Pregão Eletrônico Nº 22/2020

Pregão Eletrônico Nº 22/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de material e equipamento permanente hospitalar para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
  • Data de abertura
    04/03/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Tiago Sandi

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Apresentação de Impugnação ao Edital referente ao Processo Administrativo nº 5800.023552/2018 / Pregão Eletrônico SRP nº 22/2020 - Número Interno P4577
  • Descrição
    Prezados, bom dia. Como não há campo para anexo, a Impugnação pode ser visualizada através do link abaixo:

    https://sandieoliveira.sharepoint.com/:b:/g/Ecfggxt6ywFLvgW3JGVbEAABdmnZV9-il-J37mL2NXD_wQ?e=wAlNeI
  • Recebido em
    20/02/2020 às 10:54:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

  • Resposta
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2020.
    PROCESSO Nº 5800.023552/2018.

    O presente expediente destina‐se ao processamento do pedido de impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 022/2020, interposto pela JS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 06.304.884/0001-54, tendo-o feito tempestivamente e na forma disposta no item 7 do instrumento convocatório, em cujo teor contata-se os seguintes questionamentos:

    I – DA MOTIVAÇÃO

    a) Ausência de Exigência de Autorização de Funcionamento Exigida pela ANVISA;
    b) Da forma de Cálculo do Prazo de Impugnação.

    Após a exposição de sua motivação a impugnante requer o acolhimento de sua impugnação para alterar as previsões do edital e que seja comunicado o julgamento obrigatoriamente pelos e-mails: tiago.sani@sandieoliveira.adv.br; bruna.oliveira@sandieoliveira.adv.br e contato@sandieoliveira.adv.br.

    Em apertada síntese, esta é a motivação consignada na peça impugnatória.

    II – DA ANÁLISE

    No seu primeiro questionamento a impugnante argumenta que não há, no edital, exigência para fins de habilitação da apresentação de Autorização de Funcionamento mesmo sendo obrigatório. Na sua opinião o edital devia deixar claro que a Autorização de funcionamento é de apresentação obrigatória.
    Pois bem, ao levantar esse questionamento a impugnante revela que não leu com atenção os termos do edital, porque se assim o fizesse teria percebido que no item 10.2, do Termo de Referência, anexo I, consta a seguinte exigência: “há necessidade de apresentar Licença de Funcionamento, Alvará Sanitário, certificados da ANVISA (quando couber) e/ou demais documentos para garantir a qualidade do produto”.
    O fato de não estar no rol dos documentos elencados no item 19 não quer dizer que será dispensado, haja vista que consta, como já informado, do Anexo I do edital.
    Assim, ao contrário do que afirma a Impugnante, é incontestável a exigência de Autorização de Funcionamento, nos termos do item 10.2, anexo I do edital, para os itens que exigem a apresentação de tal documento.
    No tocante ao segundo questionamento, (a forma de Cálculo do Prazo de Impugnação), observa-se falta de coerência e lucidez, visto que o certame licitatório está marcado para o dia 04 de março de 2020 não tendo, por óbvio, que falar em intempestividade.
    Frise-se que o regramento dos prazos para impugnação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, está disciplinado no Decreto 10.024/2019 e não no Decreto 3.555/2000 que trata do Pregão Presencial, utilizado pela recorrente em sua fundamentação.
    Cumpre registrar que caso a Impugnação fosse intempestiva, mas seus argumentos pertinentes, o Pregoeiro de modo a evitar possível ilegalidade teria o dever de acolher.
    Por todo o exposto, não vislumbramos a necessidade de promoção de nenhum ajuste, de tal sorte que ficam mantidas as condições estabelecidas no edital do pregão em epígrafe.


    Maceió, 21 de fevereiro de 2020.


    ___________________________
    Jorge Luiz Sandes Bandeira
    Pregoeiro



  • Data da resposta
    21/02/2020 às 10:46:09