Pregão Eletrônico Nº 139/2019

Pregão Eletrônico Nº 139/2019

  • Objeto
    Registro de preços para contratação de serviços de Buffet.
  • Data de abertura
    01/10/2019 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    STE

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de esclarecimento
  • Descrição

    O edital trás a seguinte exigência habilitatória:
    19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente serviços de BUFFET;
    b) Comprovação de autorização e licença de funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
    c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional da área de Nutrição reconhecido pela entidade competente. Essa comprovação dar-se-á por: cópia de registro em ficha ou livro de empregado, devidamente autenticado pela DRT, ou da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; cópia de contrato de prestação de serviços, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vínculo de natureza civil; cópia do contrato social chancelado pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração emitida pela licitante, de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
    Assim, questionamos qual a entidade profissional competente para registro do contrato de prestação de serviços de natureza civil?
  • Recebido em
    26/09/2019 às 13:21:11

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº 6700.037428/2019
    Interessado: Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados



    Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pela empresa STE licitacaogatins@gmail.com, consultamos a equipe técnica da ARSER que respondeu o que segue:

    “Os documentos elencados se tratam de comprovação do registro do NUTRICIONISTA ao seu Conselho Profissional. ”

    Sendo assim, estando esclarecido a dúvida do licitante, permanece inalterado o edital do Pregão n° 139/2019.

    Maceió, 26 de setembro de 2019.



    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER


  • Data da resposta
    26/09/2019 às 16:40:13