Pregão Eletrônico Nº 111/2019

Pregão Eletrônico Nº 111/2019

  • Objeto
    Registro de preços para eventual aquisição de Mobiliário para Biblioteca.    
  • Data de abertura
    10/12/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JOSÉ ALDO DA ROCHA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Tecnolínea Injetados Plasticos Ltda

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Relatório de Ensaio
  • Descrição
    Ilmo. Sr. Pregoeiro e Membros da Comissão de Licitação
    Da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados


    Ref: Pregão Eletrônico nº 111/2019

    TECNOLÍNEA INJETADOS PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.448.959/0001-75, com sede e foro jurídico na cidade de Caxias do Sul – RS, à Rua Angelina Michielon, nº 238, Sala C, neste ato representada na forma de seu contrato social pelo sócio administrador, Sr. Valter Bassani vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar IMPUGNAÇÃO ao edital do Pregão Eletrônico de nº 111/2019, nos termos que passa a expor para, ao final, requerer:

    1 – Da Possibilidade de Apresentação de Certificado de Conformidade:
    Em análise ao edital da licitação em debate nota-se a exigência de comprovação do ensaio para as NBR 13962.

    Objetivando a economia processual, se requer a possibilidade de apresentação somen-te do Certificado de Conformidade, que comprova o atendimento com as normas técnicas, em subs-tituição aos Relatórios de Ensaio.

    O Certificado de Conformidade ABNT é emitido por Certificadora com total credibilida-de, atendendo a todos os requisitos necessários e baseando-se justamente nos Relatórios de En-saio, Memorias Descritivos e Desenhos técnicos devidamente aprovados pela empresa e ABNT. Portanto, ao se visualizar um produto com Certificado de Conformidade, automaticamente tem-se a certeza de que o mesmo encontra-se devidamente aprovado em todos os quesitos constantes na NBR.

    Ademais, a justificativa de que o Relatório de Ensaio seria importante para comprova-ção das medidas não se justifica, eis que se a cadeira encontra-se devidamente certificada, é por-que atende a normatização aplicável.

    Desta forma, requer preliminarmente o recebimento da presente impugnação, eis que tempestiva. Quanto ao mérito, requer a possibilidade de apresentação tão somente do Certificado de Conformidade, em substituição ao Relatório de Ensaio da NBR 13962.

    Nestes termos, pede deferimento.

    Caxias do Sul, 04 de novembro de 2019.


    ________________________________
    Tecnolínea Injetados Plásticos Ltda.
    Valter Bassani
  • Recebido em
    06/11/2019 às 13:29:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JOSÉ ALDO DA ROCHA

  • Resposta
    Tendo em vista, que acatamos a impugnação apresentada. Conforme entendimentos dos técnicos da Secretaria de Educação a impugnação apresenta merece provimento, por este motivo a licitação estará suspensa, para melhorias no Termo de Referência. Desde já agradecemos.
    Maceió, 07 de novembro de 2019
    José Aldo da Rocha
    Pregoeiro
    Mat.02988-2

  • Data da resposta
    07/11/2019 às 15:32:17