Pregão Eletrônico Nº 61/2020
Pregão Eletrônico Nº 61/2020
- Objeto
Registro de preços para Aquisição de Cestas Básicas - Data de abertura
18/06/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Fracassada
Impugnação
Solicitante
- Nome
JANDIRA MALVESSI
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO ITEM 19.1.3.1 DO EDITAL E ITEM 8.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA - Descrição
Ilmo. Pregoeiro, pela presente apresentamos nossa impugnação aos itens acima descritos por afronta a Lei de Regência e entendimento do TCU para com esta matéria.Pois determina que o atestado deverá ser quanto ao objeto (cestas básicas), impossibilitando que empresas que ainda não detenham tal atestado não participem deste certame. Ferindo o principio basilar de isonomia, legalidade e igualdade que a lei define. A propósito, não se trata de entendimento recente, conforme é possível constatar nos seguinte acórdão relacionado: .
“[D]eve-se ter em mente que este Tribunal tem precedentes no sentido de que a compatibilidade entre os serviços anteriores e o serviço licitado deve ser entendida como condição de similaridade e não de igualdade.” Acórdão 1.140/2005-Plenário.
Amparado no art. 30 e na Súmula/TCU 263 que se referem, respectivamente, à comprovação de “atividade pertinente e compatível” e “serviços com características semelhantes“ apresentamos nossa impugnação.
Isto posto, pedimos seja o edital alterado passando a aceitar atestados compatíveis (gêneros alimentícios) afim de proporcionar uma maior participação de empresas no certame.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
JANDIRA MALVESSI
RG 401.497 SSP/SC
CPF 257.423.379-49
SÓCIA ADMINISTRADORA
- Recebido em
01/06/2020 às 11:25:55
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Processo nº:6700.122008/2019
Assunto: Registro de preços para aquisição de Cestas Básicas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2020
RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
O presente expediente destina-se ao processamento da análise dos termos de impugnação do Edital de Pregão Eletrônico nº. 61/2020, interposto pela licitante JANDIRA MALVESSI, inscrita sob o CNPJ 10.498.270/0001-28, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade da peça interposta, cujo bojo traz questionamentos os quais serão objeto de análise a partir de agora:
I – DA MOTIVAÇÃO
A licitante impugnante contesta especificamente os Subitens 19.1.3.1 DO EDITAL e 8.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
“ Ilmo. Pregoeiro, pela presente apresentamos nossa impugnação aos itens acima descritos por afronta a Lei de Regência e entendimento do TCU para com esta matéria. Pois determina que o atestado deverá ser quanto ao objeto (cestas básicas), impossibilitando que empresas que ainda não detenham tal atestado não participem deste certame. Ferindo o principio basilar de isonomia, legalidade e igualdade que a lei define. A propósito, não se trata de entendimento recente, conforme é possível constatar nos seguinte acórdão relacionado: .
“[D]eve-se ter em mente que este Tribunal tem precedentes no sentido de que a compatibilidade entre os serviços anteriores e o serviço licitado deve ser entendida como condição de similaridade e não de igualdade.” Acórdão 1.140/2005-Plenário.
Amparado no art. 30 e na Súmula/TCU 263 que se referem, respectivamente, à comprovação de “atividade pertinente e compatível” e “serviços com características semelhantes“ apresentamos nossa impugnação.
Isto posto, pedimos seja o edital alterado passando a aceitar atestados compatíveis (gêneros alimentícios) afim de proporcionar uma maior participação de empresas no certame.”
Nestes termos, pede e espera deferimento.
JANDIRA MALVESSI
RG 401.497 SSP/SC
CPF 257.423.379-49
SÓCIA ADMINISTRADORA
Submetida à análise da Gerência de Planejamento/ARSER, área requisitante, a mesma considera procedente a impugnação impetrada pela licitante JANDIRA MALVESSI sob CNPJ 10.498.270/0001-28, providenciando os ajustes necessários quanto a exigência dos documentos de Qualificação Técnica mencionada no subitem 8.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, os quais serão consequentemente retificados por esta Pregoeira no subitem 19.1.3.1 DO EDITAL.
Desta forma, o Edital do PE 61/2020 será devidamente republicado com as devidas modificações e designação de nova dada de abertura, obedecido os prazos legais.
Maceió, 01 de junho de 2020
Elizame Guedes Evangeista
Pregoeira/ARSER
- Data da resposta
01/06/2020 às 18:45:26