Pregão Eletrônico Nº 161/2019

Pregão Eletrônico Nº 161/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada na gestão integrada da rede semafórica da cidade de Maceió, através da implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego.
  • Data de abertura
    17/02/2020 às 08:30
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Superintendência M. de Transportes e Trânsito
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    GABRIEL GUSMÃO ROCHA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    DOS QUESTIONAMENTOS

    QUANTO A SEGURANÇA DAS AMOSTRAS:

    Entendemos que durante a etapa de avaliação de amostra poderão ser instaladas câmeras de videomonitoramento para que a licitante possa criar registro em caso de vandalismo de seus equipamentos que estarão expostos na via, está correto nosso entendimento? Em caso de vandalismo ou intervenção externa não autorizada qual será a atitude da comissão de avaliação de amostra? Entendemos que será dado novo prazo para retificação de possíveis dados interpostos, está correto nosso entendimento? Caso afirmativo qual prazo será esse, visto que não consta no termo de referência? Caso contrário, acreditamos que o edital deva ser retificado para que as amostras sejam disponibilizadas exclusivamente na presença da licitante, proprietária dos equipamentos, e a condição de avaliação durante um período de dois dias deve ser retirada do termo de referência uma vez que não há meios da licitante garantir a segurança dos equipamentos para garantir atendimento a amostra, estão sujeito a vandalismo ou intervenções externas de má fé.

    QUANTO AO TEXTO RESTRITIVO NA EXIGÊNCIA DE ATESTAÇÃO:
    Entendemos que o a exigência de atestado de módulo de comunicação 4G/LTE é restritiva, visto que não há necessariamente necessidade de um pacote de dados 4G dependendo do protocolo de comunicação de cada equipamento, e que um atestado com módulos de comunicação que usem rede celular ( GPS/GPRS/3G) serão aceitos por serem considerados equivalente, uma vez que não há qualquer diferença técnica em termos de fornecimento e instalação. Está correto nosso entendimento?

    SOBRE A ESPECÍFICAÇÃO TÉCNICA DE BOTOEIRA INTELIGENTE:
    Há especificação técnica de botoeira de pedestre com dispositivo sonoro, entretanto tal especificação está em desconformidade com a resolução 704° do CONTRAN que especifica botoeiras sonoras e estipula obrigatoriedade de adequação das travessias de pedestre até dezembro de 2019. Sendo assim cabe retificação do texto do termo de referência alterando a especificação para atender à resolução. Caso contrário a especificação irregular e o certame não deveria ocorrer

    DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, vem o Impugnante respeitosamente à Vossas Senhorias, requerer sejam aclarados os tópicos acima questionados, para que, em sendo acolhidos, ocorra posteriormente a retificação dos itens indevidos.

    GABRIEL GUSMÃO ROCHA
    CPF nº 133.217.557-00
  • Recebido em
    17/01/2020 às 13:23:58

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta