Pregão Eletrônico Nº 80/2020

Pregão Eletrônico Nº 80/2020

  • Objeto
    RP Cintas elásticas para processos
  • Data de abertura
    20/10/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Maria Zélia Lopes de Oliveira
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Fracassada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação ao Edital.
  • Descrição
    V. T. A. Machado de Arruda EIRELI – EPP, pessoa jurídica de pessoa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, com sede na Av. Gov. Osman Loureiro, nº 3506, sala 334, Edifício Premium Office, Mangabeiras, nesta Capital, representada neste ato por sua titular-administradora, Vanessa Teixeira Albuquerque Machado de Arruda, inscrita no CPF sob o nº 663.114.204-06, apresenta IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2020 a ser realizado por esta AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER no dia 14 de julho de 2020.

    É cediço que esta ARSER aplica aos certames que realiza PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E REGIONAIS, nos moldes do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 50-A da Lei Complementar Municipal nº 012, de 29 de outubro de 2009.

    Ocorre que, para o Pregão Eletrônico nº 80/2020, cujo objeto é a aquisição de cintas elásticas, o edital deixou de apresentar qualquer disposição acerca da prioridade de contratação para as empresas (ME’S e EPP’S) locais e regionais. Realizando-se uma breve busca no site da Prefeitura de Maceió, é possível verificar que esta ARSER detém Atas de Registro de Preços firmadas com mais de 03 (três) empresas cujos contratos sociais abrangem como objeto social o produto que se pretende adquirir através do Pregão nº 80/2020.

    Assim, sem mais delongas e muito respeitosamente, V. T. A. Machado de Arruda EIRELI – EPP IMPUGNA O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2020, a fim de que passe a dispor sobre a previsão legal, já consignada em diversos outros Editais publicados por esta AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, para aplicação da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais.

    Desde já, agradecemos, renovamos nossos votos de consideração e respeito, ao passo que aguardamos posicionamento de vossas senhorias.

    Atenciosamente,

    V. T. A. Machado de Arruda Eireli - EPP
    Vanessa Teixeira Albuquerque Machado de Arruda
    Titular-administradora
    Contato: (82) 3421-2733 / 3357-2076
  • Recebido em
    09/07/2020 às 15:59:16

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Maria Zélia Lopes de Oliveira

  • Resposta
    Conhecemos a impugnação apresentada e, no mérito, diante de nova consulta aos nossos cadastros de fornecedores, julgamos PROCEDENTE o pedido da impugnante. Comunicamos aos interessados que está sendo suspensa a sessão marcada para o dia 14/07/2020 e que em breve publicaremos edital retificado, reabrindo os prazos para a abertura de propostas.

  • Data da resposta
    10/07/2020 às 13:59:37