Pregão Eletrônico Nº 16/2020

Pregão Eletrônico Nº 16/2020

  • Objeto
    Formalização de ARP para fornecimento e instalação de Aparelhos Condicionadores e Cortinas de Ar.
  • Data de abertura
    06/04/2020 às 08:30
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Bruna Lack

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    Sr Pregoeiro, em outra oportunidade, solicitei esclarecimento acerca da instalação, onde fora respondido que itens 01 ao 16 é somente fornecimento sem instalação, sendo o Grupo 1 exclusivo para o serviço de instalação. No entanto, o edital foi republicado com as seguintes modificações:

    10 DA HABILITAÇÃO

    Onde se lia:
    As licitantes deverão apresentar no mínimo um atestado passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu ou está fornecendo aparelhos condicionadores e cortinas de ar de maneira satisfatória.

    Lê-se:
    10.1 Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto do presente Termo de Referência, emitida pelo órgão competente da jurisdição da sede da licitante.
    10.2 Certidão de registro do responsável técnico (profissional de nível superior em engenharia mecânica ou técnico em refrigeração) no CREA com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto do presente Termo de Referência, emitida pelo órgão competente da jurisdição da sede da licitante.
    10.3 O licitante deverá comprovar que responsável técnico pela execução do serviço de instalação (profissional de nível superior em engenharia mecânica ou técnico em refrigeração) possui vínculo com a pessoa jurídica. A comprovação de vínculo profissional poderá ser efetuada mediante apresentação de contrato social/estatuto da empresa, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, desde que acompanhada de declaração de anuência deste profissional, comprometendo-se compor a equipe da empresa, caso esta venha a ser a vencedora da licitação.
    10.4 Pelo menos 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica profissional, devidamente registrado(s) junto ao CREA da região onde foram ou estão sendo prestados os serviços, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter a CONTRATADA executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de natureza semelhante ao objeto.
    10.5 As licitantes deverão apresentar no mínimo um atestado passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu ou está fornecendo aparelhos condicionadores e cortinas de ar de maneira satisfatória, bem como executou serviços de instalação.

    Diante dos fatos, entendemos que a exigência de CREA e da informação de INSTALAÇÃO no atestado de capacidade técnica, será exigido somente para o Grupo 1 (instalações) onde itens 01 ao 16 não será necessária a exigência da presente retificação, uma vez que itens 01 ao 16 tratam-se apenas de fornecimento.

    O entendimento está correto?
  • Recebido em
    23/03/2020 às 17:44:20

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA

  • Resposta
    Prezado Licitante! Seu entendimento está correto. Para os itens de 01 a 16 apenas será necessário apresentar o atestado exigido no subitem 10.5 do edital .

  • Data da resposta
    24/03/2020 às 08:14:41