Pregão Eletrônico Nº 159/2019

Pregão Eletrônico Nº 159/2019

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de água mineral de 20 litros.
  • Data de abertura
    20/12/2019 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    O AMIGÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos Pregão 159/2019
  • Descrição
    No item 9, letra "M" > Manter o estoque mínimo necessário para o consumo da Contratante. Seria necessário solicitar fotos do endereço da empresa mostrando a fachada bem como seu estoque, ou se possível, fazer uma diligência até o local p/ comprovação de estoque do fornecedor. Com isso, evitaria a contratação de fornecedores que participam do certame e terceirizam as entregas (subcontratação) o que é proibido neste certame (CLÁUSULA III – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Contrato,
    conforme definido no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº 159/2019–CPL/ARSER);
    Por se tratar de licitação exclusiva para atendimento à Prefeitura de Maceió/AL, a empresa contratada deve atender a todos os requisitos legais p/ fornecimento de água mineral. Além da exigência do Alvará Sanitário e Autorização Ambiental, sugiro a inclusão do Alvará de Localização e Funcionamento, documento obrigatório à todas as empresas do município de Maceió > Lei 3.538/1985 - Código de Posturas - Título IV - Art. 250 à 257.
  • Recebido em
    16/12/2019 às 11:17:27

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº 6700.068682/2019
    Interessado: ARSER

    Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pela empresa O AMIGÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME. , consultamos a Gerência de Planejamento da ARSER, responsável pelo Termo de Referência, que respondeu o que segue:
    “Informamos que não há necessidade de fotografias para comprovar estoque do fornecedor, uma vez que o licitante tem ciência da quantidade a ser fornecida ao longo do ano conforme consta no Anexo I do Termo de referência, bem como das suas obrigações constantes no item 9.1 do TR.

    Após assinatura do contrato, caberá ao fiscal do contrato o regime de execução, que ao encontrar qualquer adversidade deverá tomar as providências. Diante de qualquer inexecução contratual, o contratado fica suscetível as sanções constantes no item 16 do termo de referência.

    Ressalto que a documentação exigida está de acordo com a legislação.

    Sendo assim, não haverá alteração no termo de referência. ”


    Desse modo, permanece inalterada a data de realização do pregão eletrônico ARSER N° 159/2019, pelas razões explicitadas acima.

    Maceió, 16 de dezembro de 2019.



    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira da ARSER

  • Data da resposta
    16/12/2019 às 14:22:32