Pregão Eletrônico Nº 159/2019
Pregão Eletrônico Nº 159/2019
- Objeto
Registro de preços para aquisição de água mineral de 20 litros. - Data de abertura
20/12/2019 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
O AMIGÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de Esclarecimentos Pregão 159/2019 - Descrição
No item 9, letra "M" > Manter o estoque mínimo necessário para o consumo da Contratante. Seria necessário solicitar fotos do endereço da empresa mostrando a fachada bem como seu estoque, ou se possível, fazer uma diligência até o local p/ comprovação de estoque do fornecedor. Com isso, evitaria a contratação de fornecedores que participam do certame e terceirizam as entregas (subcontratação) o que é proibido neste certame (CLÁUSULA III – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Contrato,
conforme definido no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº 159/2019–CPL/ARSER);
Por se tratar de licitação exclusiva para atendimento à Prefeitura de Maceió/AL, a empresa contratada deve atender a todos os requisitos legais p/ fornecimento de água mineral. Além da exigência do Alvará Sanitário e Autorização Ambiental, sugiro a inclusão do Alvará de Localização e Funcionamento, documento obrigatório à todas as empresas do município de Maceió > Lei 3.538/1985 - Código de Posturas - Título IV - Art. 250 à 257. - Recebido em
16/12/2019 às 11:17:27
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº 6700.068682/2019
Interessado: ARSER
Após a solicitação de esclarecimentos impetrada pela empresa O AMIGÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME. , consultamos a Gerência de Planejamento da ARSER, responsável pelo Termo de Referência, que respondeu o que segue:
“Informamos que não há necessidade de fotografias para comprovar estoque do fornecedor, uma vez que o licitante tem ciência da quantidade a ser fornecida ao longo do ano conforme consta no Anexo I do Termo de referência, bem como das suas obrigações constantes no item 9.1 do TR.
Após assinatura do contrato, caberá ao fiscal do contrato o regime de execução, que ao encontrar qualquer adversidade deverá tomar as providências. Diante de qualquer inexecução contratual, o contratado fica suscetível as sanções constantes no item 16 do termo de referência.
Ressalto que a documentação exigida está de acordo com a legislação.
Sendo assim, não haverá alteração no termo de referência. ”
Desse modo, permanece inalterada a data de realização do pregão eletrônico ARSER N° 159/2019, pelas razões explicitadas acima.
Maceió, 16 de dezembro de 2019.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira da ARSER
- Data da resposta
16/12/2019 às 14:22:32