Pregão Eletrônico Nº 107/2019
Pregão Eletrônico Nº 107/2019
- Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de restaurante popular, com fornecimento de 1.500 refeições/dia e operacionalização (compra de materiais, equipamentos e utensílios, prestação de serviço de administração, preparo, fornecimento e distribuição de alimentação a preços populares, além do fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, supervisão e treinamento da mão de obra, prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios utilizados, em conformidade com os anexos, conforme necessidades da CONTRATANTE, e em consonância com as Políticas Públicas Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional). - Data de abertura
08/10/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ALBERTO SOBRAL DA SILVA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
SCLARECIMENTO DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA - Descrição
Prezados Senhores,
Solicitamos os seguintes esclarecimentos referente ao Edital de Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico no 107/2019-CPL/ARSER:
1 - Quanto ao item 16. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL, subitens 16.1; 16.2; 16.3; alíneas: a), b), c), d), e), trata-se de AMOSTRAS, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE, sendo que:
A AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar;
A análise da AMOSTRA será baseada em critérios técnicos e objetivos;
O resultado da avaliação técnica será divulgado por meio de mensagem no sistema Comprasnet;
No caso de não haver entrega da AMOSTRA ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de AMOSTRA fora das especificações prevista no Edital, a proposta do licitante será DESCLASSIFICADA;
Se a AMOSTRA apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e assim sucessivamente.
No entanto as alíneas f), g), h), contradizem plenamente o Julgamento da Proposta Comercial frente ao Objeto da licitação que diz respeito ao fornecimento de alimentação.
Solicitamos esclarecimentos das alíneas abaixo as quais não podem ser julgadas para o Objeto desta Licitação?
Alínea f): as AMOSTRAS colocado à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento;
Alínea g):Após o resultado final da licitação as AMOSTRAS entregue deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderá ser descartada pela Administração sem direito a ressarcimento;
Alínea h): Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
2 - Considerando que em toda licitação deve haver um prazo mínimo para assinar o Contrato, bem como para operacionalizar os serviços em sua respectiva instalação equipadas e paramentadas de todos assessórios e contratação da equipe técnica e operacional. Solicitamos esclarecimento, por que da exigência de AMOSTRAS, sendo que desfavorece as empresas de outros Estados, que ficam impedidos de competir por não ter a oportunidade de realizar a devida mobilização contratual?
3 - Solicitamos esclarecimentos no Termo de Referência no item 11. DA ESTRUTURA FÍSICA, subitem 11.1 e 11.1.1., qual o prazo em dias úteis que a empresa a ser contratada deverá comprovar, evidenciando a existência de ter uma estrutura física na grande Macéio/AL, dotada de suporte administrativo, aparelhamento e pessoal qualificado para a execução do objeto deste Termo de Referência? - Recebido em
06/08/2019 às 16:07:48
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº 3000.082735/2018
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social
Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pelo Sr. ALBERTO SOBRAL DA SILVA consultamos a equipe técnica da SEMAS sobre o item 11 que trata da estrutura física que respondeu o que segue:
“Em atenção a solicitação de esclarecimento quanto ao prazo de entrega do comprovante de que a empresa, vencedora, tem estrutura física em Maceió. Informamos que o prazo é até o momento da contratação. Segundo consta no T.R. Item 11.1.”
Quanto a solicitação de esclarecimento referente a apresentação de amostra (item 16.3 do edital), informo que o presente pregão não será necessário a apresentação de amostra na fase de aceitação, este item consta no edital por se tratar de modelo padrão, mas que poderá ser solicitada caso seja cabível ao objeto, no caso do pregão 107/2019, não tem cabimento.
Ciente do entendimento, nos dispomos para quaisquer outros esclarecimentos.
Maceió, 08 de agosto de 2019.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER
- Data da resposta
08/08/2019 às 13:49:08