Pregão Eletrônico Nº 155/2019
Pregão Eletrônico Nº 155/2019
- Objeto
Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal. - Data de abertura
08/11/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Encerrada
Impugnação
Solicitante
- Nome
Carlos Leonardo Carneiro Leite
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO EDITAL 155/2019 - Descrição
- Quanto ao prazo da apresentação das planilhas de custo exigido no item 15.3, diante da complexidade da mesma esse prazo feri o princípio da razoabilidade . Está evidente que o prazo está excessivamente curto, para apresentação de todos documentos requeridos como também a planilha de composição de custos, Ora se o procedimento licitatório adota os princípios da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade conforme dispõe o art. 5 decreto 5.450/05, o edital como está colide frontalmente com tais postulados principiológicos . Diante de tal situação solicitamos que O prazo seja revisto. - Recebido em
05/11/2019 às 19:05:55
Resposta
- Responsável pela resposta
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Resposta
RESPOSTA: Em que pese o item 15.3 do edital prevê o envio da proposta em 60 (sessenta) minutos, temos a informar que esse prazo será dilatado para 24 (vinte e quatro) horas, visto ser necessário envio de planilha. O Pregoeiro informará aos licitantes que o prazo será estendido quando do início da Sessão do Pregão, de modo a não prejudicar nenhuma licitante. - Data da resposta
07/11/2019 às 19:19:53