Pregão Eletrônico Retificcado Nº 35/2020

Pregão Eletrônico Retificcado Nº 35/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para Aquisição de Computadores, Notebooks, Servidores, Storages e Switches
  • Data de abertura
    07/05/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
  • Descrição
    O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. - CNPJ Nº 08.706.548/0001-63, tendo total interesse em participar do presente processo licitatório, ao analisar seus Termos se deparou com a seguinte dúvida que deve ser esclarecida por esta administração

    1 – Notamos que esta Administração não estabeleceu, conforme determina a Legislação vigente, intervalo mínimo de tempo entre os lances de uma mesma empresa e entre empresas diferentes, tanto quanto também não o fez em relação ao intervalo de valores entre os lances, sendo tais condições um dos mecanismos necessários para a inibição de utilização de “robôs”, que de certo desequilibrariam o transcorrer deste certame.
    Solicitamos desta forma as necessárias providências no sentido do estabelecimento claro e objetivo com relação às regras da etapa de lances.

    2 – Conforme estabelecido no item 18.3 do Edital, esta Administração prevê a possibilidade de apresentação de amostras, sem, contudo, descrever de forma objetiva quais os critérios para tal possibilidade.
    Entendemos que esta possível exigência se refere apenas a itens de consumo e, portanto, não aplicada a itens de hardwares que possuem configurações específicas e alto valor , sendo somente fabricados sob demanda.
    Assim, na mesma linha de entendimento, bastará o envio de datasheet, manuais e documentos técnicos do fabricante, incluindo referências de clientes que já utilizam os equipamentos, que comprovem a plena aderência aos requisitos, como é o padrão de mercado em processos similares.
    Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa solicitamos resposta fundamentada e embasada.

    3 – Conforme estabelecido no item 6.4 do Edital, esta Administração defini o prazo de entrega em 30 (trinta) dias corridos.
    Entendemos que tal prazo é inexequível pois aqui não tratamos de produtos de prateleiras, mas sim, de produtos fabricados sob demanda que necessitaram, inclusive, em sua maioria, serem importados, isso, não ignorando os impactos da pandemia causada pelo COVID-19 em todo o planeta.
    Entendemos que esta Administração na busca pela ampla participação e obtenção da melhor e mais vantajosa proposta adotará como prazo de entrega o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento.
    Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa solicitamos resposta fundamentada e embasada.

    4 – Analisando os itens descritos neste Ato Convocatório notamos discrepância considerável.
    Observamos que a descrição do item STORAGE no documento RELAÇÃO DE ITENS, item 3 - Unidade disco, está diferente do relacionado no EDITAL item 10. Entendemos que as especificações que serão exigidas para o referido pregão são os fornecidas do documento EDITAL e não no documento RELAÇÃO DE ITENS.
    Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa solicitamos resposta fundamentada e embasada.

    5 – No preâmbulo deste Edital é descrito que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados é a Administração promotora. Já no Anexo II é descrito o suposto CNPJ desta Agência, através do número 05.441.836/0001-45 que na verdade pertence à Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte, ainda, no Anexo III, Minuta de Contrato, consta como contratante o Município de Maceió, através do CNPJ nº 12.200.135/0001-80.
    Solicitamos assim que esta Administração se posicione acerca do exposto de forma a definir o órgão demandante e o órgão contratante do objeto aqui pretendido.
  • Recebido em
    24/03/2020 às 15:38:26

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Pregão Eletrônico nº 035/2020
    Interessado: ARSER
    Assunto: Aquisição de Equipamentos de Informática

    A empresa
    O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
    Att. Ana Gabriela

    ESCLARECIMENTOS
    Prezada Senhora,

    Em resposta aos esclarecimentos solicitados por Vossa Senhoria em relação ao Edital Pregão Eletrônico nº 035/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Informática, passamos aos seguintes esclarecimentos:

    1 – Notamos que esta Administração não estabeleceu, conforme determina a Legislação vigente, intervalo mínimo de tempo entre os lances de uma mesma empresa e entre empresas diferentes, tanto quanto também não o fez em relação ao intervalo de valores entre os lances, sendo tais condições um dos mecanismos necessários para a inibição de utilização de “robôs”, que de certo desequilibrariam o transcorrer deste certame.
    Solicitamos desta forma as necessárias providências no sentido do estabelecimento claro e, objetivo com relação às regras da etapa de lances.
    Resposta Pregoeira: Esclarecemos que o modo de disputa aberto/fechado, desobriga o gestor a estabelecer tempo mínimo e intervalo de valore entre os lances, tendo em vista o prazo de duração de 15 minutos para a disputa aberta e de até 10 minutos aleatórios na disputa fechada, onde, não se tem conhecimento dos valores ofertados, só após o encerramento da etapa de lances os valores serão conhecidos, diferentemente da disputa aberta, onde o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais.

    2 – Conforme estabelecido no item 18.3 do Edital, esta Administração prevê a possibilidade de apresentação de amostras, sem, contudo, descrever de forma objetiva quais os critérios para tal possibilidade.
    Entendemos que esta possível exigência se refere apenas a itens de consumo e, portanto, não aplicada a itens de hardwares que possuem configurações específicas e alto valor , sendo somente fabricados sob demanda.
    Assim, na mesma linha de entendimento, bastará o envio de datasheet, manuais e documentos técnicos do fabricante, incluindo referências de clientes que já utilizam os equipamentos, que comprovem a plena aderência aos requisitos, como é o padrão de mercado em processos similares.
    Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa solicitamos resposta fundamentada e embasada.
    Resposta Pregoeira: O item 18.3 é padrão em todos os editais da ARSER, para o objeto da licitação ora questionada não foi exigida apresentação de amostras, se assim o fosse seria estabelecido no Anexo I do edital os critérios para a mesma.

    3 – Conforme estabelecido no item 6.4 do Edital, esta Administração defini o prazo de entrega em 30 (trinta) dias corridos.
    Entendemos que tal prazo é inexequível pois aqui não tratamos de produtos de prateleiras, mas sim, de produtos fabricados sob demanda que necessitaram, inclusive, em sua maioria, serem importados, isso, não ignorando os impactos da pandemia causada pelo COVID-19 em todo o planeta.
    Entendemos que esta Administração na busca pela ampla participação e obtenção da melhor e mais vantajosa proposta adotará como prazo de entrega o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento.
    Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa solicitamos resposta fundamentada e embasada.
    Resposta Comissão de Análise Técnica: Não está correta. Mesmo prazo já utilizado em outros editais com características de objetos semelhantes e não houveram problemas em sua execução.

    4 – Analisando os itens descritos neste Ato Convocatório notamos discrepância considerável.
    Observamos que a descrição do item STORAGE no documento RELAÇÃO DE ITENS, item 3 - Unidade disco, está diferente do relacionado no EDITAL item 10. Entendemos que as especificações que serão exigidas para o referido pregão são os fornecidas do documento EDITAL e não no documento RELAÇÃO DE ITENS.
    Nosso entendimento está correto? Em caso de resposta negativa solicitamos resposta fundamentada e embasada.
    Resposta Pregoeira: Em relação as especificações são as dispostas no Anexo I do Termo de Referência, constante das fls 38 a 102 do Edital, o Anexo IV estabelece o modelo de proposta de preços com a divisão em cotas, motivo pelo qual não acompanha a numeração do anexo das especificações.

    5 – No preâmbulo deste Edital é descrito que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados é a Administração promotora. Já no Anexo II é descrito o suposto CNPJ desta Agência, através do número 05.441.836/0001-45 que na verdade pertence à Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte, ainda, no Anexo III, Minuta de Contrato, consta como contratante o Município de Maceió, através do CNPJ nº 12.200.135/0001-80.
    Solicitamos assim que esta Administração se posicione acerca do exposto de forma a definir o órgão demandante e o órgão contratante do objeto aqui pretendido.
    Resposta Pregoeira: Reconhecemos o erro de digitação do CNPJ, no Anexo II do Edital, o CNPJ correto é o n. 26.981.455/0001-29.
    Maceió, 25 de março de 2020

    Divanilda Guedes de Farias
    Pregoeira

    Comissão de Análise Técnica:
    Jacson Luis Alves da Silva
    André Ferreira Sarmento
    João Geraldo de Oliveira Lima



  • Data da resposta
    25/03/2020 às 14:52:05