Pregão Eletrônico Nº 107/2019

Pregão Eletrônico Nº 107/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de restaurante popular, com fornecimento de 1.500  refeições/dia e operacionalização (compra de materiais, equipamentos e utensílios, prestação de serviço de administração, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação a preços populares, além do fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, supervisão e treinamento da mão de obra, prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, em conformidade com os anexos, conforme necessidades da CONTRATANTE, e em consonância com as Políticas Públicas Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional).
  • Data de abertura
    08/10/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Assistência Social
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    MEIODIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
  • Descrição
    Prezados Senhores,

    Solicitamos os seguintes esclarecimentos referente ao Edital de Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico no 107/2019-CPL/ARSER:

    1. Quanto a documentação relativa a Qualificação Técnica no Edital o item 17.1.3, na alínea c), exige 02 (dois) profissionais de nível superior na área de nutrição..., reconhecidos pela autoridade competente com Registro no Conselho Regional da Categoria.
    No entanto no item 10.2 do Termo de Referência a exigência de profissionais não termina que seja acima 1 profissional de nível superior na área de nutrição..., reconhecidos pela autoridade competente com Registro no Conselho Regional da Categoria.

    Solicitamos esclarecer a contradição entre o Edital e o Termo de Referência, referente ao número de Responsável Técnico de nível superior na área de nutrição, considerando que a obrigatoriedade é de apenas 1 profissional de nutrição ser registrado no Conselho Regional de Nutrição, em conformidade com o Termo de Referência em Obrigações da CONTRATADA, XXXI.?

    2. No Termo de Referência, quanto ao item 8 DOS SERVIÇOS, subitem 8.1, quando solicitado, exclusivamente pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA disponibiliza 20% (vinte por cento) das 2.000 refeições pretendidas, em marmitex....
    No entanto ainda no Termo de Referência no item 12. DAS OBRIGAÇÕES, subitem 12.1 DA CONTRATADA, XXVIII alínea b) informa que a CONTRATADA disponibilizará 10% (dez por cento) das 2.000 refeições pretendidas em marmitex...
    Solicitamos esclarecer qual o percentual correto a ser considerado, será 20% ou 10%?
    3. Solicitamos esclarecimentos no Termo de Referência no item 11. DA ESTRUTURA FÍSICA, subitem 11.1 e 11.1.1., qual o prazo em dias úteis que a empresa a ser contratada deverá comprovar, evidenciando a existência de ter uma estrutura física na grande Macéio/AL, dotada de suporte administrativo, aparelhamento e pessoal qualificado para a execução do objeto deste Termo de Referência?
  • Recebido em
    01/08/2019 às 20:44:24

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº 3000.082735/2018
    Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social



    Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pela empresa MEIODIA REFEIÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI consultamos a equipe técnica da SEMAS que respondeu o que segue:

    “Em esclarecimento a seu pedido, informamos que:
    1 – Quanto as documentações exigidas para os dois profissionais, o quantitativo exato são 2 (dois), sedo um nutricionista e um administrador.
    2 – Quanto a disponibilidade de refeições são as seguintes:
    20% - Quanto for pedido exclusivo da contratante. E os
    10% - A contratada poderá fornecer, das 2.000, em marmitex, para usuários, além das fornecidas em bandeijão.
    Na certeza do entendimento nos dispomos para dirimir quaisquer outras dúvidas.”
    Carlos Melo
    Analista Administrativo
    CA/SEMAS



    Desse modo, permanece inalterada a data de realização do pregão eletrônico ARSER N° 107/2019, pelas razões explicitadas acima.

    Maceió, 05 de agosto de 2019.



    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER


  • Data da resposta
    05/08/2019 às 12:11:22