Pregão Eletrônico Nº 127/2020

Pregão Eletrônico Nº 127/2020

  • Objeto
    Registro de Preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários.    
  • Data de abertura
    19/11/2020 às 09:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Parceiro Empreendimentos Eireli

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de Esclarecimento
  • Descrição
    A
    AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER

    Referente: Solicitação de esclarecimento PE (SRP) nº 127/2020 – CPL /ARSER

    Boa tarde, Prezado Sr. Pregoeiro,

    A empresa Parceiro Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ 05.025.180/0001-80, interessada em participar do referido processo licitatório, vem pelo presente solicitar os seguintes esclarecimentos:

    Esclarecimento 01: Conforme item 7.3 do edita, a Contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais listados. Contudo, tal relação, não consta o quantitativo de materiais/equipamentos a serem fornecidos por mês. Diante do exposto, solicito a gentileza de informar a quantidade dos mesmos, bem como, se a quantidade deverá ser considerada por servente/mês ou por unidade/mês.

    Esclarecimento 02: Ainda sobre a relação de materiais e equipamentos, item 7.2 do edital, gentileza esclarecer quanto a citação de fornecimento de VEÍCULO (se for o caso), que permitam o recolhimento pleno de todos os resíduos que venham a ser produzidos na execução dos trabalhos.
    A Contratada DEVERÁ fornecer o veículo? Caso positivo, qual a especificação do mesmo e quantidade de km/mês, para dimensionar combustível?
    O contrato atual prevê VEÍCULO? Caso negativo, como é realizado o recolhimento pleno dos resíduos?

    Esclarecimento 03: Deverá ser fornecido controle de ponto eletrônico?

    Esclarecimento 04: Conforme item 22.3 –a do edital, a empresa deverá possui ou instalar escritório em local previamente defino pela Administração no prazo máximo de 60 dias. Gentileza informar se o escritório a ser instalado deverá ser físico ou poderá ser virtual.

    Esclarecimento 05: Conforme item 5.1.13, gentileza esclarecer se o preposto que o edital cita, está se referindo ao posto de Encarregado de Turma? Caso negativo, gentileza informar se o mesmo poderá ser um funcionário do operacional designado pela empresa para gerir o contrato num contexto geral, ou alguém contratada exclusivamente para estar a serviço do Contrato.

    Esclarecimento 06: Conforme item 7.9 do edital, “Para o cálculo dos valores de materiais e equipamentos aplicar-se-á o percentual de 12% para os serventes de limpeza, sobre a soma dos módulos 1, módulo 2, módulo 3, módulo 4 e módulo 5, alínea a, conforme metodologia do Caderno de Logística DF”.
    Conforme parágrafo acima, entendemos que a empresa deverá somar os módulos de 1 a 5 da planilha de custo, aplicar 12%, e o resultado acrescentar ao total da planilha de materiais e equipamentos por mês. O entendimento está correto?
    Caso negativo, gentileza especificar, uma vez que não está claro.

    Esclarecimento 07: Para os postos com escala 12x36 hs, o intervalo intrajornada será descansado ou remunerado?

    Esclarecimento 08: Será aceito atestado de capacidade técnica de serviço terceirizado de mão de obra ou específico de limpeza e conservação?
  • Recebido em
    13/11/2020 às 16:37:31

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Esta pregoeira, auxiliada pela equipe técnica esclarece que:

    Questionamento: “Esclarecimento 01: Conforme item 7.3 do edita, a Contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais listados. Contudo, tal relação, não consta o quantitativo de materiais/equipamentos a serem fornecidos por mês. Diante do exposto, solicito a gentileza de informar a quantidade dos mesmos, bem como, se a quantidade deverá ser considerada por servente/mês ou por unidade/mês.

    Resposta: As quantidades de materiais, equipamentos e quaisquer outros insumos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a perfeita execução dos serviços.

    Questionamento: “Esclarecimento 02: Ainda sobre a relação de materiais e equipamentos, item 7.2 do edital, gentileza esclarecer quanto a citação de fornecimento de VEÍCULO (se for o caso), que permitam o recolhimento pleno de todos os resíduos que venham a ser produzidos na execução dos trabalhos. A Contratada DEVERÁ fornecer o veículo? Caso positivo, qual a especificação do mesmo e quantidade de km/mês, para dimensionar combustível? O contrato atual prevê VEÍCULO? Caso negativo, como é realizado o recolhimento pleno dos resíduos?”

    Resposta: A relação de equipamentos está descrita no item 7.4 do termo de referência. Não previsão de veículo na relação de equipamentos. A metodologia de realização dos serviços ficará a critério da contratada, respeitada as exigências mínimas do termo de referência.

    Questionamento: “Esclarecimento 03: Deverá ser fornecido controle de ponto eletrônico?”

    Resposta: Caberá a contratante o fiel cumprimento das legislações vigentes, em especial o que determina o parágrafo segundo, do art. 74, da Lei nº 13.874/2019.

    Questionamento: “Esclarecimento 04: Conforme item 22.3 –a do edital, a empresa deverá possui ou instalar escritório em local previamente defino pela Administração no prazo máximo de 60 dias. Gentileza informar se o escritório a ser instalado deverá ser físico ou poderá ser virtual”

    Resposta: Físico.

    Questionamento: “Esclarecimento 05: Conforme item 5.1.13, gentileza esclarecer se o preposto que o edital cita, está se referindo ao posto de Encarregado de Turma?”

    Resposta: Ficará a critério da Contratada a indicação do profissional que a representará.

    Questionamento: “Esclarecimento 06: Conforme item 7.9 do edital, “Para o cálculo dos valores de materiais e equipamentos aplicar-se-á o percentual de 12% para os serventes de limpeza, sobre a soma dos módulos 1, módulo 2, módulo 3, módulo 4 e módulo 5, alínea a, conforme metodologia do Caderno de Logística DF”. Conforme parágrafo acima, entendemos que a empresa deverá somar os módulos de 1 a 5 da planilha de custo, aplicar 12%, e o resultado acrescentar ao total da planilha de materiais e equipamentos por mês. O entendimento está correto? Caso negativo, gentileza especificar, uma vez que não está claro”

    Resposta: As licitantes deverão observar a metodologia para o cálculo dos insumos presente no Caderno de Logística DF.

    Questionamento: “Esclarecimento 07: Para os postos com escala 12x36 hs, o intervalo intrajornada será descansado ou remunerado?”

    Resposta: Item 5.3, do termo de referência, anexo ao edital.

    Questionamento: “Esclarecimento 08: Será aceito atestado de capacidade técnica de serviço terceirizado de mão de obra ou específico de limpeza e conservação?”

    Resposta: A exigência de qualificação técnica está definida no item 22.3, b1.

  • Data da resposta
    17/11/2020 às 13:37:08