Pregão Eletrônico Nº 155/2019

Pregão Eletrônico Nº 155/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal.
  • Data de abertura
    08/11/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Kelly Monteiro

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento
  • Descrição
    Prezados, conforme item 1.2 - OBJETO DE LICITAÇÃO : O objeto será subdividido em ITENS, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos ITENS que lhe forem convenientes.;
    Significa dizer que dos 45 itens, podemos escolher destes a quantidade de rotas que desejarmos?
    No entanto, sendo o critério menor preço global por lote, como iremos ofertar proposta apenas para o item desejado??
    Solicitamos encarecidamente que nos esclareça tal situação. Ademais, não seria oportuno, a subdivisão do anexo (termo de referência) em mais de 1 lote??
    Grata Kelly Monteiro
  • Recebido em
    07/11/2019 às 13:23:51

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    REF. PREGÃO ELETRÔNICO 155/2019.

    RESPOSTA: No preâmbulo do edital cita que o tipo é MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. No anexo I (especificação do objeto), a distribuição dos ônibus também se vê “LOTE ÚNICO”, a mesma informação do subitem 3.2.1 do mesmo anexo.
    Já no subitem 16.1 (julgamento da proposta comercial), se confirma que a licitação será realizada pelo critério de Menor Preço Global.
    Ressalte-se que o objeto do Pregão é a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência (ANEXO I).
    Veja que o detalhamento da licitação, regramento do subitem 1.1 do edital, remete para o Termo de Referência anexo I do edital, e nesse anexo não menciona em nenhum momento subdivisão em itens.
    Logo, entendemos que os termos do edital não deixam nenhuma dúvida quanto a apresentação da proposta, visto que está detalhado no termo de referência todas as informações necessárias a realização do pregão.
    Maceió, 07 de novembro de 2019.
    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro

  • Data da resposta
    07/11/2019 às 16:38:10