Pregão Eletrônico Nº 61/2020
Pregão Eletrônico Nº 61/2020
- Objeto
Registro de preços para Aquisição de Cestas Básicas - Data de abertura
18/06/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Fracassada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
A R COMERCIO
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Referente ao Pregão Eletrônico 612020 - Descrição
Senhores,
Em alusão ao Pregão 61/2020, temos os seguintes esclarecimentos:
1- Como o critério de julgamento é menor preço por item, os lances serão pelo valor global do total de cestas básicas ou pelo valor unitário de cada cesta básica?
2 - No Comprasnet há campos específicos para inserir a marca e fabricante, tratando-se de cestas básicas compostas por vários produtos, no campos marca, coloca-se (marca própria)? e no campo fabricante (o nome da empresa licitante)?
3 - Na proposta de preços, será necessário colocar todos os 16 itens com marca de cada produto e preço unitário e total?
4 - O valor da proposta enviada (não identificada) deve trazer o valor unitário de cada cesta básica e também o valor total?
5 - O valor da proposta inserida no Comprasnet é do valor total de cada cesta ou do valor total do número de cestas vezes o valor unitário da cesta? - Recebido em
29/05/2020 às 11:43:19
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezado,
Segue abaixo resposta ao seu pedido de esclarecimento referente as disposições do Edital de Pregão eletrônico nº61/2020- RP para Aquisição de Cestas Básicas.
Esta pregoeira, com o auxilio da Equipe técnica responsável pela solicitação deste objeto, passa a responder os seguintes questionamentos :
1- Como o critério de julgamento é menor preço por item, os lances serão pelo valor global do total de cestas básicas ou pelo valor unitário de cada cesta básica?
Resposta: O Julgamento da licitação será por ITEM. Nesse caso, na etapa de lances será considerado o valor unitário de cada Cesta Básica.
2 - No Comprasnet há campos específicos para inserir a marca e fabricante, tratando-se de cestas básicas compostas por vários produtos, no campos marca, coloca-se (marca própria)? e no campo fabricante (o nome da empresa licitante)?
Resposta: Sim, pois nesse caso trata-se de um item que é composto de uma variedade de marcas/ fabricante. Não vislumbramos problemas em inserir no cadastro da proposta as informações: marca própria e fabricante próprio. No entanto, na descrição detalhada do objeto ofertado, deverá constar toda especificação do item seguida de suas marcas e fabricantes referente a cada item que compõe a Cesta Básica.
3 - Na proposta de preços, será necessário colocar todos os 16 itens com marca de cada produto e preço unitário e total?
Resposta: Na descrição da proposta de preços deverá constar todos os 16 itens com especificação seguida de marca.
No entanto, com relação ao preço, o valor unitário deverá se referir ao valor ofertado para cada Cesta Básica e não para cada item que compõe a Cesta .
4 - O valor da proposta enviada (não identificada) deve trazer o valor unitário de cada cesta básica e também o valor total?
Resposta: Deverá constar o valor unitário e o valor total para de cada Cesta Básica , conforme sugestão no ANEXO III -Modelo de Proposta Comercial constante no Edital
5 - O valor da proposta inserida no Comprasnet é do valor total de cada cesta ou do valor total do número de cestas vezes o valor unitário da cesta?
Resposta: A pergunta poderá gerar uma resposta dúbia diante das demais e do sistema operacional comprasnet. Solicitamos que o licitante se atente para as respostas anteriores, pois as mesmas possivelmente sanarão todas dúvidas. Ademais, reiteramos que o licitante deve seguir o descrito em Edital e seus anexos - Data da resposta
01/06/2020 às 17:02:27