Pregão Eletrônico Nº 146/2019

Pregão Eletrônico Nº 146/2019

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Brinquedos Sustentáveis em Eucalipto e Pinus para recuperação nos espaços de convivência para utilização em diversos locais definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.    
  • Data de abertura
    21/10/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    RESOLV ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PE 146/2019
  • Descrição
    Prezados,

    Boa tarde!



    Venho através deste, solicitar esclarecimentos quanto aos termos do edital o qual vincula o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 146/2019 – CPL/ARSER, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de brinquedos sustentáveis em eucalipto e pinus para recuperação dos espaços de convivência para utilização em diversos locais definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.

    Ao compulsar o instrumento convocatório em debate vislumbra-se que o mesmo se refere a aquisição de bens e sua consequente prestação de serviços de instalação nos espaços que serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, conforme se depreende nas especificações contidas no Anexo I – A. No entanto, cumpre destacarmos o item 6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, em especial ao subitem 6.9. do Termo de Referência o qual dispõe que: “os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Almoxarifado de cada órgão ou entidade do Município de Maceió, acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ ordem de fornecimento, no horário das 08hr00 às 14hr00 de segunda a sexta feira.”

    É sabido que, sendo uma licitação mediante o sistema de registro de preços para aquisição e prestação de serviço é essencial que o Município tenha realizado algum estudo de viabilidade dos futuros e eventuais pontos na cidade que serão entregues o objeto e prestado o serviço de instalação. Pois bem, no edital ao ser estabelecido que a entrega e respectiva fixação dos brinquedos ocorrerão no setor de almoxarifado de cada Secretaria ou entidade Municipal, vislumbra-se que não haverá necessidade de instalação dos brinquedos a cargo da futura empresa vencedora em outros pontos na cidade a ex: praças, áreas verdes entre outros espaços. Procede este questionamento?

    Esclarecemos que o citado questionamento será norteador da futura elaboração de proposta de preços visando à participação na licitação, por conseguinte na segurança jurídica da contratação almejada por essa Administração.

    Sendo assim, ficamos no aguardo do saneamento da dúvida suscitada.

    Atenciosamente,

  • Recebido em
    16/10/2019 às 20:19:59

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    PROCESSO: 03400.100835/2018
    INTERESSADO: SUDES
    ASSUNTO: AQUISIÇÃO DOS BRINQUEDOS SUSTENTÁVEIS
    ÁREA DESTINATÁRIA: AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER

    Resposta a Pedido de Esclarecimentos

    1. INTRODUÇÃO

    Trata-se de solicitação de esclarecimentos formulada pela empresa RESOLV ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.976.372/0001-07, acerca do edital do Pregão Eletrônico nº 146/2019 – CPL/ARSER, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de brinquedos sustentáveis em eucalipto e pinus para recuperação dos espaços de convivência dos mais diversos locais determinados pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável – SUDES.

    2. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO

    A empresa impugnante reportou as seguintes contestações e questionamentos ao edital do Pregão Eletrônico nº 146/2019 – CPL/ARSER:

    Ao compulsar o instrumento convocatório em debate vislumbra-se que o mesmo se refere a aquisição de bens e sua consequente prestação de serviços de instalação nos espaços que serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, conforme se depreende nas especificações contidas no Anexo I – A. No entanto, cumpre destacarmos o item 6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, em especial ao subitem 6.9. do Termo de Referência o qual dispõe que: “os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Almoxarifado de cada órgão ou entidade do Município de Maceió, acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ ordem de fornecimento, no horário das 08hr00 às 14hr00 de segunda a sexta feira.”

    É sabido que, sendo uma licitação mediante o sistema de registro de preços para aquisição e prestação de serviço é essencial que o Município tenha realizado algum estudo de viabilidade dos futuros e eventuais pontos na cidade que serão entregues o objeto e prestado o serviço de instalação. Pois bem, no edital ao ser estabelecido que a entrega e respectiva fixação dos brinquedos ocorrerão no setor de almoxarifado de cada Secretaria ou entidade Municipal, vislumbra-se que não haverá necessidade de instalação dos brinquedos a cargo da futura empresa vencedora em outros pontos na cidade a ex: praças, áreas verdes entre outros espaços. Procede este questionamento?
    Esclarecemos que o citado questionamento será norteador da futura elaboração de proposta de preços visando à participação na licitação, por conseguinte na segurança jurídica da contratação almejada por essa Administração.
    3. DOS ESCLARECIMENTOS PROPRIAMENTE DITOS
    Em observação ao apontado pela licitante, será publicada errata com os seguintes termos:
    “ERRATA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 146/2019-CPL/ARSER

    No Anexo I (Termo de Referência) do Edital Pregão Eletrônico (SRP) Nº 146/2019-CPL/ARSER, onde se lê:
    6.9 Os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Almoxarifado de cada Órgão ou Entidade do Município de Maceió, acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no horário das 08h00 às 14h00 de segunda a sexta-feira.

    Leia-se:
    6.9 Os produtos deverão ser entregues, instalados ou montados nos espaços de convivência definidos pela CONTRATANTE, já a documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e com a comprovação da instalação dos brinquedos, deverá ser entregue no setor de almoxarifado, no horário das 08h00 às 14h00 de segunda a sexta-feira;”
    Visto que não é vislumbrado qualquer óbice para a elaboração das propostas, mantém-se a data já definida da licitação.
    4. DISPOSIÇÕES FINAIS
    Acolhidas as razões da licitante, evoluam os autos à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER para publicação da errata.
    Maceió/AL, 17 de outubro de 2019.
    Atenciosamente,

    GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
    Superintendente Municipal de Desenvolvimento Sustentável



  • Data da resposta
    17/10/2019 às 15:56:43