Pregão Eletrônico Nº 155/2019

Pregão Eletrônico Nº 155/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal.
  • Data de abertura
    08/11/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Carlos Leonardo Carneiro Leite

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO EDITAL 155/2019
  • Descrição
    - Quanto ao prazo da apresentação das planilhas de custo exigido no item 15.3, diante da complexidade da mesma esse prazo feri o princípio da razoabilidade . Está evidente que o prazo está excessivamente curto, para apresentação de todos documentos requeridos como também a planilha de composição de custos, Ora se o procedimento licitatório adota os princípios da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade conforme dispõe o art. 5 decreto 5.450/05, o edital como está colide frontalmente com tais postulados principiológicos . Diante de tal situação solicitamos que O prazo seja revisto.
  • Recebido em
    05/11/2019 às 19:05:55

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    RESPOSTA: Em que pese o item 15.3 do edital prevê o envio da proposta em 60 (sessenta) minutos, temos a informar que esse prazo será dilatado para 24 (vinte e quatro) horas, visto ser necessário envio de planilha. O Pregoeiro informará aos licitantes que o prazo será estendido quando do início da Sessão do Pregão, de modo a não prejudicar nenhuma licitante.

  • Data da resposta
    07/11/2019 às 19:19:53