Pregão Eletrônico Nº 25/2020

Pregão Eletrônico Nº 25/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de mobiliários (itens remanescentes do PE nº 45/2019).  
  • Data de abertura
    01/04/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    BD Apoio Empresarial

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Ausência de exigência de cadeia de custódia, contrariando o especificado no Decreto 9.178/2017
  • Descrição
    Caro pregoeiro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ARSER,

    Informo para os devidos fins que o edital 25/2020 possui vícios insanáveis que comprometem a realização do certame.

    Embora o edital (item 2.16) apresente em suas justificativas a preocupação com a sustentabilidade, não evidenciamos em nenhuma parte deste o critério de atendimento, no tocante a certificação FSC ou CERFLOR, conforme previsto no decreto 9.178/2017.

    2.16 No tocante aos materiais empregados na fabricação do mobiliário, procura-se garantir a
    aquisição de móveis fabricados com madeira oriunda de processo produtivo manejado de
    forma ecologicamente correta, visando, assim, a promoção do desenvolvimento nacional
    sustentável, em conformidade com a Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, e com a Instrução
    Normativa n. 01-SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.



    .
    DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
    Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1º A ementa do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.” (NR)
    Art. 2º O Decreto nº 7.746, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.” (NR)
    “Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. Vigência Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) Vigência
    “Art. 3º Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.” (NR)
    “Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; .............................................................................................
    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.” (NR)

    Desta forma não vemos outra solução, a não ser a suspensão do pregão para sua correção.
  • Recebido em
    19/02/2020 às 11:25:14

Resposta

  • Responsável pela resposta
    MELINA MALTA DEOLINDO DE VASCONCELOS

  • Resposta
    Vimos, através do presente, em resposta à "IMPUGNAÇÃO" da Empresa BD Apoio Empresarial, informar que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL/ARSER, está suspendendo a sessão marcada para o dia 09/03/2020 e em breve publicará o edital retificado, reabrindo o prazo para apresentação de propostas. Ficam todos os interessados que já tenham obtido o edital, ou não, notificados. Telefone para contato (082) 3312-5117.
    Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2020.
    Melina Malta Deolindo de Vasconcelos
    Pregoeira
    Mat. 944153-0



  • Data da resposta
    27/02/2020 às 09:24:40