Pregão Eletrônico Nº 161/2019

Pregão Eletrônico Nº 161/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada na gestão integrada da rede semafórica da cidade de Maceió, através da implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego.
  • Data de abertura
    17/02/2020 às 08:30
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Superintendência M. de Transportes e Trânsito
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Rafael Borges Allgayer

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação
  • Descrição
    ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE
    REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER – DO MUNICÍPIO DE
    MACEIÓ, AL

    Ref. Edital Pregão nº 161/2019 – CPL/ARSER

    RAFAEL BORGES ALLGAYER, brasileiro, solteiro, estudante universitário de engenharia elétrica, inscrito no CPF sob nº 151.362.797-02, portador da Carteira de Identidade nº 4.173.140 expedida pela SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Cristóvão Colombo, nº 2006, Apto 401, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP: 90.560-002, endereço eletrônico rafael.allgayer12@gmail.com, vem perante Vossa Senhoria, com fundamento na Lei 10.520/2020, interpor:

    IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

    Pelas razões de fato e direito abaixo aduzidas:

    1. DOS FATOS:

    Trata-se de impugnação ao Edital Pregão nº 161/2019 - CPL/ARSER, publicado através da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, acerca de licitação a ser realizada na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço por grupo de itens.

    O objeto da licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO INTEGRADA DA REDE SEMAFÓRICA DA CIDADE DE MACEIÓ, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS INTELIGENTES DE CONTROLE DE TRÁFEGO.

    A realização da sessão pública do pregão eletrônico, de acordo com o instrumento convocatório, será realizada no dia 22/01/2020. Ocorre que, em
    decorrência de irregularidades existentes no Edital, o certame deverá ser suspenso para a correção daquele, pelas seguintes razões de fato e de direito.

    2. DA TEMPESTIVIDADE:

    Cumpre realizar que a presente é tempestiva, eis que o item 5.3 do Edital determina que a interposição de impugnação poderá ocorrer até o terceiro dia
    útil antecedente à realização da sessão.

    3. DA EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E NÃO DIVULGADAS – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA
    ELABORAÇÃO DE PROPOSTA NOS MOLDES DO MODELO EXÍGIDO PELO EDITAL:

    O primeiro ponto a ser destacado se refere aos controladores de tráfego para modernização/ampliação. O edital é obscuro no sentido de não informar se
    todo o quantitativo identificado será efetivamente utilizado.

    Desta forma, tendo em vista que o quantitativo referido é expressivo e bem identificado, faz-se necessário identificar quais são os cruzamentos de vias em
    que serão instalados os controladores previstos, especificando ainda onde os mesmos serão instalados e em quanto tempo isto deverá ser realizado, para
    estipular os custos e planejamento de mobilização.

    Somente após tal informação será possível elaborar proposta de manutenção dos controladores, haja vista que a instalação de novos tende a reduzir os
    custos de manutenção mensal, no modelo de contratação descrito no termo de referência anexo ao edital.

    Ademais, sendo um contrato de custos fixos da manutenção mensal a ser realizada, uma vez individualizados os locais onde serão instalados novos
    controladores, questiona-se se os antigos poderão ser substituídos pela prestadora de serviços a ser contratada sem quaisquer encargos
    adicionais à Administração Pública, objetivando a redução dos custos operacionais (isto é, de manutenção).

    Noutro giro, não se identifica do Edital algumas descrições necessárias para composição do custo, tais como a idade de cada coluna veicular, pedestre e
    braço projetado no parque, o tipo de galvanização, o projeto de furação dos referidos etc.

    Tais informações são imprescindíveis à elaboração de proposta, eis que necessárias para estipular a taxa de substituição destes equipamentos,
    considerando-se que o contrato possui custos fixos de manutenção.

    A omissão destas informações não só inibe a apresentação de uma proposta adequada, como também caracteriza eventual direcionamento à empresa que
    já presta o serviço de manutenção, devido a informações privilegiadas e não divulgadas sobre o parque semafórico.

    Destarte, é imperioso que o Edital seja revisto e que tais vícios de omissão sejam sanados, sob pena configurar o direcionamento do certame.

    4. DO SOFTWARE DE SIMULAÇÃO:

    Tendo em conta que a especificação de simulador de tráfego exigida pelo Edital pode ser suprida por software open source (gratuitos), questiona-se se
    o fornecimento do mesmo é a simples instalação na máquina de propriedade da Municipalidade contratante, ao fim da execução do
    contrato.

    Não sendo o caso, será necessário alterar o termo de referência e a planilha orçamentária para extirpar tal item, eis que não é coerente que a Administração
    Pública contraia dívida por um item disponível gratuitamente, ou seja a especificação do software supracitado alterada, indicando um produto não
    disponível gratuitamente.

    5. QUANTO A COMPATIBILIDADE DOS CONTROLADORES NOVOS EM RELAÇÃO AOS ATUALMENTE INSTALADOS:

    O texto do termo de referência não menciona exigência de compatibilidade dos controladores preexistentes; e nem poderia. Isto pois, caso o fizesse, importaria
    em restrição de mercado, por não possibilitar o fornecimento de soluções alternativas ou de protocolo aberto, tornando o processo licitatório direcionado, para que o fabricante dos equipamentos existentes estipule o preço que desejar, limitando a participação de interessados.

    Ante tal obscuridade, questiona-se se os controladores novos poderão ou deverão ser de qualquer modelo, desde que atendam as especificações
    técnicas.

    Neste diapasão, quanto aos controladores centralizados ou centralizáveis, questiona-se se a contratada poderá substituir o controlador existente para que o mesmo possa se comunicar com a central a ser disponibilizada, na medida que for emitida a ordem de serviço.

    Convém destacar que tais medidas seriam adotadas sem ônus para a Contratante.

    Caso contrário, impõe-se a modificação do texto editalício, tornando explícito o aceite de tecnologias e controladores alternativos, incompatíveis com os atualmente utilizados, na hipótese de a contratada substituir o parque instalado na medida da necessidade, sem encargos adicionais.

    6. DOS PEDIDOS:

    Ante o exposto, vem o Impugnante respeitosamente à Vossa Senhoria, requerer:

    1) A suspensão do certame licitatório, objetivando a retificação do Edital, sob pena de caracterizar o direcionamento da licitação.
    2) Seja a sessão de licitação adiada pelo prazo necessário, para que a Impugnante realize as adequações pertinentes, sob pena de adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais.

    O Impugnante se resguarda no direito de participar do certame em análise, sem o prejuízo da adoção de medidas para preservar seus direitos, inclusive
    por meio de representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

    Termos em que Respeitosamente,
    Pede e espera deferimento.

    Porto Alegre/RS, 16 de janeiro de 2020.

    RAFAEL BORGES ALLGAYER
    CPF nº 151.362.797-02
  • Recebido em
    16/01/2020 às 14:34:48

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA

  • Resposta
    Senhores licitantes! Todos os pedidos de esclarecimentos e impugnações, e consequentemente as repostas foram publicadas no site do município de Maceió: www.maceio.al.gov.br , em editais de licitações. Deve ser pesquisado por Pregão 161/2019.

  • Data da resposta
    12/02/2020 às 14:35:05