Pregão Eletrônico Nº 89/2020
Pregão Eletrônico Nº 89/2020
- Objeto
Formalização de ARP para futura contratação de dispositivos de órtese e prótese - especificamente Bolsas de Colostomia - Data de abertura
30/07/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ANA PATRICIA VIEIRA COSTA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimentos Referente aos Descritivos - Descrição
Eu Ana Patricia Vieira Costa, portadora do RG.: 1.572.331 SSP/AL e CPF: 024.115.814-16, na qualidade de representante legal e proprietária da empresa de razão social ANA PATRICIA VIEIRA COSTA, com sede à Rua Dr. Miguel Lopes, nº 104, CENTRO, CEP 57240-004, São Miguel dos Campos/Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 19.791.538/0001-90, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através de seu representante que a esta subscreve, com fundamento nas disposições contidas nas Leis 10520/02 e 8666/93 e suas posteriores alterações apresentar CARTA DE ESCLARECIMENTO em face de disposições contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 89/2020-CPL/ARSER Processo nº 5800.21713/2020. Ao proceder análise do referido edital, percebemos que o descritivo contido nos ITEM 43, segue:
43 - Creme barreira composta por parafina líquida, citrato de magnésio, glicerol, água purificada, mantém o ph natural da pele (5.5), apresenta ação hidrofóbica, evita que a umidade das secreções corporais penetre na camada superficial da pele. Embalagem com no mínimo 60 gr.
Da forma como está redigido, limita a participação de algumas empresas que comercializam produtos similares e/ou superiores ao tempo que direciona para determinada marca, já que solicita a presença exata da composição do produto “Comfell” da fabricante Coloplast. O produto Dermamon, da fabricante DBS Industria e Comércio Ltda composto por composição distinta possui excelente eficácia para o tratamento e proteção da pele contra a maceração e irritação por efluentes de estomas e incontinências, tem capacidade igual ou superior ao produto solicitado no edital. Além disso, o descritivo do itens 43 pede embalagem com no “mínimo 60gr” quando deveria vir com a expressão “aproximado”. Por fim, informamos que hoje os produtos são utilizados em instituições de referência em todo o país, além de possuir todas as licenças, registros e certificações exigidos pelos órgãos reguladores.
DO PEDIDO Considerando todo acima exposto a recorrente requer com supedâneo na Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como as demais legislações vigentes, o recebimento, análise e admissão desta peça, sugerindo-se que seja autorizado a participar deste certame em igualdade de condições, ainda que a descrição do produto ofertado esteja distinta da solicitada em edital, recuperando assim a característica essencial da disputa sem os indícios de restrição do certame. Segue sugestão para alteração do termo de referência ITEM 43, usado em órgãos públicos federais:
“ Creme de barreira, para tratamento e proteção da pele contra a maceração e irritação por efluentes de estomas e incontinências. Tubo de aproximadamente 60 ml, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação, data de validade, e número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA”.
Aguardo resposta.
- Recebido em
27/07/2020 às 15:33:40
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
Processo nº: 5800.21713/2020
Assunto: Registro de preços para aquisição de bolsa de colostomia.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2020
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO PREGÃO 89/2020
RESPOSTA
O presente expediente destina‐se ao processamento da análise dos termos do pedido de esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 089/2020, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de bolsa de colostomia, interposto pela Sra. Ana Patricia Vieira Costa, portadora do RG.: 1.572.331 SSP/AL e CPF: 024.115.814-16, na qualidade de representante legal e proprietária da empresa de razão social ANA PATRICIA VIEIRA COSTA, tempestivamente, na forma disposta no instrumento convocatório, restando preenchidos os requisitos de admissibilidade e tempestividade.
I – DO PEDIDO
A Interessada manifesta seguinte questionamento:
a) apresentar CARTA DE ESCLARECIMENTO em face de disposições contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 89/2020-CPL/ARSER Processo nº 5800.21713/2020. Ao proceder análise do referido edital, percebemos que o descritivo contido nos ITEM 43, segue:
43 - Creme barreira composta por parafina líquida, citrato de magnésio, glicerol, água purificada, mantém o ph natural da pele (5.5), apresenta ação hidrofóbica, evita que a umidade das secreções corporais penetre na camada superficial da pele. Embalagem com no mínimo 60 gr.
Da forma como está redigido, limita a participação de algumas empresas que comercializam produtos similares e/ou superiores ao tempo que direciona para determinada marca, já que solicita a presença exata da composição do produto “Comfell” da fabricante Coloplast. O produto Dermamon, da fabricante DBS Industria e Comércio Ltda composto por composição distinta possui excelente eficácia para o tratamento e proteção da pele contra a maceração e irritação por efluentes de estomas e incontinências, tem capacidade igual ou superior ao produto solicitado no edital. Além disso, o descritivo do itens 43 pede embalagem com no “mínimo 60gr” quando deveria vir com a expressão “aproximado”. Por fim, informamos que hoje os produtos são utilizados em instituições de referência em todo o país, além de possuir todas as licenças, registros e certificações exigidos pelos órgãos reguladores.
DO PEDIDO Considerando todo acima exposto a recorrente requer com supedâneo na Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como as demais legislações vigentes, o recebimento, análise e admissão desta peça, sugerindo-se que seja autorizado a participar deste certame em igualdade de condições, ainda que a descrição do produto ofertado esteja distinta da solicitada em edital, recuperando assim a característica essencial da disputa sem os indícios de restrição do certame. Segue sugestão para alteração do termo de referência ITEM 43, usado em órgãos públicos federais:
“ Creme de barreira, para tratamento e proteção da pele contra a maceração e irritação por efluentes de estomas e incontinências. Tubo de aproximadamente 60 ml, embalada conforme consta no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação, data de validade, e número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA”. (transcrito).
II – DA RESPOSTA
Considerando ser assunto técnico, tendo em vista alcançar as descrições do item 43, submetemos o pedido para equipe técnica da SMS, Isabelly Patrícia de Oliveira Figueiredo Enfermeira Estomaterapeuta - SOP CER III PAM – Salgadinho e Manoela Broad Coordenadora do SOP CER III PAM – Salgadinho, responsáveis pelo Termo de Referência, que respondeu o que segue:
“Vimos através deste esclarecer que apenas o descritivo relacionado a quantidade da embalagem é que será modificado, poderemos sim mudar para aproximadamente 60g. Porém, em relação a composição do produto, não irmos fazer alterações, uma vez que esta composição é a usada no setor há certo tempo para os pacientes, os quais estão totalmente adaptados e bem aceitos com a composição solicitada. Qualquer outro tipo de objeto que venha com composição diferente da solicitada será feita a amostra como já informa no edital.
Abaixo explicaremos tecnicamente o porquê de cada substância solicitada:
PARAFINA LÍQUIDA - Segundo a dermatologia, a substância tem efeito oclusivo, ou seja, evita a perda de água, além de ser altamente hidratante. Ela melhora a aspereza da pele, suavizando seu aspecto, além de remover as células mortas acumuladas e aumentar a elasticidade dérmica.
CITRATO DE MAGNÉSIO - De acordo com a dermatologia, segundo alguns estudos, o magnésio “melhora a função de barreira na pele, aumenta a hidratação e diminui a inflamação na pele seca atópica.” Ele protege contra danos dos radicais livres e inflamação e pode ajudar em peles vermelhas e ressecada
GLICEROL- A glicerina possui propriedades emolientes, lubrificantes, umectantes, hidratantes e higroscópicas que contribuem para absorção da água na pele e nos cabelos, promovendo hidratação e maciez.
Sendo assim, o nosso descritivo passa a ser o seguinte:
43 - Creme barreira composta por parafina líquida, citrato de magnésio, glicerol, água purificada, mantém o ph natural da pele (5.5), apresenta ação hidrofóbica, evita que a umidade das secreções corporais penetre na camada superficial da pele. Embalagem com aproximadamente 60g.”
Desse modo, de acordo com o esposado no texto da equipe técnica da SMS a descrição permanece inalterável, apenas a embalagem que deve ser aproximadamente 60 g.
Maceió, 28 de julho de 2020
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira/ARSER
Matrícula 942800-3
- Data da resposta
28/07/2020 às 15:31:08