Pregão Eletrônico Nº 161/2019
Pregão Eletrônico Nº 161/2019
- Objeto
Contratação de empresa especializada na gestão integrada da rede semafórica da cidade de Maceió, através da implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego. - Data de abertura
17/02/2020 às 08:30 - Servidor Responsável
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Orgão Requisitante
Superintendência M. de Transportes e Trânsito - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
GABRIEL GUSMÃO ROCHA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTO - Descrição
DOS QUESTIONAMENTOS
QUANTO A SEGURANÇA DAS AMOSTRAS:
Entendemos que durante a etapa de avaliação de amostra poderão ser instaladas câmeras de videomonitoramento para que a licitante possa criar registro em caso de vandalismo de seus equipamentos que estarão expostos na via, está correto nosso entendimento? Em caso de vandalismo ou intervenção externa não autorizada qual será a atitude da comissão de avaliação de amostra? Entendemos que será dado novo prazo para retificação de possíveis dados interpostos, está correto nosso entendimento? Caso afirmativo qual prazo será esse, visto que não consta no termo de referência? Caso contrário, acreditamos que o edital deva ser retificado para que as amostras sejam disponibilizadas exclusivamente na presença da licitante, proprietária dos equipamentos, e a condição de avaliação durante um período de dois dias deve ser retirada do termo de referência uma vez que não há meios da licitante garantir a segurança dos equipamentos para garantir atendimento a amostra, estão sujeito a vandalismo ou intervenções externas de má fé.
QUANTO AO TEXTO RESTRITIVO NA EXIGÊNCIA DE ATESTAÇÃO:
Entendemos que o a exigência de atestado de módulo de comunicação 4G/LTE é restritiva, visto que não há necessariamente necessidade de um pacote de dados 4G dependendo do protocolo de comunicação de cada equipamento, e que um atestado com módulos de comunicação que usem rede celular ( GPS/GPRS/3G) serão aceitos por serem considerados equivalente, uma vez que não há qualquer diferença técnica em termos de fornecimento e instalação. Está correto nosso entendimento?
SOBRE A ESPECÍFICAÇÃO TÉCNICA DE BOTOEIRA INTELIGENTE:
Há especificação técnica de botoeira de pedestre com dispositivo sonoro, entretanto tal especificação está em desconformidade com a resolução 704° do CONTRAN que especifica botoeiras sonoras e estipula obrigatoriedade de adequação das travessias de pedestre até dezembro de 2019. Sendo assim cabe retificação do texto do termo de referência alterando a especificação para atender à resolução. Caso contrário a especificação irregular e o certame não deveria ocorrer
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, vem o Impugnante respeitosamente à Vossas Senhorias, requerer sejam aclarados os tópicos acima questionados, para que, em sendo acolhidos, ocorra posteriormente a retificação dos itens indevidos.
GABRIEL GUSMÃO ROCHA
CPF nº 133.217.557-00 - Recebido em
17/01/2020 às 13:23:58
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta