Pregão Eletrônico Nº 74/2020

Pregão Eletrônico Nº 74/2020

  • Objeto
    Formalização de ARP para aquisição de medicamentos.
  • Data de abertura
    14/07/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento - Item 38 Lactulose
  • Descrição
    À
    AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS DE MACEIÓ - ARSER

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2020
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.019591/2020
    DATA E HORA DA SESSÃO: 14/07/2020 às 09:00 HS
    OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos

    ESCLARECIMENTO – ITEM 38

    ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA., com filial na Rod Regis Bitencourt, 1962- Galpão 05, Bairro: Embu Mirim, Município de Embu das Artes, no Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.998.701/0033-01, e sua matriz no CNPJ sob nº 56.998.701/0001-16, com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Michigan, nº 735, CEP: 04.566-905, Brooklin/SP, vem, respeitosamente, à presença de V.Sas., solicitar esclarecimentos conforme segue:
    Ao analisar o Anexo I do TERMO DE REFERÊNCIA, nos deparamos com a seguinte Especificação Técnica:

    Todos os medicamentos fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde, excetuando-se as apresentações injetáveis, terão DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL e deverão atender a Resolução - RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 (ANVISA), possuindo os rótulos das embalagens primárias e secundárias de todos os medicamentos fornecidos, independente da restrição de prescrição, a frase, em caixa alta, "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO".

    Temos em nosso portfólio a Lactulose contendo a Frase “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO” apenas na embalagem secundária (caixa).
    Questionamos o seguinte: Serão aceitas as propostas ofertando Lactulose com a Frase “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO” apenas na embalagem secundária?

    Atenciosamente,
    ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
  • Recebido em
    08/07/2020 às 15:01:17

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra

  • Resposta
    Segue resposta da equipe técnica da CFB:

    Boa noite !

    Em resposta ao pedido de esclarecimento solicitado pela empresa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, acerca do item 38 do PE n° 74/2020, reiteramos a necessidade de atendimento ao exposto em edital. O medicamento deverá ser fornecido de forma a atender a RESOLUÇÃO-RDC Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, que Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos, devendo este (item 38) atender as disposições específicas para os rótulos de medicamentos com destinação institucional (Seção VII), que especifica em seu Art. 39. "Os rótulos das embalagens primárias e secundárias de todos os medicamentos com destinação institucional, independente da restrição de prescrição, devem possuir a frase, em caixa alta, "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO"...".

    Nos encontramos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    João Paulo T. Voss
    Farmacêutico - CGFB/SMS

  • Data da resposta
    08/07/2020 às 20:17:21