Pregão Eletrônico Nº 161/2019

Pregão Eletrônico Nº 161/2019

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada na gestão integrada da rede semafórica da cidade de Maceió, através da implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego.
  • Data de abertura
    17/02/2020 às 08:30
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Superintendência M. de Transportes e Trânsito
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Pedro Henrique Machado Rigo

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Questionamento
  • Descrição
    DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR MÁXIMO GLOBAL E UNITÁRIO

    É facultada à administração pública divulgar ou não valor estimado, global e/ou unitário, entretanto é obrigatório divulgar, caso haja valor máximo global ou unitário passivo de desclassificação de proposta caso a mesma não os respeite. Uma vez que não houve divulgação de QUALQUER PREÇO, entendemos que não há valor máximo, global ou unitário, que caso apresentado implique em desclassificação da proposta comercial. Está correto nosso entendimento? Caso contrário exigimos a divulgação imediata de tais valores e republicação do edital retificando-o deste vício, visto que este fato inviabilizaria qualquer tentativa de elaboração de proposta.

    DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MARCA/MODELO E IDADE DOS CONTROLADORES ATUALMENTE EM FUNCIONAMENTO: (ramon)

    Quais são as marcas, modelos e idades dos controladores de tráfego atualmente instalado? Não há qualquer informação técnica e relevante para dimensionar a carga de trabalho de manutenção, sem ser possível portanto elaborar proposta. Não há nem mesmo a leviana/subjetiva insuficiente análise oferecida para outros itens ( mau estado/bom estado) não existe para o item de maior relevância financeira que é os controladores semafóricos. Se tratando de um contrato de manutenção a preço fixos por mês estas informações são essenciais para elaboração de proposta uma vez que a idade, aspectos de oxidação, e pontos de oxidação ( furação) são imprescindíveis para prever taxa de substituição destes equipamentos. Entendemos que a ausência destas informações é um amplo favorecimento/direcionamento à empresa que atualmente presta o serviço de manutenção devido a informações privilegiadas não divulgadas do parque semafórico. Entendemos que não possuir e divulgar estas informações implica que o edital e termo de referência devem ser alterados e republicados alterando-se a forma de contratação do serviço de manutenção semafórica.

    Qualquer etapa de avaliação de amostra ou prova de conceito em processo licitatório, para ser considerada licita deve possuir processos de avaliação objetivo e claros sob a luz da técnica e devem ser conduzidos por profissional comprovadamente IMPARCIAL e com FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA que comprove sua aptidão para tal avaliação. Sendo assim, entendemos que identidade do profissional e/ou comissão de avaliação de amostra deve ser divulgada de forma transparente, ou minimamente sua competência comprovada deve ser indicada, uma vez que entendemos que somente um profissional de engenharia com acervo técnico equivalente ao objeto licitado tem comprovada capacidade para avaliar objeto tão complexo e específico.

    DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, requer a Vossas Senhorias sejam respondidos os questionamentos suscitados e, sendo acolhidos os questionamentos, haja posterior correção dos itens que eventualmente forem constatados como equivocados.
  • Recebido em
    17/01/2020 às 13:44:58

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA

  • Resposta
    Senhores licitantes! Todos os pedidos de esclarecimentos e impugnações, e consequentemente as repostas foram publicadas no site do município de Maceió: www.maceio.al.gov.br , em editais de licitações. Deve ser pesquisado por Pregão 161/2019.

  • Data da resposta
    12/02/2020 às 14:27:01