Pregão Eletrônico Nº 25/2020
Pregão Eletrônico Nº 25/2020
- Objeto
Registro de Preços para aquisição de mobiliários (itens remanescentes do PE nº 45/2019). - Data de abertura
01/04/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Impugnação
Solicitante
- Nome
BD Apoio Empresarial
Pedido de Impugnação
- Assunto
Ausência de exigência de cadeia de custódia, contrariando o especificado no Decreto 9.178/2017 - Descrição
Caro pregoeiro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ARSER,
Informo para os devidos fins que o edital 25/2020 possui vícios insanáveis que comprometem a realização do certame.
Embora o edital (item 2.16) apresente em suas justificativas a preocupação com a sustentabilidade, não evidenciamos em nenhuma parte deste o critério de atendimento, no tocante a certificação FSC ou CERFLOR, conforme previsto no decreto 9.178/2017.
2.16 No tocante aos materiais empregados na fabricação do mobiliário, procura-se garantir a
aquisição de móveis fabricados com madeira oriunda de processo produtivo manejado de
forma ecologicamente correta, visando, assim, a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável, em conformidade com a Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, e com a Instrução
Normativa n. 01-SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
.
DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 7.746, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.” (NR)
“Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. Vigência Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) Vigência
“Art. 3º Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.” (NR)
“Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; .............................................................................................
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.” (NR)
Desta forma não vemos outra solução, a não ser a suspensão do pregão para sua correção. - Recebido em
19/02/2020 às 11:25:14
Resposta
- Responsável pela resposta
MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS - Resposta
Vimos, através do presente, em resposta à "IMPUGNAÇÃO" da Empresa BD Apoio Empresarial, informar que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL/ARSER, está suspendendo a sessão marcada para o dia 09/03/2020 e em breve publicará o edital retificado, reabrindo o prazo para apresentação de propostas. Ficam todos os interessados que já tenham obtido o edital, ou não, notificados. Telefone para contato (082) 3312-5117.
Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2020.
Melina Malta Deolindo de Vasconcelos
Pregoeira
Mat. 944153-0
- Data da resposta
27/02/2020 às 09:24:40