Pregão Eletrônico Nº 61/2020

Pregão Eletrônico Nº 61/2020

  • Objeto
    Registro de preços para Aquisição de Cestas Básicas
  • Data de abertura
    18/06/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Fracassada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    JANDIRA MALVESSI

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO ITEM 19.1.3.1 DO EDITAL E ITEM 8.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
  • Descrição
    Ilmo. Pregoeiro, pela presente apresentamos nossa impugnação aos itens acima descritos por afronta a Lei de Regência e entendimento do TCU para com esta matéria.Pois determina que o atestado deverá ser quanto ao objeto (cestas básicas), impossibilitando que empresas que ainda não detenham tal atestado não participem deste certame. Ferindo o principio basilar de isonomia, legalidade e igualdade que a lei define. A propósito, não se trata de entendimento recente, conforme é possível constatar nos seguinte acórdão relacionado: .
    “[D]eve-se ter em mente que este Tribunal tem precedentes no sentido de que a compatibilidade entre os serviços anteriores e o serviço licitado deve ser entendida como condição de similaridade e não de igualdade.” Acórdão 1.140/2005-Plenário.
    Amparado no art. 30 e na Súmula/TCU 263 que se referem, respectivamente, à comprovação de “atividade pertinente e compatível” e “serviços com características semelhantes“ apresentamos nossa impugnação.
    Isto posto, pedimos seja o edital alterado passando a aceitar atestados compatíveis (gêneros alimentícios) afim de proporcionar uma maior participação de empresas no certame.
    Nestes termos, pede e espera deferimento.

    JANDIRA MALVESSI
    RG 401.497 SSP/SC
    CPF 257.423.379-49
    SÓCIA ADMINISTRADORA
  • Recebido em
    01/06/2020 às 11:25:55

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta

    Processo nº:6700.122008/2019
    Assunto: Registro de preços para aquisição de Cestas Básicas
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2020

    RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
    O presente expediente destina-se ao processamento da análise dos termos de impugnação do Edital de Pregão Eletrônico nº. 61/2020, interposto pela licitante JANDIRA MALVESSI, inscrita sob o CNPJ 10.498.270/0001-28, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, cujo bojo traz questionamentos os quais serão objeto de análise a partir de agora:

    I – DA MOTIVAÇÃO
    A licitante impugnante contesta especificamente os Subitens 19.1.3.1 DO EDITAL e 8.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA

    “ Ilmo. Pregoeiro, pela presente apresentamos nossa impugnação aos itens acima descritos por afronta a Lei de Regência e entendimento do TCU para com esta matéria. Pois determina que o atestado deverá ser quanto ao objeto (cestas básicas), impossibilitando que empresas que ainda não detenham tal atestado não participem deste certame. Ferindo o principio basilar de isonomia, legalidade e igualdade que a lei define. A propósito, não se trata de entendimento recente, conforme é possível constatar nos seguinte acórdão relacionado: .
    “[D]eve-se ter em mente que este Tribunal tem precedentes no sentido de que a compatibilidade entre os serviços anteriores e o serviço licitado deve ser entendida como condição de similaridade e não de igualdade.” Acórdão 1.140/2005-Plenário.
    Amparado no art. 30 e na Súmula/TCU 263 que se referem, respectivamente, à comprovação de “atividade pertinente e compatível” e “serviços com características semelhantes“ apresentamos nossa impugnação.
    Isto posto, pedimos seja o edital alterado passando a aceitar atestados compatíveis (gêneros alimentícios) afim de proporcionar uma maior participação de empresas no certame.”
    Nestes termos, pede e espera deferimento.
    JANDIRA MALVESSI
    RG 401.497 SSP/SC
    CPF 257.423.379-49
    SÓCIA ADMINISTRADORA



    Submetida à análise da Gerência de Planejamento/ARSER, área requisitante, a mesma considera procedente a impugnação impetrada pela licitante JANDIRA MALVESSI sob CNPJ 10.498.270/0001-28, providenciando os ajustes necessários quanto a exigência dos documentos de Qualificação Técnica mencionada no subitem 8.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, os quais serão consequentemente retificados por esta Pregoeira no subitem 19.1.3.1 DO EDITAL.

    Desta forma, o Edital do PE 61/2020 será devidamente republicado com as devidas modificações e designação de nova dada de abertura, obedecido os prazos legais.





    Maceió, 01 de junho de 2020

    Elizame Guedes Evangeista
    Pregoeira/ARSER

  • Data da resposta
    01/06/2020 às 18:45:26