Pregão Eletrônico Nº 57/2020

Pregão Eletrônico Nº 57/2020

  • Objeto
    FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURACONTRATAÇÃO DE INSUMOS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDEPÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID
  • Data de abertura
    15/05/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Natalie Lima

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PREÇO
  • Descrição
    Solicito, por gentileza, os valores unitários e o valor total do pregão.
  • Recebido em
    11/05/2020 às 17:12:16

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    Processo nº: 6700.30511/2020
    Assunto: Registro de preços para aquisição de insumos para combate da COVID 19.
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020

    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO PREGÃO 57/2020
    RESPOSTA
    O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos do pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 057/2020, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de insumos para o combate ao COVID 19, interposto por Natalie Lima, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.

    I – DO PEDIDO

    A Interessada manifesta seguinte questionamento:

    a) Solicito, por gentileza, os valores unitários e o valor total do pregão. (transcrito)

    II – DA RESPOSTA

    O valor da contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Somente após o encerramento do envio de lances é que o valor será imediatamente divulgado. Assim dispõe o art. 15, §1º do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.

    Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    § 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

    O caráter sigiloso do valor estimado é ato discricionário da autoridade competente. Consta no termo de referência, subitem 4.3, no anexo I do edital, a opção pela não divulgação dos valores estimados. Desse modo, o valor será divulgado após o encerramento da etapa de lances.

    Maceió, 12 de maio de 2020
    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira/ARSER
    Matrícula 942800-3

  • Data da resposta
    12/05/2020 às 16:36:41