Pregão Eletrônico Nº 70/2020

Pregão Eletrônico Nº 70/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para aquisição de Correlatos
  • Data de abertura
    10/07/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    LUCABIANCO COM. E CONFECCAO EM ACESSORIOS DESCARTAVEIS LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ANVISA - RDC 356
  • Descrição
    Prezados, boa tarde
    A Anvisa publicou a RDC 356/2020 e 379/2020 que autoriza a fabricação de produtos sem registro na ANVISA, estes documentos dispensam temporariamente a necessidade de apresentação da Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.", diante do apontamento, nossa empresa pode deixar de apresentar os documentos solicitados caso seja ganhadora dos itens 1 e 2 deste processo?
    Atenciosamente,
  • Recebido em
    07/07/2020 às 19:18:39

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Boa tarde,

    Segue posição da SMS ao Pedido de Esclarecimentos dessa empresa.

    A ANVISA publicou em 30 de abril de 2020 a RDC n° 379, vigente nesta data, na qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, explicitando em seu Art. 2° “A fabricação, importação e aquisição de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde ficam excepcional e temporariamente dispensadas de Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.”. Diante do exposto, para os itens 1 e 2 constantes no edital do PE n° 70/2020, que trata de vestimenta hospitalar descartável (Avental descartável uso hospitalar, 30 g/m², manga longa, punho com elástico, branca, tamanho único, tnt 100% polipropileno), fica dispensada a necessidade de Autorização de Funcionamento de Empresa, Notificação à ANVISA e outras autorizações sanitárias, enquanto vigorar esta resolução.


    João Paulo T. Voss
    Farmacêutico - CGFB/SMS


  • Data da resposta
    08/07/2020 às 16:00:23