Pregão Eletrônico Retificcado Nº 46/2020

Pregão Eletrônico Retificcado Nº 46/2020

  • Objeto
    Execução de Trabalho Técnico Social (PTS) e o Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST) do Conjunto Residencial Morada do Planalto, no município de Maceió - AL
  • Data de abertura
    11/05/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    ROMPENUVE SOCIOAMBIENTAL LTDA.

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Retificação do Edital 046/2020-CPL/ARSER
  • Descrição
    Boa tarde.
    Pedimos a gentileza de que sejam retificados 3 (três) pontos do Edital:
    1 - o item 14.1, a) do Anexo I, que solicita a apresentação de 2 (dois) Assistentes Sociais, sendo um deles o responsável técnico. Seguindo os princípios do SUAS e considerando a linearidade dos trabalhos (8 meses coordenando o PTS e, DEPOIS, 12 meses coordenando o PDST), não vemos a necessidade de 2 (dois) Assistentes Sociais na equipe. Vemos, sim, a OBRIGAÇÃO de haver 1 (um) Assistente Social coordenando todos os 20 (vinte) MESES trabalhos, cuja especialização é fundamental. Mas acreditamos que o/a profissional plantonista poderá ser um/a psicólogo/a ou sociólogo/a, por exemplo, também com comprovada experiência. Em síntese, recomendamos que seja solicitado apenas um Assistente Social com experiência COMPROVADA na coordenação de PTS e PDST;
    2 - aproveitamos, ainda, para alertar para o fato de não estar previsto o intervalo mínimo de valores entre os lances (Art. 14, III do Decreto 10.024/2019) durante a fase competitiva do Pregão Eletrônico;
    3 - para evitar futuras impugnações, vale lembrar de que é obrigatória a publicação do edital na imprensa oficial (Diário Oficial do Município de Maceió), a fim de garantir sua legitimidade.
    Pronto para seguir colaborando.
    Cordialmente,
    Marco J. D. Maida.
  • Recebido em
    22/04/2020 às 15:49:03

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Pregão Eletrônico nº 46/2020
    Interessado: ARSER
    Assunto: Trabalho Técnico Social Morada do Planalto

    A empresa
    ROMPENUVE SOCIOAMBIENTAL LTDA.

    ESCLARECIMENTOS
    Em resposta aos esclarecimentos solicitados por Vossa Senhoria em relação ao Edital Pregão Eletrônico nº 046/2020, passamos aos seguintes esclarecimentos:

    Solicitação de retificação de 3 (três) pontos do Edital:
    1 - o item 14.1, a) do Anexo I, que solicita a apresentação de 2 (dois) Assistentes Sociais, sendo um deles o responsável técnico. Seguindo os princípios do SUAS e considerando a linearidade dos trabalhos (8 meses coordenando o PTS e, DEPOIS, 12 meses coordenando o PDST), não vemos a necessidade de 2 (dois) Assistentes Sociais na equipe. Vemos, sim, a OBRIGAÇÃO de haver 1 (um) Assistente Social coordenando todos os 20 (vinte) MESES trabalhos, cuja especialização é fundamental. Mas acreditamos que o/a profissional plantonista poderá ser um/a psicólogo/a ou sociólogo/a, por exemplo, também com comprovada experiência. Em síntese, recomendamos que seja solicitado apenas um Assistente Social com experiência COMPROVADA na coordenação de PTS e PDST.
    Resposta SEMINFRA: Orientamos que o Projeto será executado nos moldes apresentados pela Administração e já aprovado pela instituição financeira - Caixa Econômica Federal.


    2- Não estar previsto o intervalo mínimo de valores entre os lances (Art. 14, III do Decreto 10.024/2019) durante a fase competitiva do Pregão Eletrônico.
    Resposta Pregoeira: Esclarecemos que o modo de disputa aberto/fechado, desobriga o gestor a estabelecer tempo mínimo e intervalo de valore entre os lances, tendo em vista o prazo de duração de 15 minutos para a disputa aberta e de até 10 minutos aleatórios na disputa fechada, onde, não se tem conhecimento dos valores ofertados, só após o encerramento da etapa de lances os valores serão conhecidos, diferentemente da disputa aberta, onde o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais.

    3 - Para evitar futuras impugnações, vale lembrar de que é obrigatória a publicação do edital na imprensa oficial (Diário Oficial do Município de Maceió), a fim de garantir sua legitimidade.
    Resposta Pregoeira: O Edital foi publicado em todos os meios de comunicação previstos em legislação, ou seja, DOU, DOM, Compasnet e site www.maceio.al.gov.br, no Diário Oficial do Município especificamente foi publicado nos dias: 07/04/2020 e o Edital Retificado dia 23/04/2020.



    Maceió, 24 de abril de 2020

    Divanilda Guedes de Farias
    Pregoeira

    Suzana Maria Lima Lopes Lobo
    Diretora de Planejamento de Habitação de Interesse Social
    SEMINFRA



  • Data da resposta
    24/04/2020 às 16:31:51