Pregão Eletrônico Nº 31/2020
Pregão Eletrônico Nº 31/2020
- Objeto
Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de reservatório. - Data de abertura
31/03/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Impugnação
Solicitante
- Nome
WILLIANY THALIA DA SILVA - ME
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ,PELA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO - Descrição
O ITEM 19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA.. O ITEM 7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS , EM SEU SUBITEM 7.1.4 , INFORMA DA NECESSIDADE DE UM PROFISSIONAL REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA -CRQ. O ITEM 7.5 DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS, INFORMA DE MATERIAIS A SEREM COM APROVAÇÃO DA ANVISA, COMO UMA PESSOA SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA VAI PODER CONVERSAR COM PROFISSIONAIS TÉCNICOS SE FOR O CASO?.... A RESOLUÇÃO Nº 831, DE 14 DE JULHO DE 2006 EM SEU Art. 17 - Compete ao ENGENHEIRO QUÍMICO ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE QUÍMICA:
I - desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.. DIANTE DE TODO EXPOSTO REQUER A CORREÇÃO DO EDITAL E INCLUSÃO DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO PESSOA JURÍDICA I INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA, pois É ATRIBUIÇÃO SÓ DO PROFISSIONAL REGISTRADO NESSE CONSELHO O SERVIÇO SOLICITADO NESTE EDITAL. - Recebido em
12/03/2020 às 10:04:09
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 6700.093948/2019.
Assunto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de reservatório de água.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020
RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos de impugnação do Edital de Pregão Eletrônico nº. 031/2020, interposto pela empresa WILLIANY THALIA DA SILVA - ME, inscrita no, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, cujo bojo traz questionamentos os quais serão objeto de análise a partir de agora:
I – DA MOTIVAÇÃO
Empresa interessada na participação do certame em epígrafe, manifesta sua inconformidade com as regras editalícias que segue abaixo:
“O ITEM 19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, NÃO EXIGE A APRESENTAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA.. O ITEM 7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS , EM SEU SUBITEM 7.1.4 , INFORMA DA NECESSIDADE DE UM PROFISSIONAL REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA -CRQ. O ITEM 7.5 DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS, INFORMA DE MATERIAIS A SEREM COM APROVAÇÃO DA ANVISA, COMO UMA PESSOA SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA VAI PODER CONVERSAR COM PROFISSIONAIS TÉCNICOS SE FOR O CASO?.... A RESOLUÇÃO Nº 831, DE 14 DE JULHO DE 2006 EM SEU Art. 17 - Compete ao ENGENHEIRO QUÍMICO ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE QUÍMICA:
I - desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.. DIANTE DE TODO EXPOSTO REQUER A CORREÇÃO DO EDITAL E INCLUSÃO DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO PESSOA JURÍDICA I INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA, pois É ATRIBUIÇÃO SÓ DO PROFISSIONAL REGISTRADO NESSE CONSELHO O SERVIÇO SOLICITADO NESTE EDITAL.”
Submetida à Gerência de Planejamento a mesma fez a alteração no termo de referência, nos documentos de qualificação técnica, sendo assim o edital será retificado.
Maceió, 17 de março de 2020
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira/ARSER
- Data da resposta
17/03/2020 às 14:11:57