Pregão Eletrônico Nº 108/2019

Pregão Eletrônico Nº 108/2019

  • Objeto
    Serviços contínuos de manutenção preventiva programada e corretiva (previsível e imprevisível), denominada on-going, do ambiente DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió – PMM.
  • Data de abertura
    15/08/2019 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal de Economia
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Techworks Consultoria e Serviços Ltda

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimentos - Pregão 108/2019
  • Descrição
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO


    Ao Ilmo. Sr. Pregoeiro.

    A Techworks Consultoria e Serviços Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.140.827/0001-63, com sede na R. Américo Brasiliense 1490 cj 48 – Bairro: Chácara Santo Antônio - Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, solicitar os seguintes esclarecimentos relativos ao Pregão 108/2019:

    1. Quando a sala entrou em operação?

    2. Atualmente a sala cofre tem contrato de manutenção?

    3. A empresa prestadora do serviço é certificada pela ABNT?

    4. Em análise do edital, constata-se que ele traz como objeto, no subitem 1.1, o transcrito abaixo:

    “Contração de empresa especializada para realização de serviços contínuos de manutenção preventiva programada e corretiva (previsível e imprevisível), DENOMINADA ON-GOING, do ambiente DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió – PMM”. (grifo nosso)

    Cabe a observação de que o termo “on going” é uma expressão de origem inglesa, o que não implicaria nenhuma interferência no edital se a mesma estivesse acompanhada da devida explicação de seu uso e significado no contexto do Edital, o que não é ao caso. Entretanto, o que se observa é que na falta desta contextualização e ao explicitar que trata-se de denominação do serviço a ser contratado, o que resta parece ser um explicito direcionamento do certame, ferindo de forma clara o princípio da isonomia, uma vez que a DENOMINAÇÂO COMERCIAL que envolve o termo “on going” remete aos serviços de manutenção de uma única empresa, que coincidentemente também é única que detém a certificação exigida no subitem 17.1.3.a. Será reavaliada está questão?

    5. Seria possível disponibilizar a documentação da ABNT referente a última auditoria realizada para manutenção da certificação?

    6. Serão aceitos atestados com objeto similar, uma vez que a exigência ABNT NBR 15247:2004 ou norma ECB-S EN 1047- 2:1999, Rittal Lampertz, limita a participação, já que tais exigências confrontam entendimento do acórdão 315/2010 do TCU, que orienta: “ao Supremo Tribunal Federal que, em futuras licitações para manutenção da sala‐cofre, abstenha‐se de restringir a aceitabilidade de propostas de empresas que detenham determinada certificação para a produção do produto objeto da manutenção, em prejuízo à ampla concorrência e em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, de lei nº 8666/93” ?

    7. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS tem ciência de que, a teor do Documento ABNT PE 047.07, ficando a Sala Cofre sem manutenção feita pelo Fabricante ou seu Representante Autorizado, ainda que seja por um único dia, implica na perda da condição de Produto Conforme?

    8. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS tem ciência de que, estando a Sala Cofre sem a qualidade de Produto Conforme, pela falta de manutenção feita pelo Fabricante ou seu Representante Autorizado ou ainda por qualquer outro requisito gravado no documento ABNT PE 047, jamais poderia ser requerida a condição de qualificação técnica de que trata o subitem 17.1.3.a., do Edital?

    9. A falta de requisito subjacente, qual seja a Condição de Produto Conforme, diante da qualificação técnica de que trata o subitem 17.1.3.a., do Edital, fere os princípios da legalidade e isonomia, restringindo desnecessariamente a competitividade no presente Pregão Eletrônico. Está correto nosso entendimento? No caso de negativa, favor justificar. Caso esteja correto nosso entendimento, pedimos esclarecer se haverá a dispensa do cumprimento do referido subitem do Edital.


    Gratos pela atenção de V. Sas.,

    Techworks Consultoria e Serviços Ltda.
  • Recebido em
    08/08/2019 às 18:36:16

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Considerando o Pedido de Esclarecimentos da empresa Techworks Consultoria e Serviços Ltda, ao PE 108/2019, segue a resposta pela parte técnica da SEMEC.

    Maceió, 12 de agosto de 2019
    Divanilda Guedes de Farias
    Pregoeira

    PROCESSOS N° 2700/13572/2019 Data 12/08/2019
    Interessado Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação
    Natureza 0912 - Providências
    Assunto do Processo Contração de empresa especializada para realização de serviços contínuos de manutenção preventiva programada e corretiva (previsível e imprevisível), denominada on-going, do ambiente DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió - PMM - Secretaria Municipal de Economia - SEMEC.
    Área Destinatária ARSER
    ESCLARECIMENTOS

    Diante dos questionamentos técnicos apresentados pela empresa Techworks Consultoria e Serviços Ltda correspondentes da análise técnica do objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER, urge registrar que esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC presenta os seguintes esclarecimentos:

    DO INÍCIO DA OPERAÇÃO DA SALA COFRE

    1- Quando a sala entrou em operação:
    1.1 Resposta: Considerando o Processo Administrativo - PA nº 02500.031808/2010 referente a aquisição do DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió – PMM faz-se necessário registrar que o DATA CENTER (sala-cofre) foi implantado no ano de 2011.
    OBS: O PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PDF SE ENCONTRA NO SITE PARA CONFERÊNCIA DA FIGURA INDICADA NESTE SUBITEM

    DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO

    2- Atualmente a sala cofre tem contrato de manutenção?
    2.1 Resposta: Não existe atualmente nenhum contrato celebrado de manutenção preventiva e/ou corretiva entre a Prefeitura Municipal de Maceió com qualquer empresa especializada na prestação dos serviços técnicos que consistem no objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER.

    DA CERTIFICAÇÃO ABNT

    3- A empresa prestadora do serviço é certificada ABNT?
    3.1 Resposta: Conforme descrito no item 3 do Termo de Referência –TR, “O Data Center é um ambiente seguro, de propriedade do CONTRATANTE, que foi projetado e construído em conformidade com os critérios estabelecidos nas normas de ensaio de incêndio ABNT NBR 15247:2004 e EN 1047-2, com os limites de emergência estabelecidos para hardware e dados na NBR 11515 e recomendações da ISO NBR 17799. Além disso, a implementação de toda a infraestrutura, redundante e de alta disponibilidade, está também em conformidade com as melhores práticas em nível mundial, v.g., TÜV – Level 1,2,3 e 4 (européia), Tiers 1,2,3 e 4 (norte-americanas) e draft da norma TIA 942”.
    Diante da ausência de manutenção preventiva e/ou corretiva objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER esta CTIT/SEMEC entende que, atualmente, o ambiente Data Center (sala-cofre) não se encontra protegido através da Certificação ABNT.

    DA EXPRESSÃO “ON-GOING”

    4- Em análise do edital, constata-se que ele traz como objeto, no subitem 1.1, o transcrito abaixo: “Contração de empresa especializada para realização de serviços contínuos de manutenção preventiva programada e corretiva (previsível e imprevisível), DENOMINADA ON-GOING, do ambiente DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió – PMM”. (grifo nosso) Cabe a observação de que o termo “on going” é uma expressão de origem inglesa, o que não implicaria nenhuma interferência no edital se a mesma estivesse acompanhada da devida explicação de seu uso e significado no contexto do Edital, o que não é ao caso. Entretanto, o que se observa é que na falta desta contextualização e ao explicitar que trata-se de denominação do serviço a ser contratado, o que resta parece ser um explicito direcionamento do certame, ferindo de forma clara o princípio da isonomia, uma vez que a DENOMINAÇÂO COMERCIAL que envolve o termo “on going” remete aos serviços de manutenção de uma única empresa, que coincidentemente também é única que detém a certificação exigida no subitem 17.1.3.a. Será reavaliada está questão?
    4.1 Resposta: Consta no edital do Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER a seguinte descrição do objeto a ser licitado: “Trata-se da contratação de empresa especializada para realização de serviços contínuos de manutenção preventiva programada e corretiva (previsível e imprevisível), denominada on-going, do ambiente DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió - PMM - Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, com fornecimento integral de peças”.
    A expressão “on-going” constante do Termo de Referência – TR bem como no edital do Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER, consiste apenas numa expressão que simplesmente caracteriza como pela contratação de “CONTINUIDADE DE SERVIÇO” garantindo a continuidade das operações da infraestrutura de TI através da manutenção preventiva e corretiva nos critérios estabelecidos no referido Edital.
    Nessa senda, esta CTIT/SEMEC discorda do entendimento da empresa Techworks Consultoria e Serviços Ltda, uma vez que expressão “on-going” não representa qualquer “DENOMINAÇÂO COMERCIAL” bem como qualquer sentido de “direcionamento do certame.


    DA DOCUMENTAÇÃO ABNT

    5- Seria possível disponibilizar a documentação da ABNT referente a última auditoria realizada para manutenção da certificação?
    5.1 Resposta: Tendo em vista a ausência de contrato de manutenção preventiva e/ou corretiva entre a Prefeitura Municipal de Maceió com qualquer empresa especializada na prestação dos serviços técnicos que consistem no objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER, esta CTIT/SEMEC não possui documentação da ABNT referente a última auditoria realizada para manutenção da certificação.
    Entretanto, apresentamos registro físico constante do DATA CENTER (sala-cofre) da Prefeitura Municipal de Maceió - PMM referente a ABNT NBR.
    OBS: O PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PDF SE ENCONTRA NO SITE PARA CONFERÊNCIA DA FIGURA INDICADA NESTE SUBITEM

    Ademais, torna-se importante frisar, o item 4.6.2,(Edital) o qual define que a empresa contratada será responsável pelos procedimentos iniciais, necessários para recolocar o ambiente físico seguro, solução Sala-Cofre, em plena condição de funcionamento e desempenho, o qual abrande inclusive a certificação ABNT NBR 15.247 perante a ABNT, caso necessário.


    DE ATESTADOS COM OBJETO SIMILAR

    6- Serão aceitos atestados com objeto similar, uma vez que a exigência ABNT NBR 15247:2004 ou norma ECB-S EN 1047- 2:1999, Rittal Lampertz, limita a participação, já que tais exigências confrontam entendimento do acórdão 315/2010 do TCU, que orienta: “ao Supremo Tribunal Federal que, em futuras licitações para manutenção da sala‐cofre, abstenha‐se de restringir a aceitabilidade de propostas de empresas que detenham determinada certificação para a produção do produto objeto da manutenção, em prejuízo à ampla concorrência e em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, de lei nº 8666/93”?
    6.1 Resposta: Quanto ao questionamento em destaque esclarecemos que a exigência destes atestados será feita na Etapa de apresentação da Documentação Técnica, os seja, APENAS da LICITANTE VENCEDORA no momento da execução dos serviços contratados.
    Esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC se baseou nos itens 43 a 50 da instrução da Selog (TC 001.5312016-6, no qual a unidade técnica, fazendo referência à decisão proferida no Acórdão 2.740/2015-Plenário, externa entendimento no sentido de que “o TCU decidiu que, nas licitações de serviços de manutenção integrada de infraestrutura de datacenter, é cabível a exigência de comprovação de habilidade para prestação de serviços de acordo com a NBR 15.247 (requisitos para instalação e uso de sala-cofre), como requisito de qualificação técnica, desde que justificadas, quando a magnitude e a relevância dos dados a serem tratados justificarem a apresentação de certificações que garantam a qualidade e continuidade dos serviços prestados.

    DA AUSÊNCIA DA MANUTENÇÃO X ABNT

    7- A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS tem ciência de que, a teor do Documento ABNT PE 047.07, ficando a Sala Cofre sem manutenção feita pelo Fabricante ou seu Representante Autorizado, ainda que seja por um único dia, implica na perda da condição de Produto Conforme?
    7.1 Resposta: Conforme esclarecimentos anteriores esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC informa novamente que não existe atualmente nenhum contrato celebrado de manutenção preventiva e/ou corretiva entre a Prefeitura Municipal de Maceió com qualquer empresa especializada na prestação dos serviços técnicos que consistem no objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER.
    Entretanto, esta CTIT/SEMEC entende que o fornecedor está equivocado em sua afirmação, o item 7.1.3.1 do PE 047 estabelece os requisitos necessários para recuperação do direito ao uso da Marca de Segurança ABNT. Para tanto, o Edital exige que, enquanto válida a certificação, ela deve ser mantida, e se porventura perdida, ela deve ser refeita, o que, observe-se, só pode ser feito com a utilização de serviços de uma empresa certificada. Nesse sentido, o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER prevê a contratação de empresa que possua capacidade técnica mínima para atender em plenitude as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seus anexos, garantindo as tarefas e atividades necessárias, bem como a manutenção das certificações ABNT NBR 15.247, atribuídas especificamente ao ambiente Sala Cofre, devendo ser garantidas suas condições de certificação a qualquer tempo, inclusive eventuais novas certificações necessárias ao longo da vigência contratual .

    DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    8- A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS tem ciência de que, estando a Sala Cofre sem a qualidade de Produto Conforme, pela falta de manutenção feita pelo Fabricante ou seu Representante Autorizado ou ainda por qualquer outro requisito gravado no documento ABNT PE 047, jamais poderia ser requerida a condição de qualificação técnica de que trata o subitem 17.1.3.a., do Edital?
    8.1 Resposta: Conforme esclarecimentos anteriores esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC informa novamente que não existe atualmente nenhum contrato celebrado de manutenção preventiva e/ou corretiva entre a Prefeitura Municipal de Maceió com qualquer empresa especializada na prestação dos serviços técnicos que consistem no objeto decorrente da licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER.
    Entretanto, importa esclarecer que o Termo de Referência (item 11) bem como o Edital constante do Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER exige documentos de qualificação APENAS da LICITANTE VENCEDORA.
    I) “Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA de origem, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a licitante executou de forma satisfatória serviços de manutenção preventiva programada e corretiva de Sala-Cofre certificada pela NBR 15.247, com características técnicas pertinentes e compatíveis com as descritas no presente Termo de Referência;
    II) Declaração assinada, com firma reconhecida por profissional responsável técnico de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviços de característica semelhantes (Certidão de Acervo Técnico do CREA - CAT), art 30, §1°, Inciso I da Lei nº 8.666/93, indicado pela licitante, declarando estar ciente de sua indicação para prestação dos serviços, comprometendo-se a compor a equipe da CONTRATADA, caso venha a ser vencedora;
    III) Comprovação através de atestado, emitido pela licitante, de que a empresa licitante é capacitada a realizar teste de estanqueidade conforme a norma ASTM E779-99, prevista na PE 047-3 do INMETRO e ABNT NBR 15.247, para verificação da estanqueidade de Sala-Cofre. A exigência desse atestado consiste na necessidade de afastar o risco de danos na prestação de serviço nos padrões originais ao ambiente da sala-cofre com exigências de segurança da ABNT, pois para manter a certificação a prestação do serviço deve ser realizada pelo fabricante ou seu autorizado (Acordão do TCU 1.474/2017).
    Por fim, esta CTIT/SEMEC não possui abrangência e/ou competência técnico-jurídicas para opinar sobre o presente questionamento apresentado pela empresa Techworks Consultoria e Serviços Ltda.

    DA RESTRIÇÃO DA COMPETITIVIDADE

    9- A falta de requisito subjacente, qual seja a Condição de Produto Conforme, diante da qualificação técnica de que trata o subitem 17.1.3.a., do Edital, fere os princípios da legalidade e isonomia, restringindo desnecessariamente a competitividade no presente Pregão Eletrônico. Está correto nosso entendimento? No caso de negativa, favor justificar. Caso esteja correto nosso entendimento, pedimos esclarecer se haverá a dispensa do cumprimento do referido subitem do Edital. Gratos pela atenção de V. Sas., Techworks Consultoria e Serviços Ltda?
    9.1 Resposta: Conforme esclarecimento do quesito anterior esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC entende que a exigência da documentação requestada não fere os princípios da “legalidade e isonomia” uma vez que exige documentos de qualificação APENAS da LICITANTE VENCEDORA.
    Por seu turno, esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC entende que as exigências estabelecidas através do Edital constante do Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER estão em consonância com os Acordãos TCU 2740/2015, 210/2016 e 1.474/2017, devendo ficar mantidas todas as exigências estabelecidas no referido Edital.

    DA CONCLUSÃO

    Ante o exposto, considerando que o cumprimento dos esclarecimentos necessários esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – CTIT/SEMEC informa a imprescindível a contratação de empresa especializada para realizar serviços manutenção preventiva programada e corretiva do ambiente Data Center (Sala-Cofre) nos termos estabelecidos através do Termo de Referência (item 11) bem como o Edital constante do Pregão Eletrônico nº 108/2019-CPL/ARSER.

    Maceió/AL, 12 de agosto de 2019.

    ROSALVO GOMES DA SILVA JUNIOR
    Programado Júnior / Tecnologia da Informação
    Secretaria Municipal de Gestão/SEMGE

    BENÍCIO FELIX FERREIRA
    Coordenador de Tecnologia da Informação
    Secretaria Municipal de Economia / SEMEC


    JOÃO GERALDO DE OLIVEIRA LIMA
    Diretor de Tecnologia da Informação
    Secretaria Municipal de Gestão / SEMGE

  • Data da resposta
    12/08/2019 às 17:19:48