Pregão Eletrônico Nº 139/2019
Pregão Eletrônico Nº 139/2019
- Objeto
Registro de preços para contratação de serviços de Buffet. - Data de abertura
01/10/2019 às 10:00 - Servidor Responsável
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
STE
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Solicitação de esclarecimento - Descrição
O edital trás a seguinte exigência habilitatória:
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente serviços de BUFFET;
b) Comprovação de autorização e licença de funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional da área de Nutrição reconhecido pela entidade competente. Essa comprovação dar-se-á por: cópia de registro em ficha ou livro de empregado, devidamente autenticado pela DRT, ou da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; cópia de contrato de prestação de serviços, por prazo indeterminado, devidamente registrado na entidade profissional competente, no caso de vínculo de natureza civil; cópia do contrato social chancelado pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração emitida pela licitante, de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
Assim, questionamos qual a entidade profissional competente para registro do contrato de prestação de serviços de natureza civil?
- Recebido em
26/09/2019 às 13:21:11
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº 6700.037428/2019
Interessado: Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pela empresa STE licitacaogatins@gmail.com, consultamos a equipe técnica da ARSER que respondeu o que segue:
“Os documentos elencados se tratam de comprovação do registro do NUTRICIONISTA ao seu Conselho Profissional. ”
Sendo assim, estando esclarecido a dúvida do licitante, permanece inalterado o edital do Pregão n° 139/2019.
Maceió, 26 de setembro de 2019.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER
- Data da resposta
26/09/2019 às 16:40:13