Pregão Eletrônico Nº 127/2020
Pregão Eletrônico Nº 127/2020
- Objeto
Registro de Preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. - Data de abertura
19/11/2020 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Suspensa
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Parceiro Empreendimentos Eireli
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Solicitação de Esclarecimento - Descrição
A
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER
Referente: Solicitação de esclarecimento PE (SRP) nº 127/2020 – CPL /ARSER
Boa tarde, Prezado Sr. Pregoeiro,
A empresa Parceiro Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ 05.025.180/0001-80, interessada em participar do referido processo licitatório, vem pelo presente solicitar os seguintes esclarecimentos:
Esclarecimento 01: Conforme item 7.3 do edita, a Contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais listados. Contudo, tal relação, não consta o quantitativo de materiais/equipamentos a serem fornecidos por mês. Diante do exposto, solicito a gentileza de informar a quantidade dos mesmos, bem como, se a quantidade deverá ser considerada por servente/mês ou por unidade/mês.
Esclarecimento 02: Ainda sobre a relação de materiais e equipamentos, item 7.2 do edital, gentileza esclarecer quanto a citação de fornecimento de VEÍCULO (se for o caso), que permitam o recolhimento pleno de todos os resíduos que venham a ser produzidos na execução dos trabalhos.
A Contratada DEVERÁ fornecer o veículo? Caso positivo, qual a especificação do mesmo e quantidade de km/mês, para dimensionar combustível?
O contrato atual prevê VEÍCULO? Caso negativo, como é realizado o recolhimento pleno dos resíduos?
Esclarecimento 03: Deverá ser fornecido controle de ponto eletrônico?
Esclarecimento 04: Conforme item 22.3 –a do edital, a empresa deverá possui ou instalar escritório em local previamente defino pela Administração no prazo máximo de 60 dias. Gentileza informar se o escritório a ser instalado deverá ser físico ou poderá ser virtual.
Esclarecimento 05: Conforme item 5.1.13, gentileza esclarecer se o preposto que o edital cita, está se referindo ao posto de Encarregado de Turma? Caso negativo, gentileza informar se o mesmo poderá ser um funcionário do operacional designado pela empresa para gerir o contrato num contexto geral, ou alguém contratada exclusivamente para estar a serviço do Contrato.
Esclarecimento 06: Conforme item 7.9 do edital, “Para o cálculo dos valores de materiais e equipamentos aplicar-se-á o percentual de 12% para os serventes de limpeza, sobre a soma dos módulos 1, módulo 2, módulo 3, módulo 4 e módulo 5, alínea a, conforme metodologia do Caderno de Logística DF”.
Conforme parágrafo acima, entendemos que a empresa deverá somar os módulos de 1 a 5 da planilha de custo, aplicar 12%, e o resultado acrescentar ao total da planilha de materiais e equipamentos por mês. O entendimento está correto?
Caso negativo, gentileza especificar, uma vez que não está claro.
Esclarecimento 07: Para os postos com escala 12x36 hs, o intervalo intrajornada será descansado ou remunerado?
Esclarecimento 08: Será aceito atestado de capacidade técnica de serviço terceirizado de mão de obra ou específico de limpeza e conservação?
- Recebido em
13/11/2020 às 16:37:31
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Esta pregoeira, auxiliada pela equipe técnica esclarece que:
Questionamento: “Esclarecimento 01: Conforme item 7.3 do edita, a Contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais listados. Contudo, tal relação, não consta o quantitativo de materiais/equipamentos a serem fornecidos por mês. Diante do exposto, solicito a gentileza de informar a quantidade dos mesmos, bem como, se a quantidade deverá ser considerada por servente/mês ou por unidade/mês.
Resposta: As quantidades de materiais, equipamentos e quaisquer outros insumos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a perfeita execução dos serviços.
Questionamento: “Esclarecimento 02: Ainda sobre a relação de materiais e equipamentos, item 7.2 do edital, gentileza esclarecer quanto a citação de fornecimento de VEÍCULO (se for o caso), que permitam o recolhimento pleno de todos os resíduos que venham a ser produzidos na execução dos trabalhos. A Contratada DEVERÁ fornecer o veículo? Caso positivo, qual a especificação do mesmo e quantidade de km/mês, para dimensionar combustível? O contrato atual prevê VEÍCULO? Caso negativo, como é realizado o recolhimento pleno dos resíduos?”
Resposta: A relação de equipamentos está descrita no item 7.4 do termo de referência. Não previsão de veículo na relação de equipamentos. A metodologia de realização dos serviços ficará a critério da contratada, respeitada as exigências mínimas do termo de referência.
Questionamento: “Esclarecimento 03: Deverá ser fornecido controle de ponto eletrônico?”
Resposta: Caberá a contratante o fiel cumprimento das legislações vigentes, em especial o que determina o parágrafo segundo, do art. 74, da Lei nº 13.874/2019.
Questionamento: “Esclarecimento 04: Conforme item 22.3 –a do edital, a empresa deverá possui ou instalar escritório em local previamente defino pela Administração no prazo máximo de 60 dias. Gentileza informar se o escritório a ser instalado deverá ser físico ou poderá ser virtual”
Resposta: Físico.
Questionamento: “Esclarecimento 05: Conforme item 5.1.13, gentileza esclarecer se o preposto que o edital cita, está se referindo ao posto de Encarregado de Turma?”
Resposta: Ficará a critério da Contratada a indicação do profissional que a representará.
Questionamento: “Esclarecimento 06: Conforme item 7.9 do edital, “Para o cálculo dos valores de materiais e equipamentos aplicar-se-á o percentual de 12% para os serventes de limpeza, sobre a soma dos módulos 1, módulo 2, módulo 3, módulo 4 e módulo 5, alínea a, conforme metodologia do Caderno de Logística DF”. Conforme parágrafo acima, entendemos que a empresa deverá somar os módulos de 1 a 5 da planilha de custo, aplicar 12%, e o resultado acrescentar ao total da planilha de materiais e equipamentos por mês. O entendimento está correto? Caso negativo, gentileza especificar, uma vez que não está claro”
Resposta: As licitantes deverão observar a metodologia para o cálculo dos insumos presente no Caderno de Logística DF.
Questionamento: “Esclarecimento 07: Para os postos com escala 12x36 hs, o intervalo intrajornada será descansado ou remunerado?”
Resposta: Item 5.3, do termo de referência, anexo ao edital.
Questionamento: “Esclarecimento 08: Será aceito atestado de capacidade técnica de serviço terceirizado de mão de obra ou específico de limpeza e conservação?”
Resposta: A exigência de qualificação técnica está definida no item 22.3, b1.
- Data da resposta
17/11/2020 às 13:37:08