Pregão Eletrônico Nº 116/2019

Pregão Eletrônico Nº 116/2019

  • Objeto
     Contratação de empresa especializada em serviços de apoio administrativo, através da execução de serviços de carregamento, para auxiliar nas atividades desempenhadas da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, no regime de execução indireta
  • Data de abertura
    29/08/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Segurança Comunitária e Convívio Social
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    Prezados Senhores, boa tarde!



    Vimos respeitosamente através deste, solicitar esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico nº 116/2019, nos seguintes pontos:



    Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
    Qual a data término do atual contrato?
    Qual a data estimada para início das atividades?
    Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
    Qual o valor dos salários praticados atualmente?
    OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
    Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
    Qual o horário de trabalho dos turnos?
    Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
    Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
    Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
    Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
    Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
    Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?
    Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?
    As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?
    Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança?
    Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?
    Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?
    Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?
    Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?
    Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
    Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
    Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
    Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
    Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
    Qual o respectivo percentual de ISSQN?
    O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
    Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
    O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
    Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
    A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
    A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
    Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
    Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
    Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
    A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa ?
    Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?
  • Recebido em
    20/08/2019 às 20:12:24

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    1) Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
    Resposta: Não há particular atualmente prestando os serviços do objeto do pregão em epígrafe.

    2) Qual a data término do atual contrato?
    Resposta: Não há contrato vigente para a presente demanda.

    3) Qual a data estimada para início das atividades?
    Resposta: Os serviços serão implantados através de ordem de serviços após assinatura do instrumento do contrato.

    4) Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?
    Resposta: Não há particular atualmente prestando os serviços do objeto do pregão em epígrafe. Os quantitativos a serem contratados estão descritos no item 1.2 do termo de referência.

    5) Qual o valor dos salários praticados atualmente?
    Resposta: Os salários deverão observar a Convenção Coletiva ou dissídio coletivo a qual a licitante esteja vinculada.

    6) Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores?
    Resposta: Os benefícios deverão observar a Convenção Coletiva ou dissídio coletivo a qual a licitante esteja vinculada.

    9) Qual o sindicato utilizado pela atual prestadora dos serviços? A empresa vencedora poderá adotar o sindicato pertencente ao seu ramo de atividade?
    Resposta: Não há particular atualmente prestando os serviços do objeto do pregão em epígrafe. As licitantes deverão observar a Convenção Coletiva ou dissídio coletivo a qual a licitante esteja vinculada.

    10) Qual o horário de trabalho dos turnos?
    Resposta: Ainda não há uma definição do horário de trabalho dos postos, mas estes laborarão as suas respectivas jornadas de trabalho em observância a legislação trabalhista vigente. Ressalvamos que os trabalhos serão executados entre as 7:00 e 22:00.


    11) Para a jornada de 44 horas semanais, existirá jornadas aos sábados?
    Resposta: Sim (item 4.2.2 do termo de referência).

    12) Existe transporte regular aos locais de trabalho? Em caso positivo quais linhas e respectivos valores de tarifa?
    Resposta: A obrigação de ofertar o transporte do empregado até a SEMSC corresponde ao seu empregador. Cabe ao particular estabelecer sua logística de forma que o empregado esteja à disposição da Secretaria.

    13) Os funcionários terão direito a adicional de periculosidade? Em caso positivo, quantos e quais postos?
    Resposta: Não.

    14) Os funcionários terão direito a adicional de insalubridade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
    Resposta: Não.

    15) Para os serviços de limpeza, os profissionais farão a limpeza de banheiros e sanitários? As atividades de limpeza se enquadram na súmula 448 do TST, devendo as empresas pagarem adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que prestam serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo? Se sim, qual quantidade de postos que se enquadram nesta condição?
    Resposta: Não há prestação de serviços de limpeza para essa contratação.

    16) Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?
    Resposta: Todos os empregados terão direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação (item 4.2.4 do termo de referência).

    17) Entendemos que neste primeiro momento, não devemos considerar insalubridade para nenhum posto de trabalho. A licitante vencedora deverá apresentar Laudo Técnico (PPRA / PCMSO / Etc) para a fiscalização do contrato. Diante do exposto, caso seja detectado no Laudo Técnico a existência de trabalho insalubre ou periculoso a Contratada terá direito garantido ao reequilíbrio contratual? Uma vez que esta informação é incerta e somente pode ser detectada por profissional devidamente qualificado para emissão de laudo?
    Resposta: Caso seja constatado que os postos que prestam serviço nessas áreas fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, tais custos serão incluídos no valor final dos respectivos postos por meio de aditivo contratual ou termo de apostilamento.

    18) As licitantes devem apresentar em sua proposta comercial exatamente o quantitativo de materiais e equipamentos descritos no termo de referência?
    Resposta: Não há previsão de entrega de materiais e equipamentos nessa contratação, somente EPIS.

    19) Caso a Licitante entenda ser possível alterar os quantitativos dos materiais, substituição ou inclusão de materiais poderá efetuar esta mudança? Os quantitativos apresentados estão de acordo com o fornecimento real do atual contrato?
    Resposta: Não há previsão de entrega de materiais e equipamentos nessa contratação, somente EPIS.

    20) Durante a execução contratual, a contratada deverá fornecer mensalmente exatamente o quantitativo descrito no Termo de Referência ou será fornecido conforme levantamento da demanda real de cada localidade?
    Resposta: Os serviços serão implantados por ordem de serviços. A empresa receberá pelos serviços efetivamente realizados.

    21) Caso a Contratada solicite algum material não previsto na listagem disponibilizada no Termo de Referência, qual será o critério para pagamento deste item?
    Resposta: Não há previsão de entrega de materiais e equipamentos nessa contratação, somente EPIS.

    22) Para efeitos de pagamento dos insumos durante a execução contratual, será considerado o quantitativo real apresentado multiplicado pelo valor unitário previsto na planilha de custos ou será considerado exatamente o valor mensal porcada posto independentemente do fornecimento real?
    Resposta: Não há previsão de entrega de materiais e equipamentos nessa contratação, somente EPIS.

    23) Será necessário fornecer algum tipo de material? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
    Resposta: Não há previsão de entrega de materiais e equipamentos nessa contratação, somente EPIS.

    24) Será necessário fornecer algum tipo de equipamento? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
    Resposta: Não há previsão de entrega de materiais e equipamentos nessa contratação, somente EPIS.

    25) Será necessário fornecer algum tipo de armário, container, mobília, etc? Em caso positivo, quais e qual quantidade?
    Resposta: Não há previsão de entrega dos itens indicados no questionamento.

    26) Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
    Resposta: A escolha fica a critério da contratada.

    27) Será necessário o fornecimento de uniformes e EPIs? Em caso positivo quais e qual a quantidade? Quantos jogos de uniformes serão suficientes para atender ao contrato?
    Resposta: Sim, conforme detalhamento descrito no termo de referência.

    28) Qual o respectivo percentual de ISSQN?
    Respostas: As licitantes deverão apresentar suas propostas de preços a luz da sua realidade tributária.

    29) O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho?
    Resposta: Sim.

    30) Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
    Resposta: A empresa precisa indicar um preposto, não necessariamente ele precisará estar na localidade. O preposto pode ser qualquer profissional indicado pela Contratada.

    31) O preposto deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços?
    Resposta: Não.

    32) Para fins de avaliação da proposta comercial e habilitação, será considerada e analisada a Instrução Normativa nº 2/2008 e demais alterações?
    Resposta: As propostas de preços e demais documentos serão analisados de acordo com o disposto no edital e seus anexos.

    33) A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o SAT apresentado na planilha (RATXFAP)?
    Resposta: Sim.

    34) A licitante que for convocada para apresentar planilha de custos, deverá comprovar o Regime de Tributação que se encontra, para verificação do PIS e COFINS apresentados?
    Resposta: Sim.

    35) Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?
    Resposta: Os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados obedecerão ao disposto no item 9 do termo de referência, anexo do edital.

    36) Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?
    Resposta: Os critérios de reajustamento estão definidos no item 23 do Termo de referência, anexo do edital.

    37) Em caso de homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, durante a execução do contrato, a licitante vencedora terá direito à Repactuação Contratual, conforme variação da nova CCT?
    Resposta: Sim. Na forma do item 23 do termo de referência.

    38) A vistoria técnica será obrigatória ou facultativa?
    Resposta: Facultativa.

    39) Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?
    Resposta: Não

  • Data da resposta
    22/08/2019 às 15:23:14