Pregão Eletrônico Nº 161/2019
Pregão Eletrônico Nº 161/2019
- Objeto
Contratação de empresa especializada na gestão integrada da rede semafórica da cidade de Maceió, através da implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego. - Data de abertura
17/02/2020 às 08:30 - Servidor Responsável
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Orgão Requisitante
Superintendência M. de Transportes e Trânsito - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Mauricio Antunes Rios Junior
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Prezados,
Em nome da empresa Mobilitex Tecnologia e Mobilidade Ltda, CNPJ 04.243.216/0001-39 , que pleita participar do Pregão Eletrônico Nº 161/2019. Peço esclarecimentos referentes às dúvidas abaixo:
No item 1.2 do edital diz que o Objeto será subdividido em itens/grupos:
"1.2 O objeto será subdividido em ITENS/GRUPOS, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos ITENS/GRUPOS que lhe forem convenientes, ressalvada a obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos os itens componentes de cada GRUPO/ITENS.".
E no item 4 do Termo de Referência, diz à respeito da indivisibilidade da pretensão contratual:
"4. DA INDIVISIBILIDADE DA PRETENSÃO CONTRATUAL
O objeto da presente contratação engloba a implantação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas inteligentes de controle de tráfego.
Neste caso, o dever do fornecedor não reside na mera entrega de equipamentos e/ou licenças para uso de softwares. Cabe-lhe disponibilizar um conjunto de bens e serviços em integrada operação, com funcionalidade eficiente, satisfatória e adequada às necessidades da cidade de Maceió.
O raciocínio de parcelamento ou adjudicação por itens não deve ser levado a termos absolutos, pois a divisão da pretensão contratual, em alguns casos, pode prejudicar a eficácia da solução, a economia de escala e onerar o trabalho da administração pública e a celeridade processual, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, potencializando riscos e dificuldades na gestão de uma pluralidade de contratos
autônomos para atendimento da mesma pretensão contratual.
No caso concreto, tem-se presente a necessidade de agrupamento dos itens, pela plena interdependência e interrelação entre os serviços a serem contratados, o que torna imperiosa a contratação de toda a solução por único fornecedor, que venha garantir a compatibilização de serviços, equipamentos, comunicação e sistemas."
Perguntas:
1) O Objeto do contrato deverá ser tratado como global ou dividido por itens/grupos?
2) Qual o protocolo de comunicação das controladoras existentes?
- Recebido em
11/02/2020 às 14:53:35
Resposta
- Responsável pela resposta
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Resposta
O edital é padrão, devendo ser interpretado de acordo com o objeto. A licitação trata-se de um único grupo. Objeto indivisível. Quanto aos protocolos estamos esperando retorno da equipe técnica. Logo mais publicaremos.
- Data da resposta
12/02/2020 às 09:18:25