Pregão Eletrônico Retificcado Nº 35/2020

Pregão Eletrônico Retificcado Nº 35/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para Aquisição de Computadores, Notebooks, Servidores, Storages e Switches
  • Data de abertura
    07/05/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia S.A

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimentos
  • Descrição
    COM-AT 102/2020-EC
    Manaus, 25 de março de 2020

    À
    AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER
    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ARSER

    Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 035/2020-CPL/ARSER
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6700/10921/2019


    Prezados Senhores,

    Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:


    1) No ANEXO I do Termo de Referência, para o Computador Completo Tipo 1, é solicitado em PROCESSADOR: “1.7. Deve atingir índice de, no mínimo, 10.500 para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;” E, no mesmo Anexo, para o Computador Completo Tipo 2, é solicitado: “1.7. Deve atingir índice de, no mínimo, 15.900 para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. ”
    Desde o dia 05/03/2020, todos os resultados de benchmark que aparecem no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php estão migrando para os rodados na versão de PerformanceTest V10 (PT10), recém lançado. A comunicação relativa a esta alteração, divulgada pelo Administrador do Fórum do PassMark, pode ser consultada em: https://www.passmark.com/forum/pc-hardware-and-benchmarks/46748-cpu-benchmarks-huge-changes
    Nessa comunicação é alertada a possibilidade de aparecer grande volatilidade nos índices publicados no site durante as próximas semanas, além de informar que, devido às grandes alterações feitas no algoritmo da nova versão, os índices serão bem diferentes dos que constavam na publicação anterior, que considerava os testes rodados nas versões V9 e V8. Para que não se perdesse a referência dos resultados anteriores, esses foram congelados conforme constavam no site no dia 04/03/2020, podendo ser consultados em: https://www.cpubenchmark.net/pt9_cpu_list.php (PerformanceTest V9 CPU List as of March 20, 2020 [OLD])
    Como o Termo de Referência está datado de 29/07/2019, acreditamos que os resultados disponíveis hoje no site não refletem o especificado pela Equipe Técnica que elaborou as especificações e que, portanto, tomou como base os resultados consultados antes do dia 04/03/2020 realizados na versão PerformanceTest V9.
    A especificação técnica do processador exigido no item 1 – Computador Completo Tipo 1, por exemplo, remete ao modelo Intel Core i5-9500T, que possuía índice de 10.557 pontos de desempenho na data 04/03/2020 (PerformanceTest V9) e, hoje, pela versão PerformanceTest V10 disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php, esta pontuação é de apenas 8.881 pontos. E para o Computador Completo Tipo 2 podemos consultar no link que o processador Intel Core i7-9700, que hoje possui desempenho de 14.552 pontos conforme a versão V10, não atendendo ao mínimo exigido no Edital, aparecia na base de dados Passmark CPU Mark com 16.093 pontos (versão V9) antes do dia 04/03/2020.
    Entendemos, portanto, que, para a comprovação de desempenho dos Computadores Completos Tipo 1 e Tipo 2, serão válidos os resultados da base de dados Passmark CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/pt9_cpu_list.php, que contém os resultados utilizados como referência na elaboração deste Termo de Referência. Está correto o nosso entendimento?


    2) No ANEXO I do Termo de Referência, para o Computador Completo Tipo 1, é solicitado em GABINETE: “10.1. Gabinete com volume máximo de 1300 cm³ e que possua bases de apoio integradas ao gabinete que permitam seu uso também na vertical;” Os gabinetes com esta volumetria, chamados de ultracompactos, são muito delgados, possuindo uma largura entre 3 a 4 cm. Sua configuração permite que sejam posicionados na horizontal, na vertical e até montados atrás do monitor. Porém, para posicionamento na vertical, não é recomendável deixá-los apoiados sobre si mesmos através de apoios integrados, sem o suporte de um apoio próprio para esta função, que proporcione maior estabilidade ao conjunto, alargando a base de apoio com a função de evitar que os computadores tombem ao menor toque e danifiquem os componentes internos mais sensíveis, como os discos rígidos. Esses apoios recomendados pelos fabricantes e desenvolvidos especialmente para este fim não podem ser integrados ao gabinete para permitir que se possam ser também posicionados na horizontal e na furação VESA do monitor. Entendemos, portanto, que, para ampliar a concorrência e dar maior estabilidade ao conjunto fornecido, seguindo as recomendações dos fabricantes, será aceito gabinete com volume máximo de 1300 cm³ e que possua bases de apoio integradas ao gabinete ou desenvolvidas especialmente para permitir o seu uso na vertical. Está correto o nosso entendimento?


    3) No ANEXO I do Termo de Referência, é solicitado para os Computadores Completos Tipo 1, em MONITOR: “14.9. Deve acompanhar cabo de alimentação, todos os cabos para as conexões com todos os slots da placa de vídeo do computador, (...) e demais acessórios necessários para seu funcionamento.” Entendemos que não será obrigatório o fornecimento de cabos adicionais não exigidos na especificação técnica, como por exemplo: cabo de rede para ligar o equipamento à rede lógica, cabo USB e cabo de áudio P2 para conexão de acessórios, entre outros, não necessários ao funcionamento essencial do conjunto computador/monitor, sendo obrigatório somente o fornecimento de 2 (dois) cabos de alimentação (CPU e Monitor), 1 (um) cabo de vídeo DisplayPort ou VGA, de acordo com a solução de conector ofertado conforme solicitado em “14.2. Contenha pelo menos 01 (um) conector de entrada nativo compatível com o computador ofertado (Displayport e/ou VGA)”, não sendo necessário o envio de cabos adicionais para outras conexões existentes na placa de vídeo do computador não exigidos neste Edital. Está correto o nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos que seja informado exatamente quais cabos devem ser fornecidos uma vez que o microcomputador possui diversos conectores e, no caso do cabo de rede, favor informar seu comprimento e categoria.


    4) No ANEXO I do Termo de Referência, é solicitado para os Computadores Completos Tipo 2, em MONITOR: “14.9. Deve acompanhar cabo de alimentação, todos os cabos para as conexões com todos os slots da placa de vídeo do computador, (...) e demais acessórios necessários para seu funcionamento.” Entendemos que não será obrigatório o fornecimento de cabos adicionais não exigidos na especificação técnica, como por exemplo: cabo de rede para ligar o equipamento à rede lógica, cabo USB e cabo de áudio P2 para conexão de acessórios, entre outros, não necessários ao funcionamento essencial do conjunto computador/monitor, sendo obrigatório somente o fornecimento de 2 (dois) cabos de alimentação (CPU e Monitor), 1 (um) cabo de vídeo DisplayPort e 1 (um) cabo de vídeo VGA, compatíveis com os conectores do monitor e do computador ofertado conforme solicitado em “14.2. Contenha pelo menos 01 (um) conector de entrada nativo compatível com o computador ofertado (Displayport e/ou VGA)”, não sendo necessário o envio de cabos adicionais para outras conexões existentes na placa de vídeo do computador não exigidos neste Edital. Está correto o nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos que seja informado exatamente quais cabos devem ser fornecidos uma vez que o microcomputador possui diversos conectores e, no caso do cabo de rede, favor informar seu comprimento e categoria.


    5) No ANEXO I do Termo de Referência, é solicitado para os Computadores Completos Tipo 2, em FONTE DE ALIMENTAÇÃO: “11.1. Alimentação 110V (cento e dez volts) e 220V (duzentos e vinte volts), com chaveamento automático, e com potência MÁXIMA de 220W, com eficiência mínima de 85% quando em 50% de carga de trabalho;” A função da fonte de alimentação nos microcomputadores é converter a tensão da rede elétrica (127V ou 220V) em tensões compatíveis com os componentes internos do computador. A energia total consumida por um computador nada mais é do que a soma das energias consumidas por cada componente mais a energia utilizada para o consumo da própria fonte de alimentação. No caso de computadores com a especificação solicitada, independente da potência máxima da fonte de alimentação fornecida, o consumo de energia será a soma do total consumido pelos componentes que, mesmo na capacidade máxima de sua configuração e utilizando todas as portas disponíveis, não irá ultrapassar 180W. Portanto, entendemos que também serão aceitas fontes que possuam uma pequena variação de 5% em relação à potência MÁXIMA de 220W exigida, pois isso não causa maior consumo de energia elétrica. Está correto o nosso entendimento?


    6) No ANEXO I do Termo de Referência, é solicitado para os Computadores Completos Tipo 1 e Tipo 2, em BIOS: “4.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; (...) 4.4. Deverá possibilitar gravação, em memória não volátil, do número de série do equipamento ofertado, permitindo seu acesso por intermédio do software de gerenciamento;” E em GARANTIA E SUPORTE: “17.13. A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de pré-falha, identificada pelo software de gerenciamento;” Entendemos que os equipamentos ofertados, além dos softwares listados em SOFTWARES, deverão ser fornecidos com software de gerenciamento para atualização da BIOS, leitura do Número de Série e identificação de pré-falhas no disco rígido. Está correto nosso entendimento?


    7) No ANEXO I do Termo de Referência, é informado para os Computadores Completos Tipo 1 e Tipo 2, em REPLICAÇÃO DE IMAGEM: “19.2. (...) Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definidos neste projeto, ou seja, todos os itens deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação de fornecimento;” Por ser necessária esta customização de imagem nos Computadores Completos Tipo 1 e Tipo 2, que poderão ser diferentes a cada ordem de fornecimento, conforme consta no subitem “19.6. Poderá ser solicitado pela CONTRATANTE uma imagem diferente a cada ordem de fornecimento”, entendemos que, nestes dois itens, o prazo de entrega será em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação de fornecimento, formalizada através do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, sendo deduzido deste prazo o período de preparação da matriz pela CONTRATANTE, conforme subitem 19.3, caso haja necessidade de preparo de nova imagem. Está correto o nosso entendimento?


    8) No ANEXO I do Termo de Referência, é informado para os Computadores Completos Tipo 1 e Tipo 2, em CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE: “18.8. Os certificados acima deverão ser entregues pela empresa vencedora no momento da assinatura do contrato sob pena de decair o direito à contratação;”. Entendemos que os certificados e declarações solicitados neste item deverão também ser apresentados na proposta para comprovação do atendimento técnico e assim garantir a isonomia do processo. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto solicitamos esclarecer quais dos subitens 18.1 a 18.7 listados devem ser anexados junto com as demais comprovações técnicas no portal comprasnet antes da data da abertura das propostas.


    9) No Edital, item 28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, é informado que o cadastro de propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo é passível de multa diária de 0,3% (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor). Não encontramos no Edital e em seus Anexos qual seria este valor máximo de referência e nem qual o critério para julgamento se um valor é exorbitante ou não. Tendo em vista que o custo de equipamentos de informática sofre grande variação conforme a cotação da moeda dólar, podendo ser muito superior ao que foi considerado nas cotações recebidas durante a elaboração deste Edital, solicitamos esclarecer quais serão os valores máximos admitidos para o cadastro das propostas de forma a evitar sanções aplicadas desnecessariamente.


    10) Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer:

    a. Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?

    b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    11) No Anexo I item 17, GARANTIA E SUPORTE subitem 17.3 temos: “garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de pré falha, identificada pelo software de gerenciamento”. Solicitamos esclarecer:

    a. Entendemos que o diagnóstico de falha no disco rígido será realizado e validado pela empresa Contratada. Está correto nosso entendimento?

    b. Entendemos que, mesmo a Contratada utilizando o software de gerenciamento para detectar problemas, a empresa Contratada somente substituirá discos rígidos que contenham falha já detectada, de acordo com prática amplamente difundida no mercado com intuito de minimizar os custos para o órgão. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.

    12) Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
    Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
    Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.

    13) Entendemos que os certificados e demais documentos autenticados digitalmente através de cartório digital, serão aceitos para fins de comprovação de autenticidade em substituição aos documentos com SELO REGISTRAL AMARELO (FUNARPEN), especialmente tendo em vista decisão do TCU nº 004.950/2010-0 acerca do assunto. Adicionalmente essa situação se faz relevante como medida alternativa em tempos de COVID-19, de forma a garantir o cumprimento das exigências legais e sem colocar em risco os profissionais da área. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.

    14) No Item 18.1 –Letra b) do Anexo I – Termo de Referência, cita: “Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); ”. E letra c): “Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto; ”. Realizando um cálculo simples, sabemos que caso o órgão venha a empenhar 100 (cem) unidades do Item 1 – Computador Completo Tipo I, que hipoteticamente possua valor estimado de R$ 5.000,00, a multa diária por atraso na entrega seria de R$ 5.000,00 (R$ 5.000,00 x 100 x 1%), chegando a um valor de R$ 100.000,00 (R$ 50.000,00 do 1º ao 10º dia de atraso + R$ 50.000,00 do 11º) para um atraso de 11 dias, conforme o Item 18.1 Letra b) e c), e ainda caracterizar a situação como recusa em efetuar o fornecimento. Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que:

    a. Deverão ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Nesse sentido, entendemos que para os casos de haver multas, estas devem ser aplicadas 0,3% ao dia sobre o valor do equipamento em atraso. Nosso entendimento está correto?

    b. Se caracterize como recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto nos casos que ultrapassarem 30 dias após o vencimento do prazo de entrega. Nosso entendimento está correto?

    15) No Item 8.5 do edital cita “Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ”. Entendemos que a proposta comercial e a documentação de habilitação que serão anexados no sistema antes da abertura da licitação, poderão conter informações da licitante, como por exemplo, CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, papel timbrado e etc, uma vez que os demais licitantes não terão acesso aos documentos anexados antes do final da disputa de lances. Nosso entendimento está correto. Caso não esteja favor esclarecer.

    16) No item 8.6 do Edital, é solicitado: “No momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante, além de anexar a respectiva proposta comercial escrita e a documentação de habilitação, realizar as seguintes declarações, disponíveis no próprio Sistema(...) (...)h) que cumpre os requisitos do Decreto Federal nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso;”. E no Item 12.5 é solicitado: “Havendo eventual empate entre propostas ou lances em que ocorra a aplicação dos DIREITOS DE PREFERÊNCIA fixados no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, regulamentadas pelo Decreto nº 7.174/2010, será assegurando a preferência sucessiva pela contratação de bens e serviços:
    a) Produzidos no País;
    b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”. Porém, não está disponível o campo próprio no portal do sistema COMPRASNET para declararmos que cumprimos os requisitos do Decreto nº 7.174/2010 e assim ter assegurado o direito de preferência, para nenhum dos itens do Edital. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:

    a. Entendemos que o referido campo será habilitado no Sistema COMPRASNET para cadastro das propostas. Nosso entendimento está correto?

    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que podemos citar a referida declaração no campo Descrição Detalhada do Objeto Ofertado. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer.

    17) Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos de componentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados, nanocircuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar.

    Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro.

    Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato.
  • Recebido em
    25/03/2020 às 19:59:04

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Comunicamos que a resposta ao Pedido de Esclarecimento/Impugnação desta empresa, bem como para os demais pedidos, se encontram disponíveis no site do comprasnet e no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió www.maceio.al.gov.br.

  • Data da resposta
    27/03/2020 às 15:30:24