Pregão Eletrônico Nº 155/2019

Pregão Eletrônico Nº 155/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal.
  • Data de abertura
    08/11/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    JOSE CARLOS ROCHA & CIA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    pedido de esclarecimento
  • Descrição
    Boa tarde, sobre o lançamento da proposta no sistema eletrônico, tendo em vista que temos de lançar um proposta de 60 meses, e com a quantidade de veículos e locados no contrato, os valores obtidos superam 15 caracteres na hora de preencher, onde os sistema não aceita um valor com mais de 15 caracteres, salientando que o próprio sistema conta as "vírgulas e pontos".
  • Recebido em
    05/11/2019 às 20:05:57

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    TRANSPORTE ESCOLAR – PREGÃO 155/2019
    Empresa interessada na participação do certame apresenta pedidos de esclarecimentos, com viés de impugnação em face do apontamento de eventuais omissões no edital nos termos integralmente reproduzidos abaixo:
    Boa tarde, sobre o lançamento da proposta no sistema eletrônico, tendo em vista que temos de lançar um proposta de 60 meses, e com a quantidade de veículos e locados no contrato, os valores obtidos superam 15 caracteres na hora de preencher, onde os sistema não aceita um valor com mais de 15 caracteres, salientando que o próprio sistema conta as "vírgulas e pontos".
    RESPOSTA: O valor global estimado para a contratação, conforme subitem 3.16.1, anexo I do edital perfaz o quantitativo de 11 (onze) caracteres. Se considerarmos os pontos e vírgula, são 14 (quatorze) caracteres e não superam 15 caracteres, como deixa entender o licitante.
    Sugerimos que o licitante acione o suporte técnico do Sistema Comprasnet, visto não existir problema algum com o número de caracteres.
    Maceió, 06 de novembro de 2019.
    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    06/11/2019 às 11:47:56