Pregão Eletrônico Nº 57/2020
Pregão Eletrônico Nº 57/2020
- Objeto
FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURACONTRATAÇÃO DE INSUMOS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDEPÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID - Data de abertura
15/05/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
EDIVALDO DA CUNHA BRITO
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS 4, 5 E 18 - PREGÃO 57/2020 - Descrição
Qual a formulação do álcool em gel licitado, visto que existe um polímero chamado carbopol que está escasso em nosso pais, sendo substituído por outro polímero chamado de Metil Hidroxetil Celulose, não alterando a eficiência do mesmo, por isso gostaria de saber se podemos oferecer esse produto sem o polímero carbopol ? - Recebido em
12/05/2020 às 16:22:55
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 6700.30511/2020
Assunto: Registro de preços para aquisição de insumos para combate da COVID 19.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO PREGÃO 57/2020
RESPOSTA
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos do pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 057/2020, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de insumos para o combate ao COVID 19, interposto por Edivaldo da Cunha Brito, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
I – DO PEDIDO
A Interessada manifesta seguinte questionamento:
a) Qual a formulação do álcool em gel licitado, visto que existe um polímero chamado carbopol que está escasso em nosso pais, sendo substituído por outro polímero chamado de Metil Hidroxetil Celulose, não alterando a eficiência do mesmo, por isso gostaria de saber se podemos oferecer esse produto sem o polímero carbopol ? (transcrito).
II – DA RESPOSTA
Por se tratar de assunto sobre as especificações do produto, consultamos a equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência que respondeu como segue:
“Conforme as informações técnicas prestadas, verificamos que a substância citada pode ser substituída, desde que o álcool em gel permaneça concentrado com 70% álcool e com condições validadas pela ANVISA.”
Maceió, 13 de maio de 2020
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira/ARSER
Matrícula 942800-3
- Data da resposta
13/05/2020 às 15:38:00