Pregão Eletrônico Nº 57/2020
Pregão Eletrônico Nº 57/2020
- Objeto
FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURACONTRATAÇÃO DE INSUMOS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDEPÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID - Data de abertura
15/05/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Natalie Lima
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PREÇO - Descrição
Solicito, por gentileza, os valores unitários e o valor total do pregão. - Recebido em
11/05/2020 às 17:12:16
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 6700.30511/2020
Assunto: Registro de preços para aquisição de insumos para combate da COVID 19.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO PREGÃO 57/2020
RESPOSTA
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos do pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 057/2020, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de insumos para o combate ao COVID 19, interposto por Natalie Lima, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
I – DO PEDIDO
A Interessada manifesta seguinte questionamento:
a) Solicito, por gentileza, os valores unitários e o valor total do pregão. (transcrito)
II – DA RESPOSTA
O valor da contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Somente após o encerramento do envio de lances é que o valor será imediatamente divulgado. Assim dispõe o art. 15, §1º do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
O caráter sigiloso do valor estimado é ato discricionário da autoridade competente. Consta no termo de referência, subitem 4.3, no anexo I do edital, a opção pela não divulgação dos valores estimados. Desse modo, o valor será divulgado após o encerramento da etapa de lances.
Maceió, 12 de maio de 2020
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira/ARSER
Matrícula 942800-3
- Data da resposta
12/05/2020 às 16:36:41