Pregão Eletrônico Retificcado Nº 35/2020

Pregão Eletrônico Retificcado Nº 35/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para Aquisição de Computadores, Notebooks, Servidores, Storages e Switches
  • Data de abertura
    07/05/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Matheus

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimentos_Edital 035
  • Descrição
    Serra, 26 de março de 2020

    A,
    LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Prezados Senhores,
    Com relação ao Edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    ESCLARECIMENTOS

    Questionamento 1. No Termo de Referência, item 01 processador, é solicitado: 1.7. Deve atingir índice de, no mínimo, 10.500 para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;

    Tendo em vista as demais especificações constantes no TR do item 01, em especial no item Processador, identificamos que o modelo tido como referência para a elaboração deste descritivo é o Intel Core I5-9500T. Ocorre que a base de dados de resultados do software Passmarek CPU MARK sofre constantes alterações a medida que novos testes de desempenho são realizados em computadores em todo o mundo. Sendo assim, é comum que ocorra uma mudança na pontuação base exibida no site para os processadores, como é o caso aqui exposto.

    O processador Intel I5-9500T atingia a pontuação de 10.500 pontos há alguns meses atrás, mas devido a novas realizações de testes, esta pontuação foi reduzida para 8.630 pontos. A mesma alteração está ocorrendo com os demais processadores dos demais itens deste TR.

    Assim sendo, na tentativa de evitar o fracasso dos itens desta licitação por não existirem processadores que atendam a pontuação mínima exigida, solicitamos que sejam aceitas as alterações abaixo:

    Computador Completo Tipo 1:
    1.7. Deve atingir índice de, no mínimo, 8.400 para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php; (tendo como referência o I5-9500t);

    Computador Completo Tipo 2:
    1.7. Deve atingir índice de, no mínimo, 14.100 para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. (tendo como referência o I7-9700);

    Computador Completo Tipo 3:
    1.6. Deve atingir índice de, no mínimo, 12.100 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site HTTP://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. (tendo como referência Xeon E-2236);


    Questionamento 2. No Termo de Referência, item 01 - Gabinete, é solicitado: 10.1. Gabinete com volume máximo de 1300 cm³ e que possua bases de apoio integradas ao gabinete que permitam seu uso também na vertical;

    Os equipamentos do tipo mini (com volume máximo de 1300 cm³) foram projetados com o objetivo de serem pequenos, leves e de fácil acoplagem no monitor para obtenção de um conjunto único sem a necessidade de adquirir um equipamento do tipo All in One. Isto posto, estes modelos possuem base de apoio para sua utilização na posição horizontal e/ou acoplada ao monitor. Para o uso na posição vertical é necessário o fornecimento de uma base (acessório), visto que o equipamento é leve e pequeno, podendo facilmente ser derrubado da mesa de trabalho com um pequeno esbarro.

    A. Ante a todo o exposto, entendemos que será aceito o fornecimento de base do mesmo fabricante, projetada especificamente para o modelo, para uso do equipamento também na posição vertical. O nosso entendimento está correto?
    B. Visto que o edital não faz menção ao fornecimento deste tipo de acessório, que este tem um custo elevado e com intuito de esclarecer para não restarem dúvidas, entendemos que não se faz necessário o fornecimento do acessório VESA para acoplagem do dekstop mini ao monitor. O nosso entendimento está correto?

    Questionamento 3. No Termo de Referência, Computador Tipo 01, 02 e 03 - Monitor, é solicitado:
    14.2. Contenha pelo menos 01 (um) conector de entrada nativo compatível com o computador ofertado (Displayport e/ou VGA);
    14.9. Deve acompanhar cabo de alimentação, todos os cabos para as conexões com todos os slots da placa de vídeo do computador, mídia de drivers e de documentação, guia de instalação rápida, informações de segurança e demais acessórios necessários para seu funcionamento.

    Alguns dos hardwares exigidos no edital, como a placa de vídeo para o Computador Tipo 3, podem apresentar conectores de vídeo divergentes dos presentes no monitor. Seguindo o exemplo do Computador Tipo 3, as placas de vídeo de alto desempenho possuem conectores do tipo mDP (mini displayport) e os monitores DP (DisplayPort), sendo necessário o fornecimento de um adaptador de mDP para DP para utilização do conjunto.

    Assim sendo, entendemos que, para os Computadores Tipo 01, 02 e 03 deveram ser entregues os cabos compatíveis com os conectores de entrada nativos no computador e quando necessário, os devidos adaptadores para a perfeita compatibilidade entre os conectores do microcomputador com os do monitor. O nosso entendimento está correto? Caso esteja incorreto, solicitamos esclarecer se será aceita a oferta de 1 (um) único cabo compatível com os conectores da placa nativa e do monitor, podendo ser do tipo: VGA, DVI, HDMI ou DP.


    Questionamento 4. O edital define que o prazo para entrega deverá ser de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante, conforme item 6.4.

    Já no termo de referência temos a seguinte informação:

    19.2. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela empresa contratada, sendo certificado pelo fabricante do equipamento. Para este serviço a empresa contratada deverá entregar um equipamento aos técnicos do contratante, idêntico ao que será fornecido, para a criação de imagem padrão. Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à empresa contratada para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos. Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definidos neste projeto, ou seja, todos os itens deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação de fornecimento;

    Como é de conhecimento público, a fabricante mundial de processadores Intel Corporation, está passando por um período de desabastecimento mundial, onde todas as fabricantes de microcomputadores estão enfrentando uma grande dificuldade em conseguir finalizar a produção dos equipamentos devido à falta destes insumos (chips de processamento). A Intel publicou uma carta aberta em seu site onde explica a situação e apresenta mais detalhes sobre a baixa na produção de seus chips: https://newsroom.intel.com.br/news/atualizacao-intel-supply/#gs.w7swfm

    Como explanado, as fabricantes de microcomputadores estão com a produção impactada até que haja a regularização de fornecimento pela Intel. As fabricantes estão solicitando o prazo de 30 a 45 dias para conclusão da fabricação dos microcomputadores.

    Concomitante a este fato, devemos levar em consideração os acontecimentos no cenário mundial, o surgimento do Coronavírus, que está impactando na produção e envio de insumos oriundos da China. As fábricas das fabricantes de microcomputadores que estão localizadas na China, estão operando em turnos devido ao problema de saúde pública vivenciado lá envolvendo o Coronavírus, impactando diretamente no recebimento de insumos para fabricação dos microcomputadores. Link sobre atrasos de outros suprimentos vindos da China: http://www.abinee.org.br/noticias/com174.htm

    A nossa empresa pretende participar dos itens n°01,02,03,04 e 05 referentes ao fornecimento de Microcomputadores e Notebooks com configurações customizadas e especificas para essa licitação, não sendo itens de prateleira, ou seja, com facilidade de compra no mercado comum.

    Ante a todo o exposto, entendemos que devemos considerar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos como prazo para entrega dos equipamentos. O nosso entendimento está correto?

    Atenciosamente,
    LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
  • Recebido em
    26/03/2020 às 12:03:12

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Comunicamos que a resposta ao Pedido de Esclarecimento/Impugnação desta empresa, bem como para os demais pedidos, se encontram disponíveis no site do comprasnet e no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió www.maceio.al.gov.br.

  • Data da resposta
    27/03/2020 às 15:30:41