Pregão Eletrônico Nº 70/2020
Pregão Eletrônico Nº 70/2020
- Objeto
Registro de Preços para aquisição de Correlatos - Data de abertura
10/07/2020 às 10:00 - Servidor Responsável
Divanilda Guedes de Farias - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
LUCABIANCO COM. E CONFECCAO EM ACESSORIOS DESCARTAVEIS LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ANVISA - RDC 356 - Descrição
Prezados, boa tarde
A Anvisa publicou a RDC 356/2020 e 379/2020 que autoriza a fabricação de produtos sem registro na ANVISA, estes documentos dispensam temporariamente a necessidade de apresentação da Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.", diante do apontamento, nossa empresa pode deixar de apresentar os documentos solicitados caso seja ganhadora dos itens 1 e 2 deste processo?
Atenciosamente, - Recebido em
07/07/2020 às 19:18:39
Resposta
- Responsável pela resposta
Divanilda Guedes de Farias - Resposta
Boa tarde,
Segue posição da SMS ao Pedido de Esclarecimentos dessa empresa.
A ANVISA publicou em 30 de abril de 2020 a RDC n° 379, vigente nesta data, na qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, explicitando em seu Art. 2° “A fabricação, importação e aquisição de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde ficam excepcional e temporariamente dispensadas de Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.”. Diante do exposto, para os itens 1 e 2 constantes no edital do PE n° 70/2020, que trata de vestimenta hospitalar descartável (Avental descartável uso hospitalar, 30 g/m², manga longa, punho com elástico, branca, tamanho único, tnt 100% polipropileno), fica dispensada a necessidade de Autorização de Funcionamento de Empresa, Notificação à ANVISA e outras autorizações sanitárias, enquanto vigorar esta resolução.
João Paulo T. Voss
Farmacêutico - CGFB/SMS
- Data da resposta
08/07/2020 às 16:00:23