Pregão Eletrônico Nº 161/2019
Pregão Eletrônico Nº 161/2019
- Objeto
Contratação de empresa especializada na gestão integrada da rede semafórica da cidade de Maceió, através da implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego. - Data de abertura
17/02/2020 às 08:30 - Servidor Responsável
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Orgão Requisitante
Superintendência M. de Transportes e Trânsito - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
GALVÃO TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTO - Descrição
O Manual de Procedimentos Operacionais do Crea, por sua vez, esclarece de forma expressa, que “o atestado registrado no Crea constituirá prova da capacidade técnico-profissional para qualquer pessoa jurídica desde que o profissional citado na CAT: (…) e que o Crea não emitirá CAT em nome da pessoa jurídica contratada para prova de capacidade técnico-operacional por falta de dispositivo legal que o autorize a fazê-lo”.
Conforme o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, a pessoa jurídica terá a capacidade técnico-profissional representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo Único: A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico”.
Diante da falta de previsão legal e regulamentar, não é possível exigir que os licitantes comprovem sua capacidade técnico-operacional por meio de atestados registrados no Crea ou que os atestados necessariamente estejam acompanhados de ART do engenheiro que acompanhou o serviço.
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica VARIA em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Desta forma, se o profissional da CAT deixa de integrar o quadro técnico da empresa, essa empresa não pode se valer da CAT deste profissional.
A comprovação do vínculo do profissional detentor da CAT com a pessoa jurídica é feita pela Certidão de Registro e Quitação da pessoa jurídica atualizada. Isto posto, este profissional compartilha de todo o Acervo, até mesmo de atividades que se deram efetivadas, quando do vínculo com outra pessoa jurídica.(grifo nosso)
Diante o exposto:
1 - Para fins de comprovação pode ser apresentado atestado em nome do profissional responsável técnico pertencente ao nosso quadro técnico?
2 - Poderá a licitante apresentar atestados de capacidade técnica sem averbação junto ao CREA?
- Recebido em
07/02/2020 às 17:53:46
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta