes, controle de matérias-primas, higiene pessoal, ambiental e dos alimentos manipulação e processamento dos alimentos nas etapas básicas de preparação (recebimento, armazenamento, pré-preparo, cocção, refrigeração, congelamento, descongelamento, reaquecimento, porcionamento e distribuição), bem como o controle de qualidade dos alimentos (avaliação microbiológica e físico-química das matérias-primas, controle da temperatura, umidade relativa, etc.);
1.21. Deverão ser observados pela CONTRATADA, recursos humanos adequados e qualificados ao serviço solicitado, cumprindo as leis da Saúde do Trabalhador e órgãos reguladores (ANVISA, CRN, Ministério do Trabalho e outras);
1.22. Fornecer todos os alimentos e mão de obra necessária à completa execução dos serviços contratados;
1.23. Manter contatos efetivos com a CONTRATANTE (fiscalização), a fim de programar e determinar as prioridades dos serviços em função do funcionamento do Restaurante Popular;
1.24. Responsabilizar-se por danos à saúde dos comensais tais como: gastrenterites decorrentes de surtos de toxinfecções alimentares diagnosticadas de acordo com a portaria SVS – MS Nº 451 de 19/09/97, a qual estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos para consumo, assim como, a retratação moral;
1.25. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, através de servidores tecnicamente qualificados indicados por ordem de serviços, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, para o fiel desempenho das atividades contratadas;
1.26. Cabe a CONTRATADA ofertar equipe de referência necessária para a devida execução do serviço pretendido;
1.26.1. Relacionar pessoal técnico/administrativo, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará(ão) pelos trabalhos, devidamente registrado(s) na entidade competente, acompanhado de seus respectivos currículos, com declaração formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis;
1.26.2. Manter todos os funcionários do Restaurante Popular, devidamente uniformizados (uniforme limpo e claro, sapatos fechados, toca descartável ou rede para cabelos), com EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e identificados mediante uso permanentes de crachás, devendo o modelo antecipadamente ser aprovado pela CONTRATANTE;
1.26.2.1. Os Equipamentos de Proteção Individual, necessários para a execução dos serviços, serão dimensionados considerando a entrega de uma unidade na data de início dos serviços e outra a cada período abaixo relacionado, sendo todos de uso exclusivamente individual. Vedada a utilização por outros trabalhadores. A fiscalização da correta utilização é da responsabilidade da CONTRATADA, através de seu supervisor, sendo apoiado pela fiscalização da CONTRATANTE.
1.26.2.2. Troca de EPIs para os trabalhadores da área de produção:
- Luvas de NAPA – troca quadrimestral – troca de acordo com a necessidade;
- Japona de naylon para câmara fria – troca de acordo com a necessidade;
- Luvas de nylon para câmara fria – troca de acordo com a necessidade;
- Luva de malha de aço tamanho “G” – troca de acordo com a necessidade;
- Óculos de segurança – troca de acordo com a necessidade;
- Mangas de neoprene (mangote) – troca quadrimestral;
- Sapatos biqueira de aço – troca de acordo com a necessidade
- Protetor auricular – toca de acordo com a necessidade.
1.26.2.3. Os EPI’s serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser de 1ª qualidade estando sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, que aferirá a qualidade e quantidade dos mesmos. Caso não sejam aceitos, deverão ser substituídos imediatamente. A recusa será formalmente justificada e comunicada à empresa CONTRATADA.
OBS: Compete à empresa Contratada dar manutenção dos extintores necessários para atender aos padrões de Segurança contra incêndio exigido pela legislação brasileira.
1.26.3. Fornecer os crachás, uniformes, ferramentas e EPIs a serem utilizados por seus empregados, em consonância com os trabalhos desenvolvidos e legislação pertinente;
1.26.4. É obrigatoriedade que todos os funcionários do Restaurante Popular mantenham a higiene pessoal (corporal das mãos). O uso de luvas descartável torna-se obrigatório pelos funcionários envolvidos no manuseio e preparo de refeições;
1.26.5. Substituir qualquer empregado que não mereça confiança e que tenha conduta inconveniente ou incompatível com os exercícios das funções que lhe forem atribuídas;
1.26.6. Responsabilizarem-se a fornecer tantos empregados quantos necessários ao perfeito atendimento do contrato, bem como pela alimentação, transporte, atendimento médico, indenizações ou qualquer outro benefício seja de que natureza for, ficando tais encargos por conta da Empresa ganhadora de acordo com a legislação em vigor;
1.26.8. Adotar todos os critérios de segurança tanto para os empregados quanto para a execução do serviço em si, inclusive as normas internas e de segurança no trabalho com fornecimento de equipamentos apropriados conforme legislação vigente;
1.26.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha vitimar seus empregados ou terceiros quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato de prestação de serviços, sendo que a sua inadimplência com referência a estes encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento nem onera o objeto deste contrato;
1.26.10. Manter permanentemente, para execução do serviço, equipe composta por profissionais de nutrição de nível superior, inscritos no respectivo conselho, em numero e regime de trabalho para desenvolver as atividades relacionadas com abastecimento e produção de refeições, bem como, manterá pessoal de infraestrutura de qualificação comprovada em numero suficiente de forma a garantir o atendimento diário dentro dos padrões estipulados pelo referido setor;
1.26.11. Deve a CONTRATADA diligenciar para seus empregados, o dever de tratar com urbanidade o pessoal que frequentar o Restaurante Popular, podendo a CONTRATANTE exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
1.26.12. Providenciar a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja permanência seja indesejável à CONTRATANTE, segundo os seus próprios critérios;
1.26.13. Realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, na forma prevista na NR-7 bem como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, esse de acordo com a NR-9, no que for aplicável a CONTRATADA ambos com o objetivo de promoção e preservação da saúde e da integridade do seu pessoal;
1.27. Manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, descartáveis todos de qualidade comprovada, para atendimento das condições do contrato, de forma que durante o horário de funcionamento do serviço de alimentação não falte nenhum dos itens para a composição do cardápio.
1.28. Responsabilizar-se pela reposição de papeis descartáveis (papel-toalha e papel higiênico) e sabonete liquido para as mãos no refeitório e toaletes, sempre que necessário;
1.29. Zelar para que as instalações do Serviço de Nutrição e áreas adjacentes se mantenham em condições de perfeita higiene, na forma determinada pelos órgãos componentes, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários a sua execução;
1.30. Cumprir as normas regularmente sobre higiene, medicina e segurança do trabalho;
1.31. Facilitar fiscalização procedida por órgãos competentes, no cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE, por escrito, o resultado das inspeções;
1.32. Atender aos usuários do Restaurante Popular com eficiência e cortesia;
1.33. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços tais como: detergentes e sanitizantes com alto poder bactericida e ação fungicida, de forma a se obter ampla higienização dos alimentos equipamentos e utensílios bem como das mãos de funcionários que manipulam alimentos;
1.34. Retirar do local dos serviços diariamente o lixo, resultante de suas atividades, sempre acondicionados em sacos plásticos próprios para tal fim, de acordo com as normas fixadas pelo órgão competente;
1.35. Remover no mínimo 02 (duas) vezes por dia, o lixo das áreas da central de produção do restaurante (assim, como outros materiais imprestáveis – caixotes, garrafas, latas vazias, etc.). O lixo úmido das diversas dependências do setor será acondicionado em embalagem descartável apropriada;
1.36. Cumprir os horários de distribuição das refeições para usuários conforme padronização do contrato;
1.37. Fornecer todo material necessário à boa execução do serviço, sendo: copos de 200 mL com tampa para sucos, pratos de sobremesas descartáveis (pudim, gelatina, doces e outros), copos de 200 mL com tampa para salada de frutas, inclusive todo material descartável solicitado pelo serviço de nutrição;
1.38. Embalar os alimentos e talheres, a serem distribuídos aos usuários, em saco plástico transparente incolor, nas medidas apropriadas: plásticos para frutas, sobremesa etc;
1.39. Preparação cocção das refeições, bem como distribuição conforme rotina do Restaurante Popular, limpeza total da cozinha, refeitório e áreas integrantes, com lavagem de áreas e pisos com higienização adequada ao termino das refeições, inclusive limpeza de fogões, vasilhas, pias, bancadas, armários, pisos, janela, vidraças, paredes, exaustores, etc.
1.40. Permitir e facilitar à CONTRATANTE a fiscalização de todas as atividades, em qualquer dia e hora, prestando-lhe, de imediato, todas as informações que lhe forem solicitadas através de sua interlocução;
1.40.1. Fornecer todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das refeições, obrigatoriamente de primeira qualidade, em perfeitas condições sanitárias, com boa apresentação visual, dentro do prazo de validade e livres de toda e qualquer contaminação por perigos físicos, químicos ou biológicos, podendo a CONTRATANTE impugnar os alimentos e/ou preparações que julgar inadequados para o consumo;
1.41. Do Cardápio:
1.41.1. A CONTRATADA deverá entregar uma semana antes de iniciar a execução do CONTRATO uma planilha com os cardápios para a coletividade sadia correspondendo ao período de três meses;
1.41.2. Os cardápios poderão ser fornecidos unicamente após serem avaliados e autorizados pela Coordenação de Nutrição da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
1.41.3. Os cardápios não aprovados pela CONTRATANTE deverão ser corrigidos e submetidos à nova avaliação e posterior autorização;
1.41.4. Os cardápios aprovados serão praticados mês a mês no curso de três meses e após esse período poderão ser repetidos na mesma ordem, podendo sofrer alterações caso se faça necessário, fazendo prévia comunicação, por escrito, à CONTRATANTE, devidamente justificada, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de toda e qualquer alteração a ser realizada no cardápio, limitada a 06 (seis) modificações mensais;
1.41.5. Elaborar as Fichas Técnicas, até 30 dias após o inicio da execução do CONTRATO, das preparações de todos os pratos principais, substituições, entradas, guarnições, acompanhamento, sucos e sobremesas do cardápio trimestral do Restaurante Popular, especificando os componentes, per capitas, técnicas de preparo utilizadas, calorias, percentual, gramatura dos macronutrientes e micronutriente ferro e sódio, devendo estas serem fornecidas à CONTRATANTE, sempre que solicitadas.
1.41.6. No mínimo vinte dias antes de finalizado o período de execução dos seis meses dos cardápios de que trata o subitem 3.41.4, a CONTRATADA deverá submeter, por escrito, à Coordenação de Nutrição da CONTRATANTE, a nova programação trimestral dos cardápios do Restaurante Popular, acompanhados de todos os itens solicitados no tópico 3.41.5;
1.41.7. Em todo o tempo de vigência do contrato em que a CONTRATADA elaborar cardápios para o Restaurante Popular, deverá fornecer à CONTRATANTE todas as informações que trata o Item 1.41.6;
1.41.8. O valor energético total deverá respeitar recomendações do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador que prevê para refeição – almoço o mínimo de 1.400 Kcal (um mil e quatrocentas quilocalorias) e 6% Ndpcal (seis por cento, relação entre calorias e proteína liquida);
1.41.9. Na semana em que ocorrer datas comemorativas, tradicionais como Natal, Ano Novo, Semana Santa, Dia das Mães, Festas Juninas (São João e São Pedro) e Dia dos Pais, dentre outras, a CONTRATADA deverá incluir na planilha de cardápios para os comensais do Restaurante Popular do Maceió/AL as preparações típicas voltadas para estas datas, sendo estas, mais elaborados e/ou especiais, contudo, sem distanciar-se do padrão médio;
1.42. Não será permitida a CONTRATADA:
1.42.1. A adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a coloração ou sabor de qualquer preparação;
1.42.2. Não reaproveitar os alimentos prontos que já foram ou não servidos;
1.43. Deverá a CONTRATADA garantir a qualidade sanitária não utilizando ovos crus no preparo e elaboração dos alimentos das preparações a base de ovos (maionese, etc.);
1.44. Deverá a CONTRATADA realizar o monitoramento do óleo utilizado para fritura nas preparações através da utilização de fitas que aferem o nível de degradação da gordura. Devendo a CONTRATADA manter registrado em planilhas o controle das aferições, bem como o descarte e as trocas de óleo efetuadas para adequado controle da qualidade dos alimentos fritos.
1.45. Apresentar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relação de fornecedores contendo endereço e telefone, para qualificação e triagem dos mesmos, avaliação e monitoramento constante das condições operacionais dos estabelecimentos produtores de matérias primas, produtos semi-elaborados e/ou de produtos prontos, através de visita técnica;
1.46. Deverá a CONTRATADA disponibilizar funcionário para envio de amostra de todos os alimentos prontos, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ao setor de nutrição da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com o objetivo de degustação para acompanhamento da qualidade, bem como das características organolépticas da refeição oferecida;
1.47. Cabe ainda a CONTRATADA:
1.47.1. Avaliar diariamente, através de pesquisa de mesa o nível de satisfação das refeições (aspecto visual, sabor e cheiro do alimento preparado);
1.47.2. Fazer planilha com o resultado da pesquisa, sendo que o nível de satisfação deverá atingir no mínimo 80% de satisfação, devendo o resultado da pesquisa a ser afixado no mural do Restaurante;
1.47.3. Quando a pesquisa diária apresentar resultado fora do objetivo, disponibilizar uma pesquisa direcionada com o objetivo de avaliar detalhadamente todos os aspectos que envolvem a fabricação de todos os alimentos. O resultado da pesquisa devera ser apresentado a comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, onde será discutido e solucionado em reunião os problemas apresentado no resultado da pesquisa.
1.47.4. Disponibilizar para os comensais do Restaurante Popular um livro de registro de ocorrências (com numeração de páginas do fabricante), em local de fácil acesso e visibilidade em todo o horário de distribuição do almoço, podendo ser solicitado e/ou verificado pela CONTRATANTE a qualquer tempo;
1.47.4.1. Apresentar à CONTRATANTE as justificativas pertinentes aos questionamentos, ocorrências ou demais notificações deixadas no livro de registro do refeitório por parte dos comensais;
1.48. DA PADRONIZAÇÃO DOS GÊNEROS PERECÍVEIS:
ITEM GÊNERO DESCRIÇÃO
01 Carne Bovina de 1º Cor vermelho vivo, firme, gordura e pele (máxima permitida 10%), com odor agradável, fresca ou resfriada: chã de dentro ou alcatra ou coxão mole ou lagarto ou patinho. Nacional.
02 Carne bovina de 2º s/ osso Cor vermelho vivo, firme, gordura e pele ( máxima permitida 10%), com odor agradável, fresca ou resfriada: acém, músculo, capa de filé, fraldinha. Nacional.
03 Carne de charque Dianteira. Máximo de gordura permitida 10%.
04 Peito, coxa ou sobrecoxa de frango Congelado, pele s/manchas, máximo de gordura permitida 10%. Nacional.
05 Bisteca ou pernil de porco Cor branca a rosada, serrado, máximo de gordura permitida 12% gordura, odor característico. Nacional.
06 Fígado bovino Firme, sem manchas, brilhante, resfriado ou fresco. Nacional.
07 Filé de peixe Cor branca ou característica, sólida, bem aderente, cheiro característico, com pouca ou sem espinhas: merluza, pescada branca, anchova, pescada amarela, dourada.
08 Linguiça toscana De 1ª qualidade, textura firme e no prazo de validade. Nacional.
09 Ovos de Galinha Tamanho extra no prazo de validade.
10 Peixe em Posta Limpo, sem cabeça, carne branca, sólida, bem aderente, sem gorduras e vísceras, em postas, com odor característico: pescada branca, anchova, pescada amarela, dourada
11 Abacate Casca verde, brilhante, lisa, meio verdoso, grande
12 Abacaxi Arredondadas e cheias, tenro, meio verdoso e grande.
13 Abóbora Madura, pico de jacaré, polpa vermelha e tenra, tamanho médio.
14 Acerola Sem manchas e machucões, tenra, meio madura, tamanho médio ou grande.
15 Alface Folha fresca, lisa ou meio crespa, tenra, fechada e sem sujidade.
16 Alho Tamanho grande, cor roxa e nova.
17 Banana Comprida Cascas limpas, firmes e cheias, meio maduras, tamanho grande, sem sujidade.
18 Banana Prata Cascas limpas, firmes e cheias, meio maduras, tamanho grande, sem sujidade.
19 Batata Doce Cor roxa ou vermelha, firme, sem manchas, tamanho médio, sem sujidade.
20 Batata Inglesa Lisa, película fina, bem formada. Tamanho médio, sem sujidade.
21 Beterraba Tenra, limpa, cor roxa, tamanho médio, sem sujidade.
22 Caju Sem manchas e machucões, tenro, meio maduro, tamanho médio.
23 Cebola Firme, cor roxa ou branca tamanho médio, sem sujidade
24 Cebolinha Folhas verdes e frescas, firmes sem manchas, sem sujidade.
25 Cenoura Amarela, lisa, firmes, limpas com tamanho grande.
26 Chuchu Firme, meio verdoso, sem manchas nas casca, tamanho médio, sem sujidade.
27 Coco-Verde Cascas aparadas nas extremidades, tamanho médio.
28 Coco Ralado Ralado no dia, partículas finas
29 Coentro Folhas cheirosas, verdes e frescas.
30 Cominho Moído e sem pimenta.
31 Couve Manteiga Folha lisa e fresca, firme e sem manchas sem sujidade.
32 Farinha de Mandioca Cor creme, torrada e fina sem massa.
33 Feijão Verde Novo e debulhado
34 Goiaba Polpa variando do branco (china) ao vermelho, cascas sem manchas meio madura
35 Inhame Branco, limpo, maduro, sem manchas, casca desprende facilmente.
36 Laranja-Lima Casca lisa, firmes, suculentas, meio verdosas, tamanho grande sem sujidade.
37 Laranja-Pêra Casca lisa, suculentas, meio verdosas, tamanho grande sem sujidade.
38 Laranja Pokan Grande e meio madura sem sujidade.
39 Limão Casca lisa, fina, suculento, meio verdoso, tamanho grande sem sujidade.
40 Maçã Nacional ou argentina, casca brilhante, vermelha, polpa firme (120 a 125g), sem sujidade.
41 Macaxeira/ Aipim Firme, casca se desprende com facilidade, manteiga ou rosa, limpa e nova.
42 Mamão Casca fina e lisa, firmes sem manchas, havaiano ou comum, meio maduro, tamanho médio.
43 Milho Verde Meio maduro e de tamanho médio.
44 Maracujá Cor amarela, polpa com sementes ovais, cheio característico, casca clara, tamanho médio
45 Massa Puba (100 a 120g) sem sujidade.
46 Maxixe Novo, meio verdoso, tamanho médio, sem sujidade.
47 Melancia Casca lisa, polpa vermelha, tamanho grande sem sujidade
48 Melão Espanhol, sem manchas, meio maduro, tamanho médio sem sujidade.
49 Pepino Macio, meio verdoso, tamanho médio, sem sujidade.
50 Pera Nacional, casca íntegra, polpa firme, sem sujidade, tamanho médio.
51 Pimenta do Reino Moída
52 Pimentão Firme, tenro, sem manchas, verde, tamanho grande, sem sujidade.
53 Quiabo Chifre de bode, fresco, tamanho médio, bem cheios, novo, sem sujidade.
54 Repolho Branco ou roxo, folhas frescas, compactas, tamanho médio.
55 Tomate Liso, firme, sem manchas, meio maduro, tamanho médio, sem sujidade.
56 Uva Variedades; Itália, rubi, red globe, ou sem sementes, polpa firme e íntegra, casca lisa, sem sujidade.
57 Vagem Nova, tenra, quebrável, sem manchas e firme, sem sujidade
1.49. Generalidades do serviço:
1.49.1. Os serviços serão realizados nas dependências do Restaurante Popular de Maceió/AL.
1.49.2. Todas as despesas com transportes correrão por conta da CONTRATADA.
1.49.3. O recebimento do objeto deste Termo de Referência dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
1.49.4. Ficando a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a verificação dos serviços realizados, cabendo à CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço, em conformidade com o art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo máximo estabelecido pela legislação vigente.
1.49.5. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber o serviço licitado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito a indenização.
Neste sentido, denota-se que todas as empresas participantes da pesquisa de mercado estavam cientes das condições para a contratação, e que se enviaram orçamento, infere-se que estas se consideram aptas para o fornecimento do objeto em questão.
Por oportuno, ressaltamos a existência de um contrato vigente nestas mesmas condições, sendo o serviço prestado de forma satisfatória com o cumprimento de todas as cláusulas editalicias.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Desse modo, permanece inalterada a data de realização do pregão eletrônico ARSER N° 107/2019, pelas razões explicitadas acima.
Maceió, 01 de agosto de 2019.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER
- Data da resposta
01/08/2019 às 17:38:46