Pregão Eletrônico Nº 111/2019
Pregão Eletrônico Nº 111/2019
- Objeto
Registro de preços para eventual aquisição de Mobiliário para Biblioteca. - Data de abertura
10/12/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
JOSÉ ALDO DA ROCHA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Encerrada
Impugnação
Solicitante
- Nome
Tecnolínea Injetados Plasticos Ltda
Pedido de Impugnação
- Assunto
Relatório de Ensaio - Descrição
Ilmo. Sr. Pregoeiro e Membros da Comissão de Licitação
Da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
Ref: Pregão Eletrônico nº 111/2019
TECNOLÍNEA INJETADOS PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.448.959/0001-75, com sede e foro jurídico na cidade de Caxias do Sul – RS, à Rua Angelina Michielon, nº 238, Sala C, neste ato representada na forma de seu contrato social pelo sócio administrador, Sr. Valter Bassani vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar IMPUGNAÇÃO ao edital do Pregão Eletrônico de nº 111/2019, nos termos que passa a expor para, ao final, requerer:
1 – Da Possibilidade de Apresentação de Certificado de Conformidade:
Em análise ao edital da licitação em debate nota-se a exigência de comprovação do ensaio para as NBR 13962.
Objetivando a economia processual, se requer a possibilidade de apresentação somen-te do Certificado de Conformidade, que comprova o atendimento com as normas técnicas, em subs-tituição aos Relatórios de Ensaio.
O Certificado de Conformidade ABNT é emitido por Certificadora com total credibilida-de, atendendo a todos os requisitos necessários e baseando-se justamente nos Relatórios de En-saio, Memorias Descritivos e Desenhos técnicos devidamente aprovados pela empresa e ABNT. Portanto, ao se visualizar um produto com Certificado de Conformidade, automaticamente tem-se a certeza de que o mesmo encontra-se devidamente aprovado em todos os quesitos constantes na NBR.
Ademais, a justificativa de que o Relatório de Ensaio seria importante para comprova-ção das medidas não se justifica, eis que se a cadeira encontra-se devidamente certificada, é por-que atende a normatização aplicável.
Desta forma, requer preliminarmente o recebimento da presente impugnação, eis que tempestiva. Quanto ao mérito, requer a possibilidade de apresentação tão somente do Certificado de Conformidade, em substituição ao Relatório de Ensaio da NBR 13962.
Nestes termos, pede deferimento.
Caxias do Sul, 04 de novembro de 2019.
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Tecnolínea Injetados Plásticos Ltda.
Valter Bassani
- Recebido em
06/11/2019 às 13:29:29
Resposta
- Responsável pela resposta
JOSÉ ALDO DA ROCHA - Resposta
Tendo em vista, que acatamos a impugnação apresentada. Conforme entendimentos dos técnicos da Secretaria de Educação a impugnação apresenta merece provimento, por este motivo a licitação estará suspensa, para melhorias no Termo de Referência. Desde já agradecemos.
Maceió, 07 de novembro de 2019
José Aldo da Rocha
Pregoeiro
Mat.02988-2
- Data da resposta
07/11/2019 às 15:32:17