Pregão Eletrônico Nº 80/2020
Pregão Eletrônico Nº 80/2020
- Objeto
RP Cintas elásticas para processos - Data de abertura
20/10/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
Maria Zélia Lopes de Oliveira - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Fracassada
Impugnação
Solicitante
- Nome
V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI - EPP
Pedido de Impugnação
- Assunto
Impugnação ao Edital. - Descrição
V. T. A. Machado de Arruda EIRELI – EPP, pessoa jurídica de pessoa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, com sede na Av. Gov. Osman Loureiro, nº 3506, sala 334, Edifício Premium Office, Mangabeiras, nesta Capital, representada neste ato por sua titular-administradora, Vanessa Teixeira Albuquerque Machado de Arruda, inscrita no CPF sob o nº 663.114.204-06, apresenta IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2020 a ser realizado por esta AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER no dia 14 de julho de 2020.
É cediço que esta ARSER aplica aos certames que realiza PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E REGIONAIS, nos moldes do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 50-A da Lei Complementar Municipal nº 012, de 29 de outubro de 2009.
Ocorre que, para o Pregão Eletrônico nº 80/2020, cujo objeto é a aquisição de cintas elásticas, o edital deixou de apresentar qualquer disposição acerca da prioridade de contratação para as empresas (ME’S e EPP’S) locais e regionais. Realizando-se uma breve busca no site da Prefeitura de Maceió, é possível verificar que esta ARSER detém Atas de Registro de Preços firmadas com mais de 03 (três) empresas cujos contratos sociais abrangem como objeto social o produto que se pretende adquirir através do Pregão nº 80/2020.
Assim, sem mais delongas e muito respeitosamente, V. T. A. Machado de Arruda EIRELI – EPP IMPUGNA O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2020, a fim de que passe a dispor sobre a previsão legal, já consignada em diversos outros Editais publicados por esta AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, para aplicação da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais.
Desde já, agradecemos, renovamos nossos votos de consideração e respeito, ao passo que aguardamos posicionamento de vossas senhorias.
Atenciosamente,
V. T. A. Machado de Arruda Eireli - EPP
Vanessa Teixeira Albuquerque Machado de Arruda
Titular-administradora
Contato: (82) 3421-2733 / 3357-2076 - Recebido em
09/07/2020 às 15:59:16
Resposta
- Responsável pela resposta
Maria Zélia Lopes de Oliveira - Resposta
Conhecemos a impugnação apresentada e, no mérito, diante de nova consulta aos nossos cadastros de fornecedores, julgamos PROCEDENTE o pedido da impugnante. Comunicamos aos interessados que está sendo suspensa a sessão marcada para o dia 14/07/2020 e que em breve publicaremos edital retificado, reabrindo os prazos para a abertura de propostas. - Data da resposta
10/07/2020 às 13:59:37