Pregão Eletrônico Nº 61/2020

Pregão Eletrônico Nº 61/2020

  • Objeto
    Registro de preços para Aquisição de Cestas Básicas
  • Data de abertura
    18/06/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Fracassada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Edivaldo Cunha Brito

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento sobre a proposta de preços
  • Descrição
    Prezados,

    Em alusão ao Pregão 61/2020, temos os seguintes esclarecimentos:

    1- Como o critério de julgamento é menor preço por item, os lances serão pelo valor global do total de cestas básicas ou pelo valor unitário de cada cesta básica?

    2 - No Comprasnet há campos específicos para inserir a marca e fabricante, tratando-se de cestas básicas compostas por vários produtos, no campos marca, coloca-se (marca própria)? e no campo fabricante (o nome da empresa licitante)?

    3 - Na proposta de preços, será necessário colocar todos os 16 itens com marca de cada produto e preço unitário e total?

    4 - O valor da proposta enviada (não identificada) deve trazer o valor unitário de cada cesta básica e também o valor total?

    5 - O valor da proposta inserida no Comprasnet é do valor total de cada cesta ou do valor total do número de cestas vezes o valor unitário da cesta?
  • Recebido em
    28/05/2020 às 18:47:09

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado,
    Segue abaixo resposta ao seu pedido de esclarecimento referente as disposições do Edital de Pregão eletrônico nº61/2020- RP para Aquisição de Cestas Básicas.
    Esta pregoeira, com o auxilio da Equipe técnica responsável pela solicitação deste objeto, passa a responder os seguintes questionamentos :

    1- Como o critério de julgamento é menor preço por item, os lances serão pelo valor global do total de cestas básicas ou pelo valor unitário de cada cesta básica?

    Resposta: O Julgamento da licitação será por ITEM. Nesse caso, na etapa de lances será considerado o valor unitário de cada Cesta Básica.

    2 - No Comprasnet há campos específicos para inserir a marca e fabricante, tratando-se de cestas básicas compostas por vários produtos, no campos marca, coloca-se (marca própria)? e no campo fabricante (o nome da empresa licitante)?

    Resposta: Sim, pois nesse caso trata-se de um item que é composto de uma variedade de marcas/ fabricante. Não vislumbramos problemas em inserir no cadastro da proposta as informações: marca própria e fabricante próprio. No entanto, na descrição detalhada do objeto ofertado, deverá constar toda especificação do item seguida de suas marcas e fabricantes referente a cada item que compõe a Cesta Básica.

    3 - Na proposta de preços, será necessário colocar todos os 16 itens com marca de cada produto e preço unitário e total?

    Resposta: Na descrição da proposta de preços deverá constar todos os 16 itens com especificação seguida de marca.
    No entanto, com relação ao preço, o valor unitário deverá se referir ao valor ofertado para cada Cesta Básica e não para cada item que compõe a Cesta .

    4 - O valor da proposta enviada (não identificada) deve trazer o valor unitário de cada cesta básica e também o valor total?

    Resposta: Deverá constar o valor unitário e o valor total para de cada Cesta Básica , conforme sugestão no ANEXO III -Modelo de Proposta Comercial constante no Edital

    5 - O valor da proposta inserida no Comprasnet é do valor total de cada cesta ou do valor total do número de cestas vezes o valor unitário da cesta?

    Resposta: A pergunta poderá gerar uma resposta dúbia diante das demais e do sistema operacional comprasnet. Solicitamos que o licitante se atente para as respostas anteriores, pois as mesmas possivelmente sanarão todas dúvidas. Ademais, reiteramos que o licitante deve seguir o descrito em Edital e seus anexos

  • Data da resposta
    01/06/2020 às 16:59:52