Pregão Eletrônico Nº 12/2020

Pregão Eletrônico Nº 12/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de materiais descartáveis.
  • Data de abertura
    17/03/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação acerca da aplicação do Decreto nº 8557/2018
  • Descrição
    Prezados Senhores,

    No dia 14 de fevereiro de 2020, esta ARSER publicou o Edital do Pregão nº 12/2020 cujo objeto é a aquisição de materiais descartáveis.

    Da leitura do Edital, nossa empresa apresentou IMPUGNAÇÃO ao Edital no dia 21 de fevereiro porque este instrumento editalício deixou de apresentar a prioridade de contratação para empresas locais e regionais disciplinada pelo Decreto nº 8557/2018.

    Em resposta à impugnação, esta ARSER informou que a prioridade não teria sido aplicada porque não haveria em seu “banco de dados empresas locais cadastradas para o material a ser licitado em número igual ou superior a 03 (três), devendo em caso contrário ser ampliada, motivo pelo qual o edital não aplica a margem de preferência”.

    Pois bem. Em uma rápida busca no site da Prefeitura de Maceió, nossa empresa localizou, pelo menos, 12 (doze) empresas que detém Atas de Registro de Preços com esta ARSER cujos contratos sociais contemplam, em seu objeto social, a atividade de venda de material descartável. Esta informação, inclusive, foi repassada à ARSER via e-mail no dia 27 de fevereiro do corrente ano.

    Por conseguinte, ainda no dia 27 de fevereiro, a ARSER publicou Edital retificado para o Pregão nº 12/2020, consignando neste instrumento a prioridade de contratação para empresas locais e regionais disciplinada pelo Decreto nº 8557/2018.

    Ocorre que, para nossa surpresa e sem esclarecimentos, esta ARSER publicou, no dia 03 de março de 2020, mais um Edital retificado para o Pregão nº 12/2020, excluindo a prioridade contratação para empresas locais e regionais disciplinada pelo Decreto nº 8557/2018.

    Desta feita e tempestivamente, nossa empresa apresenta, mais uma vez, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO Nº 12/2020 porque não atendidos os ditames do Decreto nº 8557/2018, já que há um imenso rol de empresas que possuem ARPs firmadas com este órgão público e cujo objeto licitado são materiais descartáveis, pelo que fazemos indicações:

    V. T. A. Machado de Arruda EIRELI – EPP;
    JAM Distribuidora de Alimentos - EIRELI;
    Cezários Móveis & Comércio Ltda.;
    UP Distribuidora de Produtos Descartáveis Ltda.;
    MCZ Produtos Empresariais EIRELI - ME;
    Hiperpapelaria Livraria e Papelaria EIRELI - ME;
    Nortsul Comercial Ltda.;
    Promac Comercial EIRELI - EPP;
    Comercial 2JM Comércio de Produtos Alimentícios, Escritório e Variedades EIRELI;
    Marvin Comercial de Alimentos Ltda. - ME;
    Dthudo Comercial de Alimentos e Serviços EIRELI;
    Megalic EIRELI.

    Por todo o exposto, impugna-se o Edital do Pregão nº 12/2020, a fim de que a omissão ora indicada seja sanada, nos termos da lei e da segurança jurídica dos atos administrativos praticados por esta ARSER.

    V. T. A. Machado de Arruda EIRELI – EPP
    Vanessa Teixeira Albuquerque Machado de Arruda
    Titular-administradora
  • Recebido em
    12/03/2020 às 14:27:34

Resposta

  • Responsável pela resposta
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA

  • Resposta
    Informamos que houve um equívoco ao anexar o edital, mas o mesmo já foi corrigido e anexado no sistema Comprasnet.

  • Data da resposta
    12/03/2020 às 16:40:57