Pregão Eletrônico Nº 84/2020

Pregão Eletrônico Nº 84/2020

  • Objeto
    Registro de preços aquisição de material de informática/ suporte e manutenção de computadores.  
  • Data de abertura
    13/08/2020 às 10:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    DATEN TECNOLOGIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:

    Pergunta 01 – No quesito AMOSTRA:

    “18 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
    18.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos:”

    O enunciado acima menciona que a poderá solicitar amostra, contudo o prazo de apresentação de 5 (cinco) dias é insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    Pergunta 02 - No quesito DOCUMENTAÇÃO:
    O edital não informar o prazo para o envio da documentação original. Podem nós informar?
    Pergunta 03 – No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:

    Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?

    Pergunta 04 - No quesito da Nota Fiscal?

    O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?


    Atenciosamente.
  • Recebido em
    15/07/2020 às 11:27:09

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Trata-se de pedido de esclarecimentos acerca do edital do Pregão Eletrônico nº 84/2020, conforme registro em nosso site, tempestivamente, no dia 15/07/2020, pela empresa DATEN TECNOLOGIA, CNPJ 04.602.789/0001-01, quanto aos questionamentos acima.
    Esta pregoeira esclarece que :

    Resposta à pergunta 01: Informamos que utilizamos um modelo de edital padrão, onde há a previsão de solicitação de amostra, caso seja necessário. Em havendo a aplicação dessa exigência, caso o prazo estipulado seja insuficiente, a licitante poderá justificadamente solicitar ao pregoeiro a dilação do prazo, e este, caso aceite a justificativa, poderá concedê-la, conforme previsto na alínea “d” desse subitem 8.3.
    Resposta à pergunta 02: O edital não faz alusão a envio de documentação original. O edital prevê nos subitens: 5.1 “c”, 16.1, 19.1 e 19.2 que, a proposta de preços, documentos de habilitação, proposta readequada e, caso necessário e solicitado pelo pregoeiro, os documentos complementares, deverão ser anexadas ou enviadas, EXCLUSIVAMENTE, pelo sistema Comprasnet.
    Resposta à pergunta 03: O edital não faz alusão a envio de documentação original, quanto aos que deverão ser anexados ou enviados pelo sistema Comprasnet, seu entendimento está correto.
    Resposta à pergunta 04: Acredito haver um equívo dessa licitante. O edital de PE 84/2020 será licitado por itens, e dentre estes não consta CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item)

  • Data da resposta
    15/07/2020 às 16:47:36